TJCE - 0008601-02.2019.8.06.0126
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Mombaca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/07/2025. Documento: 166243264
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28/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/07/2025. Documento: 166243264
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25/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª VARA DA COMARCA DE MOMBAÇA Rua Silvino Lopes e Sá Benevides, s/n, Vila Salete, Mombaça/CE CEP.: 63.610-000 - Fone/Fax: (88) 3583-1217 - E-mail: [email protected] 0008601-02.2019.8.06.0126 [Defeito, nulidade ou anulação] JOSEFA NASCIMENTO DOS SANTOS BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA DECISÃO Visto etc.
Cogitam-se de EMBARGOS DECLARATÓRIOS opostos por BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A, com o objetivo de sanar vício de contradição contidos na decisão de ID 107177040, alegando, em síntese, que devem ser aplicados os juros e correção monetária a partir do desembolso de cada parcela, nos termos das sumulas 43 e 54 do STJ.
Contrarrazões aos embargos, ID 136977448. É o relatório.
Decido FUNDAMENTAÇÃO: Verifico que o presente recurso foi interposto tempestivamente, dentro do prazo de cinco dias (artigo 1.023 do CPC) contados da intimação da decisão embargada.
Verifico, ainda, a presença dos demais requisitos de admissibilidade recursais.
Admito, pois, o recurso.
O embargante apresenta pedido de reforma da sentença, com subterfúgio de tratar-se do vício da contradição, a fim de sejam aplicados os juros e correção monetária a partir do desembolso de cada parcela, nos termos das sumulas 43 e 54 do STJ.
No entanto, verifica-se que a contradição que permite o saneamento através de aclaratórios é a contradição interna, definida pelo Superior Tribunal de Justiça da seguinte forma: "A contradição que autoriza o manejo dos aclaratórios é aquela que ocorre entre os fundamentos adotados ou entre esses e o dispositivo final, ou seja, a contradição interna manifestada pelo descompasso entre as premissas adotadas pelo acórdão recorrido e sua conclusão" (EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp 1.742.990/MS, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 21/3/2022, DJe de 24/3/2022; EDcl no AgInt no REsp n. 1.970.677/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 21/8/2023, DJe de 25/8/2023), o que não é o caso dos autos.
Assim, na hipótese em deslinde, a Parte Embargante objetiva, com a interposição dos presentes Aclaratórios, a rediscussão acerca do teor da sentença.
Tal discussão não reflete qualquer contradição no julgado em análise, mas mera pretensão de reexame da ação pelo Juízo primevo, inadmissível na estreita via dos Embargos de Declaração.
A respeito do tema, colaciono os seguintes precedentes: "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
ALEGAÇÕES DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO INEXISTENTES.
REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DEVIDAMENTE EXAURIDA.
IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA Nº 18, TJ/CE. 1.
Os Embargos de Declaração servem para reparar omissões, obscuridades e contradições no julgado, além de reconhecer matérias de ofício ou erro material, inteligência do art. 1.022 do Novo Código de Processo Civil; 2.
No caso em apreço, não demonstrou o Recorrente a existência de qualquer contradição ou omissão no acórdão recorrido, de forma que não há como prosperar seu inconformismo. 3.
Constata-se, então, que é inviável o manejo dos Embargos Declaratórios com o fim de rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão recorrida, haja vista serem incabíveis para provocar novo julgamento da lide e nem para amparar alegações novas opostas somente no presente inconformismo. 4.
EMBARGOS CONHECIDOS, PORÉM IMPROVIDOS. (TJ/CE - Embargos de Declaração nº. 0628190-23.2016.8.06.0000, 4ª Câmara Direito Privado , Rel.
Des.
DURVAL AIRES FILHO, Data de Publicação: 28/03/2017). "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO.
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE INEXISTENTES.
VEDAÇÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 18 DO TJCE.
REJEIÇÃO. 1.
Os embargos de declaração são cabíveis quando houver nas decisões judiciais omissão, obscuridade ou contradição, sendo certo que o vício que autoriza o uso deste recurso é o que se verifica entre proposições do provimento jurisdicional, entre a fundamentação e a parte conclusiva ou dentro do próprio dispositivo. 2.
O que se observa no caso é uma tentativa de rediscussão da matéria, alegando o embargante que a CAMED não está sujeita às regras do CDC devido à súmula 608 do STJ, não apontando nenhuma omissão, contradição ou obscuridade da sentença 3.
A rediscussão da matéria é vedada em sede de embargos de declaração.
Desta forma, há vários precedentes deste Tribunal e, por todos, o enunciado da Súmula nº 18 do TJCE. 4.
