TJCE - 0239197-93.2024.8.06.0001
1ª instância - 4ª Vara de Sucessoes da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/09/2025. Documento: 173585654
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10/09/2025 15:56
Expedição de Alvará.
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10/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025 Documento: 173585654
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10/09/2025 00:00
Intimação
4ª Vara de Sucessões da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0239197-93.2024.8.06.0001 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: ANA CRISTINA BOTELHO MONTEIRO ALENCAR REQUERENTE: EURICO DE SOUSA MONTEIRO DECISÃO Trata-se de petição de id 170291907 em que a inventariante Ana Cristina Botelho Monteiro Alencar , por seu advogado, informa que apresentou as primeiras declarações na petição registrada sob o ID nº 146337283, instante em que requereu o prosseguimento do feito com a citação da meeira e dos cinco herdeiros necessários.
A Sejud também certificara nos autos (id 168576839)) a não localização do comprovante de recolhimento das custas integrais referentes aos expedientes citatórios.
Em 22 de agosto de 2025, Carlos Eugênio Botelho Monteiro, Luiza Helena Monteiro Pereira e Pedro Henrique Felix Leite Monteiro, três dos cinco herdeiros, compareceram espontaneamente aos autos, dando-se por citados mediante petição de id 170288781 com procuração com poderes específicos (ids 170288784, 170288787 e 170288791).
Tem-se que, apesar de recolhidas as custas processuais para viabilizar as citações de Vítor, Felipe e da meeira de Eurico de Sousa Monteiro, conforme id n° 166261420, estes não foram citados acerca da presente ação e das Primeiras Declarações.
Assim, reconheço a citação válida dos herdeiros Carlos Eugênio Monteiro Botelho, Luiza Helena Monteiro Pereira e Pedro Henrique Felix Monteiro Botelho; em virtude do que, concedo o prazo de 10(dez) dias para se manifestarem sobre as Primeiras Declarações da Inventariante, através de seus advogados, devendo ser retificado o processo com as indicadas partes e seus advogados..
Citem-se os herdeiros VÍTOR LIMA MONTEIRO e FELIPE LIMA MONTEIRO bem como a meeira HELENA MONTEIRO BOTELHO, por carta, primeiramente, considerando já pagas as custas no id 166262325, para manifestação sobre as Primeiras Declarações, no prazo de 10(dez) dias, através de advogado ou Defensor Público.
Intime-se a inventariante, por seu advogado, para que informe acerca do procedimento de registro, cumprimento e homologação do testamento público deixado pelo autor da herança em 05(cinco) dias.
Em razão da determinação do ID N° 164625995, cumpra a SEJUD conforme indicado através da expedição alvará judicial deferido, devendo o valor levantado ser depositado na conta judicial de CEF(id 167959549), ou seja, 4030 .040.002049478-9, informando em tudo a este Juízo, devendo constar na autorização que a venda não pode ser por valor inferior ao da tabela FIPE, atualizado para o veículo Chevrolet Modelo Prisma 1.4 MT Sedan, 4 portas, CHASSI nº 9BGKT69V0KG238541, fabricado em 2018, modelo 2019,, devendo ser depositado, na integra, o montante, na conta judicial já indicada, para após efetuar as despesas do espólio, ratear o remanescente, ante a anuência da Procuradoria Fiscal.
Concedo ao alvará, o prazo de 40(quarenta) dias para efetivação do alvará.
Exps.
Urgentes.
FORTALEZA, 08 de setembro de 2025.
ROSÁLIA GOMES DOS SANTOS.
Juiz(a) de Direito Assinatura Digital -
09/09/2025 18:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 173585654
-
09/09/2025 18:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2025 18:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2025 18:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2025 18:55
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/09/2025 18:27
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 17:18
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 17:18
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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22/08/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/08/2025. Documento: 168643448
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14/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025 Documento: 168643448
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13/08/2025 20:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168643448
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13/08/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 19:15
Conclusos para despacho
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12/08/2025 19:14
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 13:52
Juntada de Outros documentos
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07/08/2025 04:29
Decorrido prazo de ELIEZER FORTE MAGALHAES NETO em 06/08/2025 23:59.
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07/08/2025 04:29
Decorrido prazo de LINCOLN MATTOS MAGALHAES em 06/08/2025 23:59.
