TJCE - 3000614-92.2025.8.06.0176
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ubajara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 19/08/2025. Documento: 168633948
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18/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025 Documento: 168633948
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15/08/2025 09:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168633948
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13/08/2025 13:07
Indeferida a petição inicial
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12/08/2025 11:17
Conclusos para despacho
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12/08/2025 11:16
Juntada de Certidão
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09/08/2025 02:55
Decorrido prazo de LARISSA MARIA PEREIRA XIMENES em 08/08/2025 23:59.
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18/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/07/2025. Documento: 164089054
-
17/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE UBAJARA Fórum Dr.
Moacir Gomes Sobreira Av.
Cel.
Francisco Cavalcante,149-Centro Ubajara-CE - CEP 62.350-000 Telefax:(88) 3634 1127 - E-mail: [email protected] 3000614-92.2025.8.06.0176 REQUERENTE: MANUEL ALVES FILHO REQUERIDO: ESTADO DO CEARA DESPACHO Intime-se a parte autora, por seu advogado, para no prazo de 15 dias, emendar a inicial, juntado procuração atualizada (emissão até 06 meses da data do ajuizamento da ação) e comprovante de endereço no nome da parte autora atualizado (emissão até 03 meses da data do ajuizamento da ação), sob pena de extinção da ação. Além disso, comprovar negativa de fornecimento do medicamento/produto na via administrativa; ilegalidade do ato de não incorporação do medicamento/produto pela Conitec, impossibilidade de substituição por outro medicamento/produto constante das listas do SUS e dos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas; e incapacidade financeira de arcar com o custeio do produto.
Expedientes necessários. Ubajara - CE, data da assinatura digital.
Fernanda Rocha Martins Juíza de Direito -
17/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025 Documento: 164089054
-
16/07/2025 13:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164089054
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08/07/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 09:53
Conclusos para decisão
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07/07/2025 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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