Embargos de declaração conhecidos, mas não providos". (TJ/CE - Embargos de Declaração nº. 0020169-98.2002.8.06.0000, 4ª Câmara Direito Privado, Rel.
Des.
RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS, Data de Publicação: 07/05/2019). À luz do ensinamento jurisprudencial trazidos à colação, concluo que a sentença vergastada não padece de vício de contradição nem de obscuridade, de sorte que os Embargos de Declaração sob análise devem ser rechaçados, por trazerem em seu seio unicamente pretensão de rediscussão do mérito de matéria já julgada.
A respeito do tema, rememoro o teor da Súmula nº. 18, do Egrégio Tribunal de Justiça do Ceará: "São indevidos embargos de declaração que têm por única finalidade o reexame da controvérsia jurídica já apreciada". Embargos de Declaração que se rejeita. DISPOSITIVO: Pelo exposto, CONHEÇO OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS OPOSTOS, PORÉM OS REJEITO, porquanto não vislumbro a ocorrência de contradição na decisão embargada. Deixo de condenar o embargante ao pagamento da multa prevista no art. 1.026 § 2º do CPC, porquanto não restou configurado que os presentes embargos de declaração foram opostos com propósito manifestamente protelatório. P.
R.
I. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Mombaça/CE, data da assinatura eletrônica.
Marília Pires Vieira Juíza - em respondência -
25/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025 Documento: 166243264
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25/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025 Documento: 166243264
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24/07/2025 08:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166243264
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24/07/2025 08:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166243264
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24/07/2025 08:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/07/2025 17:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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23/02/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 09:21
Conclusos para despacho
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11/10/2024 21:03
Mov. [98] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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10/10/2024 20:06
Mov. [97] - Petição | N Protocolo: WMOM.24.01807518-9 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 10/10/2024 18:34
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03/10/2024 10:09
Mov. [96] - Conclusão
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25/09/2024 03:06
Mov. [95] - Petição | N Protocolo: WMOM.24.01807133-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 25/09/2024 02:44
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19/09/2024 18:23
Mov. [94] - Petição | N Protocolo: WMOM.24.01806990-1 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 19/09/2024 18:07
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26/08/2024 13:52
Mov. [93] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0219/2024 Data da Disponibilizacao: 26/08/2024 Data da Publicacao: 27/08/2024 Numero do Diario: 219/2024 Pagina:
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26/08/2024 13:50
Mov. [92] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0219/2024 Teor do ato: Intime-se o embargado (requerente) para que se manifeste acerca dos aclaratorios interpostos, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo, venham-me os autos concl
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23/08/2024 12:25
Mov. [91] - Mero expediente | Intime-se o embargado (requerente) para que se manifeste acerca dos aclaratorios interpostos, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo, venham-me os autos conclusos recursos. Expedientes necessarios.
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23/08/2024 10:07
Mov. [90] - Concluso para Despacho
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20/05/2024 11:26
Mov. [89] - Petição | N Protocolo: WMOM.24.01803589-6 Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao Civel Data: 20/05/2024 11:09
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20/05/2024 11:25
Mov. [88] - Entranhado | Entranhado o processo 0008601-02.2019.8.06.0126/02 - Classe: Embargos de Declaracao Civel em Cumprimento de sentenca - Assunto principal: Defeito, nulidade ou anulacao
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20/05/2024 11:25
Mov. [87] - Recurso interposto | Seq.: 02 - Embargos de Declaracao Civel
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09/05/2024 08:08
Mov. [86] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0090/2024 Data da Disponibilizacao: 09/05/2024 Data da Publicacao: 10/05/2024 Numero do Diario: 90/2024 Pagina:
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09/05/2024 08:04
Mov. [85] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/05/2024 16:08
Mov. [84] - Não-Acolhimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/02/2024 10:41
Mov. [83] - Concluso para Despacho
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04/02/2024 17:48
Mov. [82] - Petição | N Protocolo: WMOM.24.01800804-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 04/02/2024 17:21
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07/12/2023 08:04
Mov. [81] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0271/2023 Data da Disponibilizacao: 07/12/2023 Data da Publicacao: 11/12/2023 Numero do Diario: 271/2023 Pagina:
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07/12/2023 08:03
Mov. [80] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0271/2023 Teor do ato: intime-se a parte autora, por seu (sua) advogado(a) constituido(a), para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a Impugnacao ao Cumprimento de Sentenca e doc
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06/12/2023 16:34
Mov. [79] - Expedição de Ato Ordinatório | intime-se a parte autora, por seu (sua) advogado(a) constituido(a), para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a Impugnacao ao Cumprimento de Sentenca e documentos que a acompanham.
