TJCE - 0200060-91.2024.8.06.0070
1ª instância - 1ª Vara Civel de Crateus
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 10:43
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 10:42
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 03:10
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ISMAEL PEDROSA MACHADO (OAB 15311/CE), ADV: MAGIDIEL PEDROSA MACHADO (OAB 15487/CE) - Processo 0200060-91.2024.8.06.0070 - Interdição/Curatela - Nomeação - ARRESTANTE: B1Antonia Ribeiro de Sousa MatiasB0 - Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intime-se a Requerente, por meio de seu advogado, para firmar o compromisso de estilo, assinando o Termo de Compromisso de Curatela (fl. 148), no prazo de 05 (cinco) dias. -
28/08/2025 10:00
Expedição de .
-
28/08/2025 09:56
Decorrido prazo
-
28/08/2025 01:39
Encaminhado edital/relação para publicação
-
27/08/2025 15:42
Transitado em Julgado
-
27/08/2025 15:38
Expedição de .
-
27/08/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 03:11
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0200060-91.2024.8.06.0070 - Interdição/Curatela - Nomeação - CURATELADO: B1Francisca Ferreira de SousaB0 - EDITAL DE CURATELA - 3ª PUBLICAÇÃO Processo nº: 0200060-91.2024.8.06.0070.
Classe: Interdição/Curatela.
Assunto: Nomeação.
Requerente: Antonia Ribeiro de Sousa Matias.
Curatelado: Francisca Ferreira de Sousa.
Custos Legis: Ministério Público do Estado do Ceará.
O MM.
Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Crateús, na forma da lei, FAZ SABER aos que o presente EDITAL DE CURATELA virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo foi decretada a curatela de FRANCISCA FERREIRA DE SOUSA, brasileira, viúva, aposentada.
O conjunto das provas documental e pericial revelam a veracidade das alegações da parte autora, sendo a curatelada incapaz de gerir a si e a seus bens.
Foi nomeada a Sra.
ANTONIA RIBEIRO DE SOUSA MATIAS, brasileira, casada, do lar, CURADORA DEFINITIVA da referida curatelada, cujo múnus será exercido nos termos e limites da sentença.
O referido processo foi julgado em 20/03/2025, cujo teor final da sentença é o seguinte: Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial, para fins de decretar a INTERDIÇÃO PARCIAL de FRANCISCA FERREIRA DE SOUSA, nomeando como curadora, em caráter definitivo, ANTONIA RIBEIRO DE SOUSA MATIAS.
O presente edital deverá ser publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, na forma do art. 755, § 3º, do CPC/2015.
Crateús/CE, em 24 de julho de 2025.
Eu, Anisio Antonio de Matos Coelho Filho, Técnico Judiciário lotado no Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior (NUPACI), digitei-o.
Sérgio da Nóbrega Farias Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Crateús -
21/08/2025 01:40
Encaminhado edital/relação para publicação
-
20/08/2025 15:05
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 15:03
Expedição de .
-
15/08/2025 10:12
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 03:21
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
11/08/2025 00:15
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0200060-91.2024.8.06.0070 - Interdição/Curatela - Nomeação - CURATELADO: B1Francisca Ferreira de SousaB0 - EDITAL DE CURATELA - 2ª PUBLICAÇÃO Processo nº: 0200060-91.2024.8.06.0070.
Classe: Interdição/Curatela.
Assunto: Nomeação.
Requerente: Antonia Ribeiro de Sousa Matias.
Curatelado: Francisca Ferreira de Sousa.
Custos Legis: Ministério Público do Estado do Ceará.
O MM.
Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Crateús, na forma da lei, FAZ SABER aos que o presente EDITAL DE CURATELA virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo foi decretada a curatela de FRANCISCA FERREIRA DE SOUSA, brasileira, viúva, aposentada.
O conjunto das provas documental e pericial revelam a veracidade das alegações da parte autora, sendo a curatelada incapaz de gerir a si e a seus bens.
Foi nomeada a Sra.
ANTONIA RIBEIRO DE SOUSA MATIAS, brasileira, casada, do lar, CURADORA DEFINITIVA da referida curatelada, cujo múnus será exercido nos termos e limites da sentença.
O referido processo foi julgado em 20/03/2025, cujo teor final da sentença é o seguinte: Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial, para fins de decretar a INTERDIÇÃO PARCIAL de FRANCISCA FERREIRA DE SOUSA, nomeando como curadora, em caráter definitivo, ANTONIA RIBEIRO DE SOUSA MATIAS.
O presente edital deverá ser publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, na forma do art. 755, § 3º, do CPC/2015.
Crateús/CE, em 24 de julho de 2025.
Eu, Anisio Antonio de Matos Coelho Filho, Técnico Judiciário lotado no Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior (NUPACI), digitei-o.
Sérgio da Nóbrega Farias Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Crateús -
08/08/2025 01:38
Encaminhado edital/relação para publicação
-
07/08/2025 15:56
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 15:54
Expedição de .
