TJCE - 0200483-05.2025.8.06.0171
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taua
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 11:27
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 11:27
Arquivado Definitivamente
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29/08/2025 11:26
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 15:23
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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25/07/2025 00:13
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
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25/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIA NAIR VILMA DE FREITAS (OAB 29875/CE) - Processo 0200483-05.2025.8.06.0171 - Procedimento Comum Cível - Irregularidade no atendimento - REQUERENTE: B1Maria Vilani Alves de OliveiraB0 - CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, em recomendação a Portaria Nº 01/02/2021/CGJCE (DJe 09/08/2021), que em consulta ao Cadastro Nacional dos Advogados - CNA constatei que o advogado peticionante encontra-se com situação regular.
O referido é verdade.Doufé.
Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL, ajuizada por MARIA VILANI ALVES DE OLIVEIRA e MAXIMILLIANY ALVES DE FREITAS, em face de VIAÇÃO PRINCESA DOS INHAMUNS LTDA, pelos fatos e fundamentos insertos na exordial (fls 01/12) e nos documentos que a acompanham (13/27).
Todavia, há de se observar que recentemente o TJCE publicou a Portaria nº 2039/2024, publicada no DJE de 11/9/2024 e republicada em 12/9/2024 a qual expandiu o Sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe) para as unidades do 1º, 2º, 3º e 4º Ciclos da 4ª Fase do Projeto de Expansão do PJe, com o objetivo de implantar os fluxos únicos de tramitação processual de realizar a migração do acervo dos processos da matéria Cível Comum, à exceção de Família, Sucessões, Empresarial de Recuperação Judicial e Falências, Infância e Juventude: Art. 1º Expandir o sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), para as unidades do 1º, 2º, 3º e 4º Ciclos da 4ª Fase do Projeto de Expansão do PJe, com o objetivo de implantar os fluxos de tramitação processual e realização da migração do acervo da matéria Cível Comum () Conforme a referida portaria, os novos casos relacionados à matéria Cível Comum das 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 14ª Zonas Judiciárias, na qual está incluída a Comarca de Tauá/CE, deverão tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), a partir de 14/10/2024.
Ademais, ainda há de se destacar o art. 5º da mencionada portaria, no qual prediz: Art. 5º Nos processos e procedimentos da matéria Cível Comum, que após o respectivo ciclo de migração, forem, eventualmente, protocolados por equívoco no sistema SAJ caberá ao magistrado determinar o cancelamento da distribuição, comunicando ao peticionante a necessidade de protocolar no sistema correto.
Referido dispositivo está em consonância com a Portaria nº 2432/2022 do TJCE, cujo artigo primeiro dispõe: Art. 1º.
Os processos que devem tramitar perante o sistema PJe, conforme portarias dos ciclos de migração, mas que tenham sido ajuizados perante o Sistema de Automação da Justiça (SAJ), deverão observar o fluxo de cancelamento da distribuição. () Diante do exposto, considerando que o presente feito foi protocolado em 24/06/2025, através do SAJPG e que o prazo de implantação ocorreu a partir de 14/10/2024, isto é, em desacordo com as portarias antes reportadas, determino o cancelamento da distribuição da presente demanda, devendo a parte autora realizar, caso queira, a sua propositura desta ação perante o correto - Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) .Intime-se.Arquivem-se estes autos, com a devida baixa processual.
Tauá - CE, data da assinatura digital. -
24/07/2025 01:41
Encaminhado edital/relação para publicação
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23/07/2025 12:06
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 16:05
Determinado o cancelamento da distribuição
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24/06/2025 16:18
Conclusos
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24/06/2025 16:18
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
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