TJCE - 3013570-83.2025.8.06.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/08/2025. Documento: 166571008
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14/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025 Documento: 166571008
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13/08/2025 11:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166571008
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05/08/2025 06:02
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 04/08/2025 23:59.
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30/07/2025 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 17:37
Decisão Interlocutória de Mérito
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25/07/2025 19:24
Conclusos para decisão
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24/07/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/07/2025. Documento: 162169840
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 19ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0540, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 3013570-83.2025.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: DANIEL PITER CLARINDO REU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
DECISÃO
Vistos.
Remetam-se os autos à CEJUSC para a realização de audiência de conciliação/mediação, em data a ser designada. Cite-se e intime-se, pelo correio, o(s) réu(s), com antecedência de 20 (vinte) dias, nos termos do artigo 334, do Código de Processo Civil, sob pena de revelia.
Advirta-se também que o ato processual só não será realizado se ambas as partes, expressamente, manifestarem desinteresse na composição consensual, devendo a promovida, se for o caso, manifestar desinteresse com 10 (dez) dias de antecedência (art. 334, § 5º do CPC). Cientifique-se de que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência é considerado por lei ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado.
Fica o autor intimado, na pessoa de seu advogado (CPC, art. 334, § 3º).
Cumpra-se.
Publique-se. (data da assinatura eletrônica) Renata Santos Nadyer Barbosa Juíza de Direito -
11/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025 Documento: 162169840
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10/07/2025 21:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162169840
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26/06/2025 14:45
Decisão Interlocutória de Mérito
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26/06/2025 07:24
Conclusos para despacho
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22/06/2025 17:17
Juntada de Petição de Réplica
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09/06/2025 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 08:20
Conclusos para despacho
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07/06/2025 01:55
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 30/05/2025 23:59.
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09/05/2025 08:10
Confirmada a citação eletrônica
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08/05/2025 18:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/04/2025 14:55
Decisão Interlocutória de Mérito
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11/04/2025 09:37
Conclusos para decisão
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10/04/2025 21:15
Juntada de Petição de documento de comprovação
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10/04/2025 21:09
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025 Documento: 137983227
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18/03/2025 09:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137983227
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07/03/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2025 15:15
Conclusos para decisão
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04/03/2025 21:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/02/2025 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 15:53
Conclusos para despacho
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26/02/2025 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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