TJCE - 3006692-50.2025.8.06.0064
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Caucaia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/09/2025. Documento: 171905980
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10/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/09/2025. Documento: 171905980
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09/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025 Documento: 171905980
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09/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025 Documento: 171905980
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09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE CAUCAIA - 1ª VARA CÍVEL Rua Sérvulo Braga Moreira, s/n, Novo Pabussu, CEP 61600-272, Caucaia, Ceará Fone: (85) 3108-1605 E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO: 3006692-50.2025.8.06.0064 CLASSE/ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: OLGA XEREZ SOARES REU: BANCO DO BRASIL S.A., FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. PROCESSO(S) ASSOCIADO(S): [] Compulsando os autos, verifica-se que os comprovantes de endereço anexados no ID 166187869, encontram-se ilegíveis.
Destarte, intime-se a parte autora, por meio do(a)(s) advogado(a)(s), pela última vez, para, no prazo de 05 (cinco) dias: - Juntar comprovante de residência legível e atualizado (últimos três meses), sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do artigo 320 e 321 do Código de Processo Civil.
Expedientes necessários.
Caucaia/CE, data da assinatura digital.
Maria Valdileny Sombra Franklin Juíza de Direito -
08/09/2025 10:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 171905980
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08/09/2025 10:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 171905980
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02/09/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 13:56
Conclusos para decisão
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14/08/2025 03:57
Decorrido prazo de JEAN PLACIDO TELES DA FONSECA em 13/08/2025 23:59.
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23/07/2025 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/07/2025. Documento: 165671288
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE CAUCAIA - 1ª VARA CÍVEL Rua Sérvulo Braga Moreira, s/n, Novo Pabussu, CEP 61600-272, Caucaia, Ceará Fone: (85) 3108-1605 E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO: 3006692-50.2025.8.06.0064 CLASSE/ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: OLGA XEREZ SOARES REU: BANCO DO BRASIL S.A., FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. PROCESSO(S) ASSOCIADO(S): [] 1.
Recebi os autos no hodierno. 2.
Compulsando os autos, verifica-se que, inobstante o feito tenha sido distribuído para este Juízo, a exordial foi endereçada ao JUÍZO DA COMARCA DE FORTALEZA/CE. 3.
Outrossim, verifica-se que o comprovante de endereço (ID 165328922) está desatualizado. 4.
Destarte, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias: 4.1.
Esclarecer se deseja que a presente ação tramite neste Juízo, hipótese em que deverá adequar o endereçamento, sob pena de declínio de competência. 4.2.
Juntar comprovante de residência atualizado (últimos três meses), sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do artigo 320 e 321 do Código de Processo Civil. 5.
Expedientes necessários.
Caucaia/CE, data da assinatura digital.
Francisco Biserril Azevedo de Queiroz Juiz de direito respondendo -
22/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025 Documento: 165671288
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21/07/2025 10:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165671288
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18/07/2025 20:08
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 13:51
Conclusos para decisão
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16/07/2025 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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