TJCE - 0200766-29.2025.8.06.0300
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Sao Goncalo do Amarante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 12:29
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2025 10:16
Expedição de Ofício.
-
09/09/2025 07:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/09/2025 16:53
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 16:48
Juntada de Ofício
-
08/09/2025 13:36
Juntada de Petição
-
04/09/2025 10:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2025 09:36
Juntada de Petição
-
29/08/2025 07:10
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: KARLA MAIRLY SOARES DOS SANTOS (OAB 38500/CE), ADV: VALERIA NELIS DE OLIVEIRA (OAB 41150/CE) - Processo 0200766-29.2025.8.06.0300 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - DENUNCIADO: B1Rian Souza CostaB0 - Trata-se às fls. 305-317, do Acórdão do Habeas Corpus, no qual manteve o regime prisional fixado ao acusado e determinou que o Juízo a quo se manifestasse acerca da manutenção da prisão do paciente.
Desta forma, com base no art. 387, §1º, CPP, acompanho entendimento doutrinário e jurisprudencial no sentido de que estando o Acusado em liberdade, sem está importunando a Sociedade, poderá aguardar se julgamento mantendo seu status libertatis.
Em caso contrário, como o que se perlustra no momento, deverá continuar preso.
Alinha-se a esse entendimento de manutenção da decretação da prisão preventiva pois, verifica-se o periculum libertatis, considerando a necessidade de garantir a aplicação da lei penal, já que a tentativa de corromper os policiais com um valor elevado de dinheiro sugere uma intenção de frustrar a ação da justiça.
Além disso, o histórico criminal e a relevância do acusado em uma organização criminosa aumentam o risco de fuga, dificultando a execução de uma eventual pena.
Além do mais, a prisão preventiva é crucial para a garantia da ordem pública.
A prova nos autos indica que a conduta do réu extrapola a mera primariedade formal.
Ele possui cinco outras ações criminais em andamento, incluindo três por homicídio.
Essa reiteração delitiva demonstra uma personalidade voltada para a prática de crimes, indicando uma conduta social desajustada e um risco real de que, em liberdade, o acusado volte a delinquir.
Somado a isso, os depoimentos dos policiais também reforçam essa avaliação, ao descreverem o réu como um indivíduo de "relevância" na organização criminosa Comando Vermelho, "responsável pela execução dos inimigos".
Diante do exposto, os fatos concretos e atuais demonstram que as circunstâncias que levaram à decretação da prisão preventiva ainda persistem.
A manutenção da prisão é uma medida necessária e proporcional para garantir a ordem pública e assegurar o cumprimento da lei.
Intime-se.
Expedientes Necessários. -
28/08/2025 11:38
Encaminhado edital/relação para publicação
-
28/08/2025 11:36
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 13:32
Outras Decisões
-
22/08/2025 15:06
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 10:20
Juntada de Petição
-
20/08/2025 14:16
Encerrar documento - restrição
-
20/08/2025 13:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2025 13:19
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 11:33
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 15:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para motivo_da_remessa
-
07/08/2025 15:25
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 15:20
Expedição de Ofício.
-
07/08/2025 15:16
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 12:34
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 12:34
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 12:32
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 12:15
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 03:27
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
07/08/2025 00:14
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
-
06/08/2025 13:01
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
06/08/2025 11:57
Expedição de tipo_de_documento.
