TJCE - 3048276-92.2025.8.06.0001
1ª instância - 35ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/09/2025. Documento: 170376425
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03/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025 Documento: 170376425
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03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA ATO ORDINATÓRIO Número do Processo: 3048276-92.2025.8.06.0001 Vara Origem: 35ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Assunto: [Contratos Bancários, Seguro] AUTOR: IVONETE FERREIRA DE OLIVEIRA REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Conforme disposição expressa na Portaria FCB nº 524/2014, designo sessão de conciliação para o dia 29/10/2025 15:20 horas, na sala virtual Cooperação 07, do CEJUSC, por meio da plataforma Microsoft Teams.
Para ingressar na sala virtual da audiência na referida data há 3(três) formas de acesso: 1 - Acessando este link: https://link.tjce.jus.br/8d530c 2- Acessando esse endereço: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YmVlYzI3MTItMGRkOC00NjBkLWFmYTEtYTU2ODUwZmE4YjMw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22bf83c3bf-0f00-493e-824f-8ae4f3f2af69%22%7d 3 - Apontar a câmara do seu aparelho celular para o QR-Code (caso não faça leitura, você deve baixar aplicativo de leitor de QR-Code).
Ficam as partes advertidas que, ao ingressarem na sala da reunião virtual, deverão estar de posse de documentos de identificação civil oficial (com foto), podendo ser RG, CNH, Passaporte, CTPS ou documentos expedidos pelos Conselhos de Classe.
O CEJUSC fica à disposição para dirimir eventuais dúvidas, com prioridade pelo WHATSAPP BUSINESS nº (85) 3108.2140, 3108.2141, 3108.2142 (ativos para ligações e mensagens) ou (e-mail: [email protected]).
Encaminho os presentes autos à SEJUD respectiva para confecção dos expedientes necessários.
O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC foi criado pelo TJCE com o encargo de realizar sessões de mediação/conciliação conduzida por conciliadores/mediadores e ressalta que o objetivo na audiência é buscar o entendimento entre os envolvidos, facilitar a comunicação, o diálogo, trabalhar propostas de negociação, tentar encontrar formas possíveis para chegar ao CONSENSO(ACORDO) e, dessa forma, todos saírem ganhando.
Fortaleza -CE, 25 de agosto de 2025 LUIZ ARTAGNAN TORRES Servidor Geral -
02/09/2025 17:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170376425
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02/09/2025 17:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/08/2025 09:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/08/2025 09:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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25/08/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 09:24
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/10/2025 15:20, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
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22/08/2025 14:33
Recebidos os autos
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22/08/2025 14:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido ao CEJUSC 1º Grau
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22/08/2025 14:33
Concedida a gratuidade da justiça a IVONETE FERREIRA DE OLIVEIRA - CPF: *19.***.*43-20 (AUTOR).
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13/08/2025 10:58
Conclusos para decisão
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13/08/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/08/2025. Documento: 166218946
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12/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025 Documento: 166218946
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12/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 35ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3492-8279, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ NÚMERO DO PROCESSO: 3048276-92.2025.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Contratos Bancários, Seguro] AUTOR: IVONETE FERREIRA DE OLIVEIRA REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ [] DESPACHO Considerando a justificativa apresentada pela parte autora, especialmente em razão de sua idade avançada, defiro o pedido de dilação de prazo.
Concedo à parte autora o prazo adicional de 10 (dez) dias úteis, contados do término do prazo originalmente assinalado, para apresentação dos documentos comprobatórios de hipossuficiência econômica, conforme determinado no despacho de ID 162159235.
Publique-se.
Intime-se.
FORTALEZA/CE, na data da assinatura digital. Maurício Fernandes Gomes JUIZ DE DIREITO -
11/08/2025 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166218946
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27/07/2025 23:33
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 13:56
Conclusos para despacho
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23/07/2025 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/07/2025. Documento: 162159235
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15/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 35ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3492-8279, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ NÚMERO DO PROCESSO: 3048276-92.2025.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Contratos Bancários, Seguro] AUTOR: IVONETE FERREIRA DE OLIVEIRA REU: ZURICH SANTANDER BRASIL SEGS E PREV S A ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ [] DESPACHO Atentando-se para os teores da petição inicial e dos documentos apresentados pelo(a)(s) autor(a)(es)(as) para fins de concessão dos benefícios da gratuidade judiciária, vê-se que existem sinais ou elementos que geram dúvida quanto à veracidade da alegação de insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios no âmbito deste processo.
Assim, não havendo como presumir a veracidade da alegação de insuficiência de recursos e considerando o que dispõe o § 2º do art. 99 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), determino a intimação do(a)(s) autor(a)(es)(as) para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, comprovar(em) a sua(s) incapacidade(s) de arcar(em) com as custas judiciais por meio de documentos idôneos, tais como: consulta do Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS; cópia da Carteira de Trabalho, com as últimas anotações; comprovantes de renda dos últimos três meses; declaração de IRPF dos últimos três exercícios; extratos bancários de todas as contas bancárias, dos últimos três meses, com a declaração de que todas as contas que possui[em] estão listadas; demonstrativo(s) das despesas mensais; demonstrativo(s) de pagamento de cartão de crédito dos últimos três meses, dentre outros documentos pertinentes.
Intime(m)-se o(a)(s) autor(a)(es)(as) por meio de seu(s)/sua(s) respectivo(a)(s) advogado(a)(s), via DJe.
Expedientes necessários. Fortaleza/CE, na data da assinatura digital. Maurício Fernandes Gomes JUIZ DE DIREITO -
15/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025 Documento: 162159235
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14/07/2025 16:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162159235
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26/06/2025 19:30
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 07:01
Conclusos para despacho
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25/06/2025 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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