TJCE - 0254381-89.2024.8.06.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/07/2025. Documento: 162865276
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14/07/2025 20:42
Confirmada a comunicação eletrônica
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14/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA-CE Processo nº: 0254381-89.2024.8.06.0001 AUTOR: FRANSUEUDES BANDEIRA LIMA REU: BANCO DO BRASIL S.A.
Vistos, etc.
Trata-se de ação ordinária proposta por FRANSUEUDES BANDEIRA LIMA em face de BANCO DO BRASIL S.A., na qual se discute, em síntese, a regularidade da correção monetária, incidência de juros e eventuais desfalques na conta vinculada ao PASEP do autor.
Em resposta ao despacho de ID nº 136017716, no qual se anunciou a possibilidade de julgamento antecipado da lide, manifestou-se o autor requerendo a realização de prova pericial contábil, sob o argumento de que a controvérsia envolve questões técnicas complexas relativas a cálculos de atualização monetária e eventuais movimentações indevidas, cuja análise demanda conhecimento técnico especializado.
Diante da natureza técnica da controvérsia e visando à adequada formação do convencimento deste juízo, mostra-se relevante a produção de prova pericial contábil, com o fim de apurar eventuais irregularidades na administração da conta PASEP do autor, especialmente quanto à alegada ausência de reajustes e/ou saques indevidos.
Ante o exposto, converto o julgamento em diligência, nos termos do art. 370 do CPC, para deferir a realização de prova pericial contábil, determinando à Secretaria a nomeação do perito pelo sistema SIPER.
Destaco que se trata de perícia requerida por beneficiário da justiça gratuita, o que atrai a aplicação do artigo 95, § 3º, do Código de Processo Civil, devendo os honorários periciais serem desembolsados pelo Estado, em valores fixados conforme tabela deste Tribunal.
Expedientes necessários.
Fortaleza-CE, 1 de julho de 2025 FABRÍCIA FERREIRA DE FREITAS Juíza de Direito - 
                                            
14/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025 Documento: 162865276
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13/07/2025 08:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162865276
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01/07/2025 14:41
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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19/03/2025 03:24
Decorrido prazo de THAYNA GONCALVES DANTAS em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 03:24
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 03:24
Decorrido prazo de THAYNA GONCALVES DANTAS em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 03:24
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 18/03/2025 23:59.
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14/03/2025 14:05
Conclusos para despacho
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13/03/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/03/2025. Documento: 136017716
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11/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/03/2025. Documento: 136017716
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11/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/03/2025. Documento: 136017716
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10/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025 Documento: 136017716
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10/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025 Documento: 136017716
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10/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025 Documento: 136017716
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07/03/2025 23:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136017716
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07/03/2025 23:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136017716
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07/03/2025 23:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136017716
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14/02/2025 21:28
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2025 15:15
Conclusos para despacho
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20/12/2024 18:05
Decorrido prazo de THAYNA GONCALVES DANTAS em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 18:05
Decorrido prazo de RAFAEL DA SILVA MARQUES em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 18:05
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 18:05
Decorrido prazo de THAYNA GONCALVES DANTAS em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 18:05
Decorrido prazo de RAFAEL DA SILVA MARQUES em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 18:05
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 19/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/12/2024. Documento: 129488082
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12/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/12/2024. Documento: 129488082
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12/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/12/2024. Documento: 129488082
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11/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024 Documento: 129488082
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11/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024 Documento: 129488082
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11/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024 Documento: 129488082
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10/12/2024 15:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129488082
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10/12/2024 15:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129488082
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10/12/2024 15:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129488082
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09/12/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
22/11/2024 11:48
Conclusos para despacho
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09/11/2024 05:57
Mov. [17] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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22/10/2024 12:34
Mov. [16] - Concluso para Despacho
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18/10/2024 21:33
Mov. [15] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02388628-9 Tipo da Peticao: Replica Data: 18/10/2024 21:10
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26/09/2024 18:50
Mov. [14] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0382/2024 Data da Publicacao: 27/09/2024 Numero do Diario: 3400
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25/09/2024 11:44
Mov. [13] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0382/2024 Teor do ato: A replica, no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes necessarios. Advogados(s): Thayna Goncalves Dantas (OAB 43687/CE), Rafael da Silva Marques (OAB 43887/CE)
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25/09/2024 11:43
Mov. [12] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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25/09/2024 11:41
Mov. [11] - Documento Analisado
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16/09/2024 19:55
Mov. [10] - Mero expediente | A replica, no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes necessarios.
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12/09/2024 12:11
Mov. [9] - Concluso para Despacho
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02/09/2024 19:47
Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02294094-8 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 02/09/2024 19:42
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15/08/2024 02:55
Mov. [7] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (3 dias) para cientificacao eletronica.
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09/08/2024 19:30
Mov. [6] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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09/08/2024 17:01
Mov. [5] - Expedição de Carta | PORTAL - Carta de Citacao pelo Portal Eletronico (NCPC)
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09/08/2024 17:00
Mov. [4] - Documento Analisado
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29/07/2024 15:48
Mov. [3] - Mero expediente | Defiro a gratuidade judiciaria, bem como a prioridade de tramitacao (Estatuto do Idoso). Cite-se a parte requerida para, querendo, oferecer contestacao. Expedientes necessarios.
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25/07/2024 08:31
Mov. [2] - Conclusão
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25/07/2024 08:31
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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