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30/11/2023 16:25
Mov. [78] - Concluso para Decisão Interlocutória
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20/10/2023 14:19
Mov. [77] - Certidão emitida
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20/10/2023 14:15
Mov. [76] - Mudança de classe | Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/10/2023 12:00
Mov. [75] - Petição | N Protocolo: WMOM.23.01807759-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 19/10/2023 11:25
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22/09/2023 15:29
Mov. [74] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0205/2023 Data da Disponibilizacao: 22/09/2023 Data da Publicacao: 25/09/2023 Numero do Diario: 0205/2023 Pagina:
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22/09/2023 02:31
Mov. [73] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/09/2023 14:40
Mov. [72] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/09/2023 16:01
Mov. [71] - Petição | N Protocolo: WMOM.23.01807022-4 Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de Sentenca Data: 16/09/2023 15:49
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12/09/2023 10:19
Mov. [70] - Conclusão
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12/09/2023 10:18
Mov. [69] - Trânsito em julgado | Transitou em julgado em 06/09/2023 conforme certidao de p. 324.
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11/09/2023 15:50
Mov. [68] - Recurso Eletrônico | Data do julgamento: 02/08/2023 Transito em julgado: Tipo de julgamento: Acordao Decisao: Conheceram do recurso, para, no merito, dar-lhe parcial provimento conforme acordao lavrado. - por unanimidade. Situacao do proviment
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18/07/2023 17:22
Mov. [67] - Recurso Eletrônico
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18/07/2023 17:19
Mov. [66] - Certidão emitida
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12/06/2023 18:31
Mov. [65] - Expedição de Ato Ordinatório | remetam-se os autos ao Egregio Tribunal de Justica do Estado do Ceara, nos termos do art. 1.010, 3, do Codigo de Processo Civil.
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27/04/2023 16:41
Mov. [64] - Petição | N Protocolo: WMOM.23.01803012-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 27/04/2023 16:29
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14/04/2023 12:26
Mov. [63] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0082/2023 Data da Disponibilizacao: 14/04/2023 Data da Publicacao: 17/04/2023 Numero do Diario: 0082/2023 Pagina:
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14/04/2023 12:25
Mov. [62] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/04/2023 12:07
Mov. [61] - Conclusão
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12/04/2023 09:24
Mov. [60] - Informação
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11/04/2023 14:20
Mov. [59] - Petição | N Protocolo: WMOM.23.01802549-0 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 11/04/2023 14:03
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11/04/2023 14:12
Mov. [58] - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/04/2023 12:32
Mov. [57] - Petição | N Protocolo: WMOM.23.01802492-3 Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAO Data: 08/04/2023 12:18
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03/04/2023 11:58
Mov. [56] - Petição | N Protocolo: WMOM.23.01802366-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 03/04/2023 11:54
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03/04/2023 11:45
Mov. [55] - Conclusão
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01/04/2023 14:15
Mov. [54] - Petição | N Protocolo: WMOM.23.01802324-2 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 01/04/2023 14:01
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31/03/2023 13:14
Mov. [53] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0067/2023 Data da Disponibilizacao: 31/03/2023 Data da Publicacao: 03/04/2023 Numero do Diario: 67/2023 Pagina:
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31/03/2023 13:12
Mov. [52] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0067/2023 Teor do ato: intime-se a parte embargada (autor) para que se manifeste sobre os embargos de declaracao de pags. 116/121, no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Luis Andre de A
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29/03/2023 10:41
Mov. [51] - Expedição de Ato Ordinatório | intime-se a parte embargada (autor) para que se manifeste sobre os embargos de declaracao de pags. 116/121, no prazo de 05 (cinco) dias.