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24/07/2025 13:54
Conclusos para despacho
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23/07/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 16:11
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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23/07/2025 13:51
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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18/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/07/2025. Documento: 165146662
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17/07/2025 10:55
Juntada de Petição de certidão
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17/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025 Documento: 165146662
-
17/07/2025 00:00
Intimação
4ª Vara de Sucessões da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0239197-93.2024.8.06.0001 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: ANA CRISTINA BOTELHO MONTEIRO ALENCAR REQUERENTE: EURICO DE SOUSA MONTEIRO DESPACHO Intime-se a inventariante do inteiro teor da certidão de ID 164999675. Fortaleza, 15 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito Assinatura Digital -
16/07/2025 21:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165146662
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16/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/07/2025. Documento: 164625995
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15/07/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 00:00
Intimação
4ª Vara de Sucessões da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0239197-93.2024.8.06.0001 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: ANA CRISTINA BOTELHO MONTEIRO ALENCAR REQUERENTE: EURICO DE SOUSA MONTEIRO Cuida-se de inventário dos bens deixados por falecimento de Eurico de Sousa Monteiro, tendo sido nomeada inventariante a herdeira Ana Cristina Botelho Monteiro Alencar, devidamente qualificada nos autos.
Primeiras Declarações às fls.39/42, relacionando como meeira Helena Monteiro Botelho e herdeiros: Ana Cristina Botelho Monteiro Alencar; Luiza Helena Monteiro Pereira; Vitor Lima Monteiro; Pedro Henrique Felix Leite Monteiro; Felipe Lima Monteiro e Carlos Eugênio Monteiro Botelho.
A inventariante requer alvará para venda do veículo Chevrolet Modelo Prisma 1.4 MT Sedan, 4 portas, CHASSI nº 9BGKT69V0KG238541, fabricado em 2018, modelo 2019, para pagamento de despesas, uma vez que referido bem está sem utilização, desde o óbito.(fls.82/83).
Parecer Fiscal às fls.89/90, e, a priori, vem dizer não se opõe ao pedido de alvará para autorizar a venda do veículo que compõe o acervo hereditário, com a finalidade de quitar o Imposto de Transmissão Causa Mortis-ITCM, devendo ser assinalado prazo para que a inventariante comprove o recolhimento do imposto, após recebimento do alvará. Em seguida, requer a intimação da inventariante para cadastro das Guias do ITCMD, apresentação das certidões negativas de débitos estaduais, federais e municipais, atualizadas, bem como apresentação do plano de partilha. despacho intimando a inventariante desde fevereiro de 2025.(fl.92).
Migração de Processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJE.(ID 146337306).
Devidamente intimada, a inventariante nada requereu ou apresentou, conforme certidão de ID 150886337.
Em despacho de ID 155855552, determinei a Intimação da inventariante, pessoalmente, para dar propulsar o feito, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de remoção.
Devidamente intimada, veio aos autos, através da petição de ID 160328927, reiterar o pedido de alvará para venda do veículo, em face da anuência da Procuradoria Fiscal.
Eis o relatório.
Decido. À Zelosa SEJUD para citar os herdeiros como já determinado no despacho de fl.79, em face do pagamento contida na certidão de fl.88.
No tocante a expedição de alvará para venda do veículo, defiro o pedido, devendo constar na autorização que a venda não pode ser por valor inferior ao da tabela FIPE, bem como que deve ser depositado, na integra, em conta judicial para após efetuar as despesas do espólio, ratear o remanescente.
Por fim, oficie-se à Caixa Econômica Federal para providenciar a abertura de uma conta judicial vinculada ao presente feito, em até 05(cinco) dias.
Apresentada a conta, expeça-se o alvará.
O PRESENTE DECISUM SERVE COMO OFICIO SE IMPRESSA COM ASSINATURA ELETRÔNICA E DATA DE JUNTADA AOS AUTOS.
EXPS.
NECS. FORTALEZA, 10 DE JULHO DE 2025.
SÉRGIO GIRÃO ABREU Juiz(a) de Direito Assinatura Digital -
15/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025 Documento: 164625995
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14/07/2025 16:01
Conclusos para despacho
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14/07/2025 15:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164625995
-
14/07/2025 15:50
Expedição de Ofício.
