TJCE - 3000015-20.2023.8.06.0049
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Beberibe
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2023 00:00
Publicado Sentença em 25/04/2023.
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24/04/2023 13:37
Arquivado Definitivamente
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24/04/2023 13:36
Juntada de Certidão
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24/04/2023 13:36
Transitado em Julgado em 23/04/2023
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24/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE BEBERIBE 1a VARA DA COMARCA DE BEBERIBE Rua Joaquim Facó, nº 244, Novo Planalto, CEP: 62.840-000, Beberibe/CE Fixo: (85) 3108-1652 / Whatsapp:(85) 98111-1188 / e-mail:[email protected] 3000015-20.2023.8.06.0049 AUTOR: RAIMUNDO NONATO FREITAS DOS SANTOS REU: ASSOCIACAO DOS CABOS E SOLDADOS MILITARES DO ESTADO DO CEARA SENTENÇA Trata-se de reclamação civil ajuizada por RAIMUNDO NONATO FREITAS DOS SANTOS em face da ASSOCIAÇÃO DOS CABOS E SOLDADOS MILITARES DO ESTADO DO CEARÁ.
Em audiência de conciliação, houve acordo entre as partes (ID.
Nº 55504743).
Dispensado o relatório, em conformidade com o disposto no artigo 38, da Lei n.º 9.099/1995, passo, então, a decidir FUNDAMENTAÇÃO O Código de Processo Civil dispõe em seu artigo 487, III, b que: Art. 487 – Haverá resolução de mérito quando o juiz: III - homologar: b) a transação; Considerando-se o acordo formalizado entre as partes, preservados os direitos recíprocos, a homologação judicial é medida que se impõe.
DISPOSITIVO Ante o exposto, extingo o processo com resolução de mérito, consoante o disposto no artigo 487, III, b do CPC/2015, para HOMOLOGAR o acordo firmado entre as partes, nos termos propostos em ID.
Nº. 55504743.
Certificado o trânsito em julgado na presente data, diante da ausência de interesse recursal, arquive-se o processo com baixa na distribuição.
Sem custas e honorários.
Beberibe-CE, data de assinatura constante no sistema.
Wilson de Alencar Aragão Juiz de Direito Respondendo -
24/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
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23/04/2023 10:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/04/2023 10:24
Homologada a Transação
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09/03/2023 13:39
Conclusos para despacho
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24/02/2023 11:48
Juntada de Petição de documento de comprovação
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24/02/2023 10:46
Audiência Conciliação realizada para 24/02/2023 10:00 1ª Vara da Comarca de Beberibe.
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23/02/2023 20:10
Juntada de Petição de contestação
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28/01/2023 06:42
Decorrido prazo de THIAGO ALVES HENRIQUE DA COSTA em 27/01/2023 23:59.
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18/01/2023 10:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/01/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2023 10:00
Juntada de ato ordinatório
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16/01/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
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13/01/2023 18:22
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2023 18:22
Audiência Conciliação designada para 24/02/2023 10:00 1ª Vara da Comarca de Beberibe.
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13/01/2023 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2023
Ultima Atualização
25/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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