-
06/08/2025 11:01
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 01:46
Encaminhado edital/relação para publicação
-
05/08/2025 10:55
Outras Decisões
-
31/07/2025 10:52
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 03:26
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
31/07/2025 00:11
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
-
31/07/2025 00:00
Intimação
ADV: KARLA MAIRLY SOARES DOS SANTOS (OAB 38500/CE), ADV: VALERIA NELIS DE OLIVEIRA (OAB 41150/CE) - Processo 0200766-29.2025.8.06.0300 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - DENUNCIADO: B1Rian Souza CostaB0 - EX POSITIS, julgo PROCEDENTE a denúncia ministerial, para o fim de CONDENAR o acusado RIAN SOUZA COSTA, já qualificado nos autos, como incursos nas penas do art. 16, §1º, IV da Lei 10.826/03 c/c o art. 180, caput, do Código Penal c/c o art. 333 do Código Penal c/c o art. 329 do Código Penal, todos na forma do art. 69 do Código Penal, e ABSOLVO-O quanto ao delito de posse de drogas para consumo pessoal (Art. 28 da Lei nº 11.343/2006), em razão do abolitio criminis. -
30/07/2025 21:20
Juntada de Petição
-
30/07/2025 21:20
Juntada de Petição
-
30/07/2025 01:44
Encaminhado edital/relação para publicação
-
29/07/2025 12:39
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 12:37
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 12:37
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 15:35
Julgado procedente o pedido
-
28/07/2025 12:34
Histórico de partes atualizado
-
28/07/2025 12:34
Histórico de partes atualizado
-
18/07/2025 12:47
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 17:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2025 16:17
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 16:16
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 07:38
Encerrar documento - restrição
-
19/05/2025 07:32
Conclusos para julgamento
-
17/05/2025 14:55
Juntada de Petição
-
17/05/2025 07:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2025 07:25
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 18:35
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
09/05/2025 11:40
Encaminhado edital/relação para publicação
-
09/05/2025 09:21
Expedição de .
-
09/05/2025 09:06
Juntada de Petição
-
05/05/2025 08:41
Expedição de Certidão.
-
02/05/2025 10:05
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 12:34
Outras Decisões
-
27/04/2025 18:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2025 16:06
Juntada de Ofício
-
24/04/2025 18:21
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
23/04/2025 11:36
Encaminhado edital/relação para publicação
-
23/04/2025 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 18:58
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 14:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2025 14:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2025 11:09
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 11:03
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 09:20
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 09:20
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 12:09
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 08:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2025 16:41
Juntada de Ofício
-
04/04/2025 04:11
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
03/04/2025 15:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2025 14:25
Juntada de Petição
-
03/04/2025 09:14
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 16:52
Expedição de Ofício.
-
02/04/2025 02:03
Encaminhado edital/relação para publicação
-
01/04/2025 17:47
Expedição de tipo_de_documento.
-
01/04/2025 17:44
Expedição de tipo_de_documento.
-
01/04/2025 17:40
Expedição de tipo_de_documento.
-
01/04/2025 17:36
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 16:07
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 16:07
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 30/04/2025 09:00:00, 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante.
-
01/04/2025 16:05
Expedição de .
-
18/03/2025 17:04
Recebida a denúncia
-
17/03/2025 19:34
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
17/03/2025 14:09
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 13:11
Juntada de Petição
-
17/03/2025 00:00
Histórico de partes atualizado
-
14/03/2025 02:02
Encaminhado edital/relação para publicação
-
13/03/2025 17:35
Expedição de tipo_de_documento.
-
13/03/2025 14:56
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 14:56
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 12:46
Evolução da Classe Processual
-
13/03/2025 12:30
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 15:35
Outras Decisões
-
12/03/2025 14:09
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 07:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2025 16:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2025 15:33
Juntada de Petição
-
11/03/2025 15:10
Conclusos
-
11/03/2025 14:41
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
11/03/2025 14:41
Redistribuído por sorteio manual em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
11/03/2025 14:41
Reativado processo recebido de outro Foro
-
11/03/2025 11:51
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para
-
11/03/2025 10:16
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 20:11
Juntada de Petição
-
10/03/2025 10:13
Histórico de partes atualizado
-
28/02/2025 00:19
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 10:55
[Delegacia de Repressão às Ações Criminosas Organizadas (Draco)]- Manifestação à Autoridade Policial
-
17/02/2025 09:45
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 09:45
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 09:45
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 09:36
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 09:36
Expedição de .
-
17/02/2025 09:35
Expedição de Ofício.
-
17/02/2025 09:34
Expedição de Ofício.
-
17/02/2025 09:33
Expedição de Ofício.
-
14/02/2025 13:29
Histórico de partes atualizado
-
14/02/2025 13:27
Juntada de Mandado de Prisão BNMP
-
14/02/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 13:16
Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
14/02/2025 11:49
Evolução da Classe Processual
-
14/02/2025 09:45
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2025 09:44
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 22:32
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 22:32
Ato ordinatório - Intimação do Ministério Público
-
13/02/2025 22:32
Distribuído por
-
13/02/2025 11:51
Histórico de partes atualizado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Alegações Finais • Arquivo
Alegações Finais • Arquivo
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