TJCE - 3002578-32.2025.8.06.0173
1ª instância - 2ª Vara Civel de Tiangua
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 04:36
Decorrido prazo de LUCAS DE PAULO SALES em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 03:47
Decorrido prazo de SUYARA DE PAULO SALES em 07/08/2025 23:59.
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06/08/2025 13:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 13:02
Juntada de Petição de contestação
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19/07/2025 05:09
Confirmada a citação eletrônica
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19/07/2025 05:09
Confirmada a comunicação eletrônica
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18/07/2025 15:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/07/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 12:55
Conclusos para despacho
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17/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/07/2025. Documento: 165096993
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16/07/2025 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TIANGUÁ Av.
Moisés Moita, S/N, Nenê Plácido, Tianguá/CE, CEP 62.327-335 Telefone: (85) 98207-4225; e-mail: [email protected] Processo: 3002578-32.2025.8.06.0173 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Atualização de Conta] Polo ativo: AUTOR: MARIA DE FATIMA SILVINO DE CASTRO Polo passivo: REU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO O TJCE, ao verificar que conta com um acervo de 2.998 (dois mil e novecentos e noventa e oito) processos relacionados ao Tema 1150 do STJ, emitiu a Nota Técnica n° 07/2024 (https://portal.tjce.jus.br/uploads/2022/08/NT-no-7-2024-PASEP-1.pdf), a fim orientar os procedimentos a serem adotados nas ações indenizatórias vinculadas ao referido tema repetitivo, como i) averiguar a existência de extratos bancários ou a solicitação prévia destes ao banco, mediante comprovante, pela parte autora; ii) examinar a necessidade de determinar a emenda da inicial para que a parte especifique o pedido, indicando no extrato anexado, o saque supostamente indevido; iii) estabelecer que a parte autora apresente planilha de cálculo com valor pretendido; iv) realizar uma audiência de conciliação em momento posterior à apresentação da contestação, quando já for possível comparar os cálculos expostos pelos litigantes, dentre outras recomendações constantes na Nota Técnica. Dessa forma, com base na Nota Técnica nº 07/2024, determino que a parte autora emende sua petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, observando as seguintes determinações: a) Indicar com precisão o período (início e fim) dos supostos desfalques e/ou ausência de correção; b) Especificar, no pedido, os saques supostamente indevidos na conta PASEP, indicando no extrato anexado; Na mesma oportunidade, deve a parte autora informar se deseja realizar audiência de conciliação, conforme item I da Nota Técnica nº 07/2024.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Tianguá/CE, 15 de julho de 2025 Felipe William Silva Gonçalves Juiz de Direito (documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º da Lei nº 11.419/2006) - 
                                            
16/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025 Documento: 165096993
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15/07/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 13:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165096993
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15/07/2025 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 11:24
Conclusos para despacho
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15/07/2025 11:10
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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