TJCE - 3000355-12.2022.8.06.0012
1ª instância - 19ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/09/2025. Documento: 171038325
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03/09/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/09/2025. Documento: 171038325
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02/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025 Documento: 171038325
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02/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025 Documento: 171038325
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01/09/2025 10:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 171038325
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01/09/2025 10:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 171038325
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01/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/09/2025. Documento: 170986216
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29/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025 Documento: 170986216
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29/08/2025 00:00
Intimação
(NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 1128/2022 DO TJCE) Processo nº 3000355-12.2022.8.06.0012 Prezado(a) Dr(a). SAID GADELHA GUERRA JUNIOR Pela presente, fica V.
Sa. (Advogado(a) do(a) Promovente), regularmente intimado(a) da expedição do alvará judicial, bem como do envio do mesmo à Caixa Econômica Federal, através do e-mail desta Unidade Judiciária, conforme ID 168472407 e ID 170986199 , respectivamente. -
28/08/2025 14:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/08/2025 08:58
Conclusos para julgamento
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28/08/2025 08:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170986216
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28/08/2025 08:53
Juntada de Certidão
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12/08/2025 13:23
Expedição de Alvará.
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29/07/2025 07:46
Decorrido prazo de SAID GADELHA GUERRA JUNIOR em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 07:46
Decorrido prazo de FREDERICO BANDEIRA FERNANDES em 28/07/2025 23:59.
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21/07/2025 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/07/2025. Documento: 165159901
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21/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/07/2025. Documento: 165159901
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18/07/2025 10:09
Conclusos para despacho
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18/07/2025 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 00:00
Intimação
Processo n. º: 3000355-12.2022.8.06.0012 DESPACHO Trata-se de execução de título executivo extrajudicial.
A parte exequente requereu a extinção do feito sem resolução de mérito, alegando perda do objeto da ação.
Contudo, não esclareceu se a executada adimpliu integralmente a obrigação.
Por sua vez, a parte executada, em resposta ao despacho de ID n.º 160416263, apresentou petição informando os dados bancários para restituição dos valores bloqueados via SISBAJUD, bem como declarou ter efetuado o pagamento do débito em outubro de 2024, diretamente ao escritório que representa os interesses do condomínio.
Aduziu, ainda, que a parte exequente não promoveu o pedido de extinção do feito e, agindo de má-fé, requereu bloqueio de valores mesmo após a quitação da dívida. Os autos vieram conclusos.
Passo à decisão.
De início, ressalto que eventuais valores excedentes já foram desbloqueados, conforme consta na ordem de detalhamento extraída do SISBAJUD, sendo transferido para a conta judicial apenas a quantia de R$ 4.216,34 (quatro mil duzentos e dezesseis reais e trinta e quatro centavos).
Desta forma, ante a possibilidade de a obrigação ter sido satisfeita integralmente, e visando resguardar os direitos da parte executada, a extinção seria nos moldes do art.924, II do CPC, ou seja, com resolução de mérito.
Diante do exposto, DETERMINO a intimação da parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca da quitação total e plena da dívida.
Advirta-se que o silêncio será interpretado como anuência, ensejando a extinção do feito com resolução de mérito, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Transcorrido o prazo, caso a parte exequente confirme a quitação, EXPEÇA-SE ALVARÁ em favor da parte executada para restituição da quantia constrita (ID nº 158473477), no valor de R$ 4.216,34, a ser creditado na seguinte conta bancária: Titular: Maria Gorett Sabino e Silva, CPF: *22.***.*58-20, Banco: Bradesco, Agência: 0288-7, Conta Corrente: 0466403-5 Expedientes necessários. Fortaleza, data da assinatura eletrônica. Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito -
18/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025 Documento: 165159901
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18/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025 Documento: 165159901
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17/07/2025 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165159901
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17/07/2025 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165159901
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16/07/2025 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 13:39
Conclusos para julgamento
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07/07/2025 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 09:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 10:20
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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12/06/2025 08:24
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 12:15
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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03/06/2025 16:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
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03/06/2025 12:20
Conclusos para decisão
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03/06/2025 12:20
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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20/02/2025 17:37
Juntada de Certidão
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18/10/2024 01:39
Decorrido prazo de MARIA GORETT SABINO E SILVA em 17/10/2024 23:59.
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15/10/2024 12:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/10/2024 12:41
Juntada de Petição de certidão judicial
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26/09/2024 13:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/09/2024 14:36
Juntada de Certidão
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25/09/2024 14:33
Expedição de Mandado.
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06/08/2024 08:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/05/2024 15:58
Conclusos para despacho
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09/02/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
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20/01/2024 23:14
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 09:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/10/2023 09:11
Juntada de Petição de diligência
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16/10/2023 18:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/10/2023 14:50
Expedição de Mandado.
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13/10/2023 17:05
Expedição de Mandado.
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03/09/2023 00:31
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE ATLANTICO em 01/09/2023 23:59.
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25/08/2023 00:00
Publicado Despacho em 25/08/2023. Documento: 67384334
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24/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023 Documento: 67384334
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24/08/2023 00:00
Intimação
Intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar planilha atualizada do débito.
Juntada a atualização, expeça-se mandado de citação, penhora, avaliação e intimação para o endereço informado na petição de ID 58740731.
Fortaleza, data de inserção no sistema. Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito -
23/08/2023 14:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/08/2023 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2023 19:47
Conclusos para despacho
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16/05/2023 02:09
Decorrido prazo de FREDERICO BANDEIRA FERNANDES em 15/05/2023 23:59.
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10/05/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
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20/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 20/04/2023.
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20/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 20/04/2023.
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19/04/2023 00:00
Intimação
Defiro o pedido de substituição do polo passivo conforme requerido no ID 53559043.
Exclua-se REGINALDO VITORIO DE SOUSA e inclua-se MARIA GORETT SABINO E SILVA.
Altere-se o polo passivo no sistema.
Intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, qualificando a executada e indicando o endereço dela, sob pena de extinção do processo.
Fortaleza, data de inserção no sistema.
Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito -
19/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
19/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
18/04/2023 21:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/04/2023 21:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/04/2023 21:36
Juntada de Certidão
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14/04/2023 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2023 17:00
Conclusos para despacho
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24/01/2023 10:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/01/2023 10:13
Juntada de Petição de diligência
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17/01/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
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16/01/2023 06:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/01/2023 17:20
Expedição de Mandado.
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11/01/2023 18:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/09/2022 01:25
Decorrido prazo de FREDERICO BANDEIRA FERNANDES em 09/09/2022 23:59.
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02/09/2022 00:10
Decorrido prazo de SAID GADELHA GUERRA JUNIOR em 01/09/2022 23:59.
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31/08/2022 11:42
Conclusos para decisão
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31/08/2022 11:29
Juntada de Petição de petição
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22/08/2022 17:15
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2022 17:15
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2022 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2022 01:19
Decorrido prazo de FREDERICO BANDEIRA FERNANDES em 11/07/2022 23:59.
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07/07/2022 00:33
Decorrido prazo de SAID GADELHA GUERRA JUNIOR em 06/07/2022 23:59:59.
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28/06/2022 13:58
Conclusos para despacho
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13/06/2022 09:00
Juntada de Petição de petição
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09/06/2022 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 15:24
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2022 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2022 13:15
Conclusos para despacho
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01/06/2022 10:07
Juntada de Petição de petição
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06/05/2022 08:19
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2022 08:19
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2022 17:24
Conclusos para despacho
-
08/03/2022 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2022
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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