TJCE - 0240182-62.2024.8.06.0001
1ª instância - Vara de Delitos de Organizacoes Criminosas da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 10:07
Encerrar análise
-
22/07/2025 22:36
Juntada de Petição
-
18/07/2025 12:27
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 21:11
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 21:08
Juntada de Petição
-
16/07/2025 07:22
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
16/07/2025 00:16
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
-
16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RAYNARA ALMEIDA DOS SANTOS (OAB 43797/CE) - Processo 0240182-62.2024.8.06.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Promoção, constituição, financiamento ou integração de Organização Criminosa - AUTOR: B1J.P.B0 e outros - AUT PL: B1Delegacia Municipal de IcapuíB0 - RÉU: B1Francisco Wanderley da Silva AlvesB0 e outros - I - Nas páginas 762/769, a defesa do réu Francisco Wanderley da Silva Alves opôs Embargos de Declaração, alegando omissão na sentença no que concerne ao reconhecimento da circunstância atenuante prevista no artigo 65, inciso I, do Código Penal.
Intimado, nas páginas 842/843, o Ministério Público apresentou as contrarrazões aos embargos, em razão dos seus efeitos modificativos, pugnando pelo acolhimento e provimento dos aclaratórios. É o que importa relatar.
Passo a decidir.
Na sentença de páginas 624/667, este juízo condenou o réu Francisco Wanderley da Silva Alves na pena do artigo 2°, § 2°, da Lei n. 12.850/2013, ali sendo fixada a reprimenda final de 8 (oito) anos e 3 (três) meses de reclusão, bem como a 261 (duzentos e sessenta e um) dias-multa, com regime inicial fechado de cumprimento de pena.
Diante da análise das circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do Código Penal, verifico que três delas foram valoradas negativamente, evidenciando a gravidade concreta do delito em questão.
Embora a legislação não disponha de forma expressa sobre o percentual ou o quantum exato de aumento da pena para cada vetor desfavorável, a jurisprudência e a doutrina orientam que o magistrado deve observar os princípios da proporcionalidade e da individualização da pena, considerando o impacto de cada circunstância na gravidade da infração.
No caso em análise, as circunstâncias negativas evidenciam um crime que ultrapassa os limites ordinários do tipo penal, causando efeitos amplificados e maior reprovabilidade social.
A gravidade concreta é revelada pelo alto grau de organização e violência da facção criminosa envolvida, pela dimensão do impacto social e institucional das suas ações, bem como pelas consequências nefastas que vão além do que seria esperado para o tipo penal.
Esses elementos justificam um aumento mais significativo da pena, refletindo de forma proporcional a gravidade do contexto e dos efeitos do delito.
Considerando a inexistência de uma fração fixada por lei para o aumento da pena em razão de circunstâncias judiciais desfavoráveis, entendo razoável e proporcional a fixação de 10 (dez) meses de aumento para cada vetor negativamente valorado, levando em conta o impacto significativo que cada uma das circunstâncias analisadas exerce sobre o contexto geral do crime.
Assim, somando o acréscimo de 30 (trinta) meses, fixo a pena-base em 5 (cinco) anos e 6 (seis) meses de reclusão.
Adicionalmente, fixo a pena de multa em 174 (cento e setenta e quatro) dias-multa, cada um equivalente a um trigésimo do salário mínimo vigente à época dos fatos, considerando as condições econômicas do sentenciado e a necessidade de assegurar a proporcionalidade da sanção pecuniária.
Este patamar de exasperação é justificado não apenas pela necessidade de adequar a pena à gravidade concreta do delito, mas também para atender à finalidade preventiva e retributiva da sanção penal, garantindo que a resposta estatal seja proporcional ao grau de lesividade da conduta e às circunstâncias agravantes verificadas nos autos.
Não concorrem circunstâncias agravantes nem atenuantes.
Presente, entretanto, a causa de aumento do art. 2°, §2°, da Lei n. 12.850/2013 (integrar organização criminosa armada), razão pela qual aumento a pena em 1/2, resultando finalmente em 8 (oito) anos e 3 (três) meses, bem como a 261 (duzentos e sessenta e um) dias-multa.
Ante a inexistência de causa de diminuição, torno essa a pena definitiva pelo crime de integrar organização criminