TJCE - 0203592-83.2024.8.06.0293
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Nova Olinda
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTÔNIO CARLOS OLIVEIRA MENDES (OAB 40651/CE) - Processo 0203592-83.2024.8.06.0293 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Violência Doméstica Contra a Mulher - AUTOR: B1J.P.B0 - AUT PL: B1Delegacia Regional do CratoB0 - MINISTERIO PUBL: B1Ministério Público do Estado do CearáB0 - AUTUADO: B1Eronildo José da SilvaB0 - Diante do exposto, considerando tudo o mais que dos autos consta, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo celebrado entre as partes às pp. 147/159 e 164 e seus referidos cálculos, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, dando por extinto, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, b, do Novo Código de Processo Civil.
Em conformidade com o artigo 535, §3º, incisos I e II, do CPC, determino a expedição de RPV para o pagamento dos honorários advocatícios de R$ 1.233,97 (um mil duzentos e trinta e três reais e noventa e sete centavos).
Advirto que a(s) requisição(ões) de pequeno valor deverá(ão) ser atendida(s) no prazo de dois meses, sob pena de sequestro.
Se necessário, intime-se o advogado beneficiário, via DJ, para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar as informações necessárias à confecção do Precatório/RPV, a ser expedido com a utilização da ferramenta SAPRE.
Para o prosseguimento do feito, certifique-se o trânsito em julgado da sentença de pp. 136/143.
Com o trânsito e mantendo-se a sentença inalterada: I) Expeça-se guia de execução a ser autuada no SEEU.
II) Cumpra a Escrivania as instruções e comunicações contidas no Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Ceará, no que for pertinente, principalmente aquelas previstas no art. 15, III, da Constituição Federal;.
III) Proceda-se a comunicação à Justiça Eleitoral, via sistema INFODIP, para fins de suspensão dos direitos políticos.
IV) Intime-se a(s) vítima(s) acerca do trânsito em julgado da sentença que fixou danos morais em seu favor para que, caso queiram, promovam a execução do título executivo judicial.
V) Após as providências acima, certificando nos autos o número da execução de pena no SEEU, arquive-se os autos, com baixa no sistema processual.
Sem custas ou honorários em relação à presente homologação.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
Expedientes necessários. -
12/09/2025 11:30
Homologada a Transação
-
24/07/2025 13:58
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 12:39
Juntada de Petição
-
18/07/2025 03:35
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
18/07/2025 00:16
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
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18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTÔNIO CARLOS OLIVEIRA MENDES (OAB 40651/CE) - Processo 0203592-83.2024.8.06.0293 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Violência Doméstica Contra a Mulher - AUTUADO: B1Eronildo José da SilvaB0 - Vistos em conclusão.
Considerando a proposta formulada pelo Estado do Ceará (pp. 147/159), intime-se o defensor dativo, via DJe, para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar manifestação.
Advirto que eventual divergência ou impugnação deverá ser apurada em autos próprios.
Expedientes necessários.
Intime-se. -
17/07/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 11:38
Encaminhado edital/relação para publicação
-
16/07/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 12:36
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 18:26
Juntada de Petição
-
25/06/2025 18:20
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 16:35
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 15:27
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/06/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 14:14
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 14:14
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 14:04
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 10:56
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 10:56
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 10:51
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 10:40
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 10:32
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 14:42
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 15:31
Expedição de tipo_de_documento.
-
15/05/2025 15:30
Expedição de tipo_de_documento.
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13/05/2025 18:48
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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13/05/2025 17:09
Expedição de tipo_de_documento.
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13/05/2025 17:03
Expedição de Ofício.
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12/05/2025 01:47
Encaminhado edital/relação para publicação
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09/05/2025 13:05
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 12:09
Expedição de Certidão.
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02/05/2025 15:04
Preliminar
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22/04/2025 14:23
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 18/06/2025 10:00:00, Vara Única da Comarca de Nova Olinda.
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10/04/2025 10:22
Evolução da Classe Processual
-
07/04/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 10:57
Conclusos para despacho
-
05/04/2025 00:43
Recebida a denúncia
-
30/03/2025 17:40
Expedição de Certidão.
-
30/03/2025 17:40
Juntada de Outros documentos
-
30/03/2025 17:31
Juntada de Outros documentos
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28/03/2025 13:16
Conclusos
-
28/03/2025 13:12
Juntada de Petição
-
10/03/2025 09:13
Expedição de tipo_de_documento.
-
07/03/2025 08:34
Defensor Dativo
-
24/02/2025 15:15
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
17/08/2024 01:03
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 08:54
Encerrar documento - restrição
-
10/08/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
10/08/2024 14:00
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2024 13:52
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2024 13:37
Expedição de tipo_de_documento.
-
06/08/2024 12:53
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 20:54
Recebida a queixa
-
01/07/2024 10:35
Conclusos
-
30/06/2024 11:27
Juntada de Petição
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24/06/2024 14:06
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 09:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/06/2024 15:02
Juntada de Petição
-
13/06/2024 09:03
Conclusos
-
12/06/2024 13:51
Juntada de Petição
-
05/06/2024 08:30
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 08:30
Expedição de .
-
22/05/2024 08:53
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
22/05/2024 08:53
Redistribuído por sorteio manual em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
22/05/2024 08:53
Reativado processo recebido de outro Foro
-
19/05/2024 16:07
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para
-
19/05/2024 15:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
19/05/2024 15:04
Expedição de Certidão.
-
19/05/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
19/05/2024 14:04
Juntada de Outros documentos
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19/05/2024 13:55
Expedição de tipo_de_documento.
-
19/05/2024 13:43
Juntada de Petição
-
19/05/2024 12:04
Juntada de Alvará de Soltura BNMP
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19/05/2024 11:53
Juntada de Outros documentos
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19/05/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2024 10:47
Concedida a Liberdade provisória
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19/05/2024 10:17
Juntada de Petição
-
19/05/2024 09:24
Ato ordinatório - Intimação do Defensor Público
-
19/05/2024 09:21
Expedição de Certidão.
-
19/05/2024 09:20
Expedição de .
-
19/05/2024 08:37
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2024 00:34
Expedição de Certidão.
-
19/05/2024 00:34
Ato ordinatório - Intimação do Ministério Público
-
19/05/2024 00:33
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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