TJCE - 3000471-39.2023.8.06.0220
1ª instância - 22ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2023 14:02
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 14:00
Audiência Conciliação cancelada para 11/07/2023 11:00 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
30/05/2023 14:00
Processo Desarquivado
-
18/05/2023 09:49
Arquivado Definitivamente
-
18/05/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 09:47
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 09:47
Transitado em Julgado em 18/05/2023
-
13/05/2023 01:11
Decorrido prazo de DIONNATHAN DUARTE DA SILVA em 12/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 00:04
Decorrido prazo de DIONNATHAN DUARTE DA SILVA em 09/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 27/04/2023.
-
26/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS Rua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261 Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp e ligações: (85) 981715391 E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3000471-39.2023.8.06.0220 AUTOR: MARIA OSMARINA DE SOUZA REU: BANCO BRADESCO SA PROJETO DE SENTENÇA Ajuizada a presente demanda judicial, emitiu este Juízo determinação no sentido de que, em emenda à inicial, diligenciasse a autora a fim de apresentasse comprovante de endereço em nome próprio, sob pena de indeferimento da petição inicial com a extinção e arquivamento do processo, nos termos do art. 321, parágrafo único, do Novo Código de Processo Civil, isto porque é entendimento deste Juízo que a declaração de residência não é documento hábil a comprovar o endereço para definir a competência desse Juízo.
A parte autora não apresentou o comprovante de endereço.
Nesses termos, é de ser extinto o presente feito, com esteio nas normas ditadas no art. 485, I, c/c arts. 321, parágrafo único, do novel diploma processual.
Sem custas e sem honorários.
O deferimento do pedido de assistência judiciária à parte autora ficará condicionado a apresentação de documentos que comprovem a condição prevista no artigo 98, caput, do Código de Processo Civil e artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Fortaleza, data da assinatura digital.
NATIELLY MAIA DE OLIVEIRA JUÍZA LEIGA SENTENÇA PELA MM.
JUÍZA DE DIREITO FOI PROFERIDA A SEGUINTE SENTENÇA: NOS TERMOS DO ART. 40 DA LEI Nº 9.099/95, HOMOLOGO O PROJETO DE SENTENÇA ELABORADO PELA JUÍZA LEIGA, PARA QUE SURTA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIMEM-SE.
EXPEDIENTES NECESSÁRIOS.
FORTALEZA/CE, DATA E ASSINATURA DIGITAIS.
HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO -
26/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
25/04/2023 05:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/04/2023 16:24
Indeferida a petição inicial
-
24/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/04/2023.
-
20/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
19/04/2023 18:30
Conclusos para julgamento
-
19/04/2023 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2023 16:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/04/2023 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 13:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2023 16:21
Conclusos para decisão
-
18/04/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 16:21
Audiência Conciliação designada para 11/07/2023 11:00 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
18/04/2023 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
25/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000917-26.2019.8.06.0012
Colegio Maria Ester 1 S/S LTDA - EPP
Francisco Diego de Sousa Fernandes
Advogado: Frederico Bandeira Fernandes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 30/05/2019 10:53
Processo nº 0149354-93.2019.8.06.0001
Francisca Maria Benevides Gomes
Procuradoria Geral do Estado
Advogado: Jordanna Maria Bastos de Araujo Cavalcan...
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 05/07/2019 23:34
Processo nº 3000187-83.2022.8.06.0117
Elsilene Mariano de Oliveira
B2X Care Servicos Tecnologicos LTDA.
Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 17/11/2022 15:30
Processo nº 3000355-12.2022.8.06.0012
Condominio Residencial Parque Atlantico
Maria Gorett Sabino e Silva
Advogado: Frederico Bandeira Fernandes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 08/03/2022 15:36
Processo nº 3000271-74.2023.8.06.0012
Antonio Xavier Costa
Antonio Marcos Almeida de Abreu
Advogado: Gabriel Soares Cardoso Filho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 14/02/2023 12:13