TJCE - 3054771-55.2025.8.06.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/09/2025. Documento: 173788007
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11/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025 Documento: 173788007
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11/09/2025 00:00
Intimação
7ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edifício Fórum Clóvis Beviláqua, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-902 Nº DO PROCESSO: 3054771-55.2025.8.06.0001 CLASSE:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REU: REU: THATIANE PEREIRA CANDEA A parte autora, no ID. 172361892, requereu o bloqueio do veículo via RENAJUD, medida já efetivada, conforme ID. 166621353.
A inscrição do veículo no gravame RENAJUD não soluciona a pendência necessária para o andamento do processo.
Tratando-se de um processo de Busca e Apreensão, o resultado útil e lógico do processo, a apreensão do veículo de forma material e concreta, só pode se efetivar com a indicação de um endereço certo e válido onde o veículo possa estar, para ser apreendido.
A única outra possibilidade de andamento útil da busca e apreensão sem indicação de endereço, é a conversão da busca e apreensão em execução.
Intime-se a parte autora para falar no prazo de 15 dias, sobre a certidão de ID. 170684152, indicando endereço certo e válido para a apreensão do bem e citação da parte demandada, ou ainda requerer o que mais entenda de direito, sob pena de extinção do feito por falta dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (art. 485, IV do CPC).
Juntamente com a indicação do endereço, deverá recolher de logo, as custas da diligência do oficial de justiça.
Faculta-se desde logo, a possibilidade do pedido de conversão da presente em execução.
Expedientes. FORTALEZA, data de inserção no sistema. JOSE CAVALCANTE JUNIORJuiz(a) de Direito -
10/09/2025 16:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 173788007
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10/09/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2025 08:40
Conclusos para despacho
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05/09/2025 01:04
Confirmada a comunicação eletrônica
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04/09/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/08/2025. Documento: 170801030
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28/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025 Documento: 170801030
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27/08/2025 16:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170801030
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27/08/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 15:08
Conclusos para despacho
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27/08/2025 00:00
Publicado Despacho em 27/08/2025. Documento: 167175326
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26/08/2025 21:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/08/2025 21:36
Juntada de Petição de diligência
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26/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025 Documento: 167175326
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26/08/2025 00:00
Intimação
7ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edifício Fórum Clóvis Beviláqua, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-902 Nº DO PROCESSO: 3054771-55.2025.8.06.0001 CLASSE:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REU: REU: THATIANE PEREIRA CANDEA Na ação de busca e apreensão de que trata o DL nº 911/69, a análise da contestação somente deve ocorrer após a execução da medida liminar (REsp 1.799.367/MG e 1.892.589/MG, 2ª Seção, j. 16/09/2021 (tema 1040). Conforme exposto na citação inicial, reserva-se a apreciação da contestação antecipada do réu, após a apreensão do veículo, segundo a orientação do STJ.
No mais, aguarde-se o eventual cumprimento do mandado de ID 166328083.
Expedientes. FORTALEZA, data de inserção no sistema. FERNANDO LUIZ PINHEIRO BARROSJuiz(a) de Direito -
25/08/2025 18:51
Juntada de comunicação
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25/08/2025 13:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167175326
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25/08/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 03:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 20/08/2025 23:59.
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21/08/2025 00:51
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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20/08/2025 05:04
Decorrido prazo de THATIANE PEREIRA CANDEA em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 05:03
Decorrido prazo de THATIANE PEREIRA CANDEA em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 03:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 19/08/2025 23:59.
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12/08/2025 05:44
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 11/08/2025 23:59.
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31/07/2025 11:24
Conclusos para despacho
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31/07/2025 10:32
Juntada de Petição de contestação
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29/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/07/2025. Documento: 166328083
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28/07/2025 11:57
Confirmada a comunicação eletrônica
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28/07/2025 11:57
Confirmada a comunicação eletrônica
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28/07/2025 11:56
Confirmada a comunicação eletrônica
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28/07/2025 10:15
Juntada de Outros documentos
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28/07/2025 00:48
Confirmada a comunicação eletrônica
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28/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025 Documento: 166328083
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28/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025 Documento: 166328083
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25/07/2025 15:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/07/2025 13:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166328083
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25/07/2025 13:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166328083
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25/07/2025 13:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/07/2025 13:43
Expedição de Mandado.
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25/07/2025 13:43
Concedida a Medida Liminar
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21/07/2025 11:39
Conclusos para despacho
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21/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/07/2025. Documento: 165009102
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18/07/2025 00:00
Intimação
7ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edifício Fórum Clóvis Beviláqua, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-902 Nº DO PROCESSO: 3054771-55.2025.8.06.0001 CLASSE:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REU: REU: THATIANE PEREIRA CANDEA Vistos em inspeção (Provimento nº02/2021 da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará c/c Portaria nº 01/2025 deste juízo).
Pedido formulado sem recolhimento de custas.
Intime-se a parte promovente para o recolhimento das custas processuais (inclusive as custas da diligência do oficial de justiça), no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC: Art. 290 - Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias.
Intime-se o(a) advogado(a) da parte autora Dr(a).
FLAVIO NEVES COSTA - OAB SP153447.
Cumpra-se independente de intimação e publicação.
Expedientes.
FORTALEZA, data de inserção no sistema. FERNANDO LUIZ PINHEIRO BARROSJuiz(a) de Direito -
18/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025 Documento: 165009102
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17/07/2025 11:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165009102
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15/07/2025 17:41
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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15/07/2025 17:40
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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15/07/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 11:21
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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15/07/2025 11:21
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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15/07/2025 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 14:05
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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14/07/2025 14:02
Conclusos para decisão
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14/07/2025 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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