TJCE - 0010033-03.2025.8.06.0302
1ª instância - 2º Nucleo Custodia/Garantias-Iguatu_2º Nucleo Regional de Custodia e das Garantias - Sede em Iguatu
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
ADV: MARQUEL WATERLOO PAIVA (OAB 52510/CE) - Processo 0010033-03.2025.8.06.0302 (processo principal 0202306-77.2023.8.06.0302) - Restituição de Coisas Apreendidas - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor - REQUERENTE: B1Revisa Serviços, Identificação e Remoção de Bens LtdaB0 - MINISTERIO PUBL: B1Ministério Público do Estado do CearáB0 - Posto isto, DEFIRO o requerimento de restituição dos bens apreendidos à fl. 5 dos autos nº 0202306-77.2023.8.06.0302, pertencente a LIBERTY SEGUROS S/A, condicionando a devolução, à regularização do veículo perante o órgão de trânsito responsável, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme pugnado pelo parquet.
Advirta-se de que a ausência de regularização poderá ensejar em nova apreensão e perda do bem.
Após a efetiva entrega, junte-se aos autos o termo de restituição do bem apreendido.
Intime-se a Defesa e o Requerente da presente decisão.
Ciência ao Ministério Público e à Autoridade Policial.
Expedientes necessários. -
10/09/2025 10:03
deferimento
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08/09/2025 10:57
Conclusos
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03/09/2025 14:59
Juntada de Petição
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22/08/2025 01:35
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 16:16
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 21:21
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 17:19
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 20:11
Juntada de Petição
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18/07/2025 03:37
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
18/07/2025 00:17
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
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18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARQUEL WATERLOO PAIVA (OAB 52510/CE) - Processo 0010033-03.2025.8.06.0302 (processo principal 0202306-77.2023.8.06.0302) - Restituição de Coisas Apreendidas - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor - REQUERENTE: B1Revisa Serviços, Identificação e Remoção de Bens LtdaB0 - Vistos em conclusão.
Intime-se a parte requerente para que apresente documentação inerente a comprovação do bem apreendido, consoante pugnado pelo representante ministerial em parecer à fl. 55.
Expediente necessário. -
17/07/2025 11:40
Encaminhado edital/relação para publicação
-
15/07/2025 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 16:53
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 13:13
Juntada de Petição
-
15/06/2025 00:35
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 10:48
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 10:44
Expedição de .
-
04/06/2025 09:35
Conclusos
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02/06/2025 16:42
Juntada de Petição
-
19/05/2025 01:41
Encaminhado edital/relação para publicação
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23/04/2025 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2025 09:13
Conclusos para despacho
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16/04/2025 16:11
Juntada de Petição
-
31/03/2025 01:01
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 18:07
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 18:05
Expedição de .
-
07/03/2025 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
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TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
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