TJCE - 3005998-63.2025.8.06.0167
1ª instância - 1ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/08/2025. Documento: 164911707
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21/08/2025 13:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/08/2025 02:35
Juntada de entregue (ecarta)
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21/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025 Documento: 164911707
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21/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo: 3005998-63.2025.8.06.0167 AUTOR: FRANCISCO ROCHA NOGUEIRA REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. DECISÃO A parte autora narra, em suma, que permanece com seu nome inserido em cadastro de inadimplentes, pela parte demandada, apesar de já ter quitado o débito.
Requer, pois, a concessão de tutela de urgência, a fim de que seja determinada a exclusão do seu nome do cadastro de inadimplentes.
Nos termos do art. 300, do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito (plausibilidade do direito alegado) e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (urgência).
No extrato de pesquisa retirado do SERASAJUD (id. 164895032), verifica-se que o débito questionado não está mais ativo, uma vez que foi excluído em 16/05/2025, ou seja, antes do ingresso da presente ação, que ocorreu em 07/07/2025.
Entendo, pois, ausentes o risco de dano para a parte requerente, tendo em vista que a negativação foi excluída.
Destarte, INDEFIRO a medida liminar pleiteada.
Outrossim, intime-se o autor para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da procuração e declaração de residência assinadas supostamente por ele, enquanto no seu documento de identificação consta que o requerente é analfabeto, ou seja, não assina.
Além disso, o autor juntou a declaração de residência, mas não apresentou o comprovante de endereço atualizado, devendo apresentá-lo em igual prazo.
Cumpra-se.
Sobral/CE, 15 de julho de 2025. Fábio Medeiros Falcão de Andrade Juiz de Direito em Respondência -
20/08/2025 15:25
Expedição de Mandado.
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20/08/2025 15:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164911707
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20/08/2025 01:52
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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05/08/2025 16:27
Confirmada a comunicação eletrônica
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05/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 05/08/2025. Documento: 165328583
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05/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 05/08/2025. Documento: 165328583
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04/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025 Documento: 165328583
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04/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025 Documento: 165328583
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04/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] C E R T I D Ã O (3005998-63.2025.8.06.0167) Certifico que a audiência designada neste processo ocorrerá por videoconferência, através da plataforma Microsoft Teams, utilizando-se para isso as informações de acesso abaixo elencadas: Data e hora da Audiência: 03/09/2025 14:00 Link da reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NjA4YmY3YWMtYTMyMS00MjgxLThkM2MtMDZiNjEyOTBlM2Ey%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%222ff5aabf-3d56-49e8-b23f-706576121c67%22%7d Registre-se que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo Microsoft Teams em suas estações remotas de trabalho é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado.
ADVERTÊNCIA ÀS PARTES: Ficam as partes advertidas acerca da obrigatoriedade de acessar, na data e horário agendados, a sala virtual de audiência, sendo que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei n° 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei.
Sobral/CE, 16 de julho de 2025. SYNTIA PONTE QUARIGUASI Servidor(a) da Secretaria do juizado Especial Cível e Criminal de Sobral, assina eletronicamente de ordem do MM Juiz. -
01/08/2025 10:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165328583
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01/08/2025 10:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165328583
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01/08/2025 10:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/08/2025 10:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/07/2025 01:30
Não confirmada a citação eletrônica
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18/07/2025 01:12
Confirmada a comunicação eletrônica
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18/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/07/2025. Documento: 165328611
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17/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, Sobral/CE, CEP.: 62050-215Telefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 9 8106-6121 - E-mail: [email protected] Nº do processo: 3005998-63.2025.8.06.0167 Requerente: Nome: FRANCISCO ROCHA NOGUEIRAEndereço: JAIBARAS, Jaibaras, JAIBARAS (SOBRAL) - CE - CEP: 62107-000 Requerido: Nome: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.Endereço: ALAMEDA MADEIRA N222, SOBRELOJA, - de 953 ao fim - lado ímpar, SãO PAULO - SP - CEP: 04543-000 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO Após a leitura deste expediente ou o decurso do prazo legal para leitura das intimações eletrônicas, fica(m) o(a)(s) advogado(a)(s) da(s) parte(s), intimado(a)(s) para participar da audiência de Conciliação designada para o dia 03/09/2025 14:00, por videoconferência através da ferramenta eletrônica Microsoft Teams, nos termos do art. 2º da Portaria nº 640/2020, da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no Diário da Justiça do Ceará de 24 de abril de 2020, ficando cientificado(s) de que deverá(ão) trazer consigo a parte que representa(m), independentemente de intimação prévia.
FICA AINDA INTIMADO DO TEOR DA DECISÃO ID 164911707. Informações sobre Audiência: 03/09/2025 14:00 Link da audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NjA4YmY3YWMtYTMyMS00MjgxLThkM2MtMDZiNjEyOTBlM2Ey%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%222ff5aabf-3d56-49e8-b23f-706576121c67%22%7d Registre-se que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo Microsoft Teams em suas estações remotas de trabalho, é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado. ADVERTÊNCIA ÀS PARTES: Ficam as partes advertidas acerca da obrigatoriedade de acessar, na data e horário agendados, a sala virtual de audiência, sendo que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei n° 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei.
Sobral - CE, 16 de julho de 2025.
Eu, SYNTIA PONTE QUARIGUASI, o digitei.
SYNTIA PONTE QUARIGUASI Servidor(a) da Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Sobralassina eletronicamente de ordem do MM Juiz -
17/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025 Documento: 165328611
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16/07/2025 13:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165328611
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16/07/2025 13:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/07/2025 13:35
Juntada de Certidão
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15/07/2025 21:07
Não Concedida a Medida Liminar
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14/07/2025 08:46
Juntada de informação
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07/07/2025 22:49
Conclusos para decisão
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07/07/2025 22:49
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 22:49
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/09/2025 14:00, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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07/07/2025 22:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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