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28/03/2023 10:52
Mov. [50] - Conclusão
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28/03/2023 10:12
Mov. [49] - Petição | N Protocolo: WMOM.23.01802188-6 Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao Civel Data: 28/03/2023 09:51
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28/03/2023 10:12
Mov. [48] - Entranhado | Entranhado o processo 0008601-02.2019.8.06.0126/01 - Classe: Embargos de Declaracao Civel em Procedimento Comum Civel - Assunto principal: Defeito, nulidade ou anulacao
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28/03/2023 10:12
Mov. [47] - Recurso interposto | Seq.: 01 - Embargos de Declaracao Civel
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17/03/2023 08:21
Mov. [46] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0043/2023 Data da Disponibilizacao: 17/03/2023 Data da Publicacao: 20/03/2023 Numero do Diario: 0043/2023 Pagina:
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17/03/2023 08:20
Mov. [45] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/03/2023 08:10
Mov. [44] - Informação
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16/03/2023 17:16
Mov. [43] - Procedência em parte do pedido e procedência do pedido contraposto [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/02/2023 11:10
Mov. [42] - Conclusão
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14/02/2023 17:47
Mov. [41] - Petição | N Protocolo: WMOM.23.01801009-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 14/02/2023 17:28
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06/02/2023 13:23
Mov. [40] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0015/2023 Data da Disponibilizacao: 06/02/2023 Data da Publicacao: 07/02/2023 Numero do Diario: 15/2023 Pagina:
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06/02/2023 13:21
Mov. [39] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/02/2023 09:58
Mov. [38] - Decisão de Saneamento e Organização [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/01/2023 18:44
Mov. [37] - Concluso para Decisão Interlocutória
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25/01/2023 18:44
Mov. [36] - Decurso de Prazo
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11/10/2022 18:31
Mov. [35] - Petição | N Protocolo: WMOM.22.01807145-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 11/10/2022 12:10
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07/10/2022 12:14
Mov. [34] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0150/2022 Data da Disponibilizacao: 07/10/2022 Data da Publicacao: 10/10/2022 Numero do Diario: Pagina:
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07/10/2022 12:09
Mov. [33] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/09/2022 13:51
Mov. [32] - Mero expediente | Vistos em conclusao. Intimem-se as partes para indicarem as provas que pretendem produzir no prazo de 10 (dez) dias. Apos, com ou sem a manifestacao das partes, autos conclusos. Expedientes necessarios.
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20/06/2022 11:28
Mov. [31] - Concluso para Despacho
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18/06/2022 17:57
Mov. [30] - Petição | N Protocolo: WMOM.22.01804018-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 18/06/2022 17:42
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02/06/2022 10:25
Mov. [29] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0100/2022 Data da Disponibilizacao: 02/06/2022 Data da Publicacao: 03/06/2022 Numero do Diario: 0100/2022 Pagina:
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02/06/2022 10:21
Mov. [28] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/05/2022 16:30
Mov. [27] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/11/2021 16:16
Mov. [26] - Petição | N Protocolo: WMOM.21.00175038-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 19/11/2021 15:50
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19/11/2021 10:49
Mov. [25] - Concluso para Decisão Interlocutória
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19/11/2021 10:36
Mov. [24] - Decurso de Prazo
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04/10/2021 19:00
Mov. [23] - Petição | N Protocolo: WMOM.21.00173626-5 Tipo da Peticao: Replica Data: 04/10/2021 18:41
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23/09/2021 09:50
Mov. [22] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0065/2021 Data da Disponibilizacao: 23/09/2021 Data da Publicacao: 24/09/2021 Numero do Diario: 0065/2021 Pagina:
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23/09/2021 09:45
Mov. [21] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/09/2021 11:03
Mov. [20] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/09/2021 11:38
Mov. [19] - Concluso para Despacho
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13/09/2021 18:19
Mov. [18] - Petição | N Protocolo: WMOM.21.00173047-0 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 13/09/2021 17:46
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20/08/2021 07:35
Mov. [17] - Certidão emitida
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09/08/2021 21:31
Mov. [16] - Certidão emitida
-
09/08/2021 19:32
Mov. [15] - Expedição de Carta
-
07/04/2021 16:19
Mov. [14] - Expedição de Carta
-
20/01/2021 11:40
Mov. [13] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0003/2021 Data da Disponibilizacao: 20/01/2021 Data da Publicacao: 21/01/2021 Numero do Diario: 03/2021 Pagina:
-
20/01/2021 11:31
Mov. [12] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/01/2021 11:07
Mov. [11] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0001/2021 Data da Disponibilizacao: 20/01/2021 Data da Publicacao: 21/01/2021 Numero do Diario: 01/2021 Pagina:
-
20/01/2021 11:05
Mov. [10] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/09/2020 09:30
Mov. [9] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0050/2020 Data da Disponibilizacao: 28/09/2020 Data da Publicacao: 29/09/2020 Numero do Diario: Pagina:
-
28/09/2020 09:28
Mov. [8] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/09/2020 15:45
Mov. [7] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/09/2020 13:28
Mov. [6] - Conclusão
-
14/05/2020 08:22
Mov. [5] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/05/2020 13:19
Mov. [4] - Concluso para Despacho
-
25/10/2019 16:25
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/09/2019 16:16
Mov. [2] - Conclusão
-
10/09/2019 16:16
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2019
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ementa • Arquivo
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