-
01/08/2025 15:37
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 03:19
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
31/07/2025 00:15
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
-
31/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MAGIDIEL PEDROSA MACHADO (OAB 15487/CE), ADV: ISMAEL PEDROSA MACHADO (OAB 15311/CE) - Processo 0200060-91.2024.8.06.0070 - Interdição/Curatela - Nomeação - ARRESTANTE: B1Antonia Ribeiro de Sousa MatiasB0 - Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intime-se a requerente para realizar a assinatura do termo de compromisso de fl. 148, no prazo de 5 (cinco) dias. -
30/07/2025 03:21
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
30/07/2025 01:39
Encaminhado edital/relação para publicação
-
30/07/2025 00:26
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
-
29/07/2025 13:44
Expedição de .
-
29/07/2025 01:39
Encaminhado edital/relação para publicação
-
28/07/2025 13:43
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 13:40
Expedição de .
-
24/07/2025 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 20:23
Expedição de .
-
05/04/2025 00:18
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 10:46
Juntada de Petição
-
29/03/2025 01:57
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
-
27/03/2025 19:03
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
25/03/2025 17:46
Juntada de Petição
-
25/03/2025 01:56
Encaminhado edital/relação para publicação
-
24/03/2025 17:06
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 17:06
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 17:03
Expedição de .
-
24/03/2025 16:55
Juntada de Informações
-
20/03/2025 19:24
Julgado procedente o pedido
-
15/01/2025 10:11
Encerrar análise
-
15/01/2025 09:58
Conclusos para julgamento
-
15/01/2025 09:04
Juntada de Petição
-
10/01/2025 12:21
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 12:10
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 08:34
Expedição de .
-
07/01/2025 18:21
Juntada de Petição
-
07/01/2025 11:18
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 11:17
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 11:50
Encerrar documento - restrição
-
02/12/2024 11:50
Encerrar documento - restrição
-
02/12/2024 11:49
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 16:36
Juntada de Petição
-
28/11/2024 16:07
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 16:00
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 12:33
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 11:21
Expedição de Certidão.
-
15/11/2024 09:58
Expedição de Certidão.
-
15/11/2024 09:57
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2024 23:34
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
04/11/2024 12:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 10:52
Juntada de Petição
-
04/11/2024 10:13
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 22:55
Expedição de tipo_de_documento.
-
01/11/2024 02:29
Encaminhado edital/relação para publicação
-
31/10/2024 22:41
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 22:38
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 22:37
Expedição de .
-
31/10/2024 11:45
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 31/10/2024 11:45:48, 1ª Vara Cível da Comarca de Cratéus.
-
31/10/2024 11:44
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 28/11/2024 08:30:00, 1ª Vara Cível da Comarca de Cratéus.
-
31/10/2024 11:32
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 16:53
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 16:53
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2024 20:02
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
29/10/2024 10:15
Juntada de Petição
-
25/10/2024 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 04:30
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 02:22
Encaminhado edital/relação para publicação
-
24/10/2024 18:22
Juntada de Petição
-
24/10/2024 16:37
Expedição de tipo_de_documento.
-
24/10/2024 12:35
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 12:32
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 12:24
Expedição de .
-
23/10/2024 16:35
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 23/10/2024 16:35:35, 1ª Vara Cível da Comarca de Cratéus.
-
23/10/2024 16:20
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 31/10/2024 10:30:00, 1ª Vara Cível da Comarca de Cratéus.
-
22/10/2024 09:57
Expedição de .
-
16/10/2024 19:40
Expedição de .
-
12/09/2024 14:18
Juntada de Petição
-
12/09/2024 10:14
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 09:45
Concedida a Medida Liminar
-
06/05/2024 10:49
Encerrar análise
-
23/04/2024 10:30
Conclusos para decisão
-
22/04/2024 20:10
Juntada de Petição
-
19/04/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 14:59
Expedição de .
-
10/04/2024 17:20
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2024 17:18
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 14:55
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2024 11:10
Expedição de .
-
11/03/2024 21:18
Juntada de Petição
-
11/03/2024 10:33
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 17:39
Expedição de .
-
05/03/2024 10:54
Juntada de Petição
-
05/03/2024 10:17
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2024 10:17
Juntada de Petição
-
27/02/2024 16:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2024 13:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/02/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 20:16
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
22/02/2024 07:06
Encaminhado edital/relação para publicação
-
21/02/2024 16:03
Expedição de .
-
21/02/2024 15:59
Juntada de Ofício
-
21/02/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 22:07
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
15/02/2024 12:15
Encaminhado edital/relação para publicação
-
15/02/2024 11:23
Expedição de tipo_de_documento.
-
15/02/2024 10:30
Expedição de .
-
15/02/2024 10:24
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2024 10:24
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 09:25
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 11:57
Expedição de Ofício.
-
17/01/2024 19:16
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/01/2024 17:54
Conclusos
-
12/01/2024 17:19
Correção de classe
-
12/01/2024 12:31
Conclusos
-
12/01/2024 12:31
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Alegações Finais • Arquivo
Alegações Finais • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
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