TJCE - 3000582-48.2025.8.06.0092
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Independencia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 00:00
Publicado Decisão em 28/07/2025. Documento: 166291432
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25/07/2025 00:00
Intimação
Rua Frei Vidal, S/N, AL 1, Centro - CEP 63.640-000, Fone: (85) 3108-1919, Independência-CE - E-mail: [email protected] - Balcão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/VARAUNICADACOMARCADEINDEPENDENCIA DECISÃO Processo: 3000582-48.2025.8.06.0092 Apensos: [] Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Cédula de Crédito Rural, Cédula Hipotecária] Polo ativo: EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Polo passivo: EXECUTADO: ANTONIO FERNANDES VIEIRA Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (dez) dias, emendar a inicial, procedendo ao recolhimento das custas processuais ou comprovar o recolhimento das guias acostadas aos autos.
Em respeito ao princípio da vedação às decisões-surpresa (art. 10, CPC), advirto que, decorrido o prazo assinalado sem a comprovação do recolhimento, o processo será extinto pela ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, com fundamento no art. 485, IV do CPC.
Expedientes necessários. Independência/CE, datado e assinado digitalmente. MARCELO VEIGA VIEIRA Juiz - 
                                            
25/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025 Documento: 166291432
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24/07/2025 09:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166291432
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24/07/2025 09:35
Determinada a emenda à inicial
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23/07/2025 11:32
Conclusos para despacho
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21/07/2025 14:43
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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21/07/2025 14:19
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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21/07/2025 14:03
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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