-
14/07/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 15:05
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/07/2025 10:58
Conclusos para decisão
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10/07/2025 10:57
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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12/06/2025 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 21:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/05/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 16:47
Conclusos para despacho
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05/04/2025 00:31
Mov. [37] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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12/02/2025 18:25
Mov. [36] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0052/2025 Data da Publicacao: 13/02/2025 Numero do Diario: 3484
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11/02/2025 02:30
Mov. [35] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0052/2025 Teor do ato: Intime-se o inventariante do inteiro teor do parecer fiscal de fls.89/91. Advogados(s): Lincoln Mattos Magalhaes (OAB 15053/CE)
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06/02/2025 15:57
Mov. [34] - Mero expediente | Intime-se o inventariante do inteiro teor do parecer fiscal de fls.89/91.
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06/02/2025 11:05
Mov. [33] - Petição | N Protocolo: WEB1.25.01827519-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 06/02/2025 10:54
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24/01/2025 13:08
Mov. [32] - Encerrar análise
-
23/10/2024 08:13
Mov. [31] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 23/10/2024 atraves da guia n 001.1624882-11 no valor de 30,80
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15/10/2024 18:58
Mov. [30] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0331/2024 Data da Publicacao: 16/10/2024 Numero do Diario: 3413
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14/10/2024 16:12
Mov. [29] - Concluso para Despacho
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14/10/2024 16:03
Mov. [28] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02376876-6 Tipo da Peticao: Pedido de Expedicao de Alvara Data: 14/10/2024 15:38
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14/10/2024 02:06
Mov. [27] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0331/2024 Teor do ato: Tendo em vista a certidao de fls. 76, procedam-se as citacoes por carta, devendo a inventariante ser intimada para comprovar o recolhimento das custas referentes ao a
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05/10/2024 00:32
Mov. [26] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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24/09/2024 18:42
Mov. [25] - Mero expediente | Tendo em vista a certidao de fls. 76, procedam-se as citacoes por carta, devendo a inventariante ser intimada para comprovar o recolhimento das custas referentes ao aludido expediente.
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24/09/2024 13:00
Mov. [24] - Concluso para Despacho
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24/09/2024 07:51
Mov. [23] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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24/09/2024 07:48
Mov. [22] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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24/09/2024 07:45
Mov. [21] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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02/09/2024 16:27
Mov. [20] - Mero expediente | Procedam-se as citacoes. A seguir, vistas a Procuradoria Fiscal.
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22/08/2024 14:22
Mov. [19] - Concluso para Despacho
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13/08/2024 17:08
Mov. [18] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02256264-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 13/08/2024 16:51
-
08/08/2024 15:17
Mov. [17] - Petição juntada ao processo
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06/08/2024 17:57
Mov. [16] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02241683-1 Tipo da Peticao: Primeiras Declaracoes Data: 06/08/2024 17:31
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15/07/2024 08:58
Mov. [15] - Encerrar análise
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12/07/2024 13:35
Mov. [14] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02188205-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 12/07/2024 13:13
-
09/07/2024 09:50
Mov. [13] - Expedição de Termo | SUC - Termo de Compromisso do Inventariante
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08/07/2024 21:40
Mov. [12] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0214/2024 Data da Publicacao: 09/07/2024 Numero do Diario: 3343
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05/07/2024 11:59
Mov. [11] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/07/2024 17:02
Mov. [10] - Outros auxiliares de justiça [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/06/2024 16:47
Mov. [9] - Concluso para Despacho
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18/06/2024 04:50
Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02128054-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 17/06/2024 15:06
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07/06/2024 21:38
Mov. [7] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0175/2024 Data da Publicacao: 10/06/2024 Numero do Diario: 3322
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06/06/2024 11:58
Mov. [6] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/06/2024 14:27
Mov. [5] - Mero expediente | Intime-se a requerente, atraves de seu patrono, para apresentar anuencia ao munus da inventarianca, se possivel, da meeira do espolio do Inventariado, sra. Helena Monteiro Botelho, no prazo de 05(cinco) dias. Apos tal diligenc
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05/06/2024 09:00
Mov. [4] - Petição juntada ao processo
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04/06/2024 17:47
Mov. [3] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02100159-0 Tipo da Peticao: Aditamento Data: 04/06/2024 17:16
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03/06/2024 20:00
Mov. [2] - Conclusão
-
03/06/2024 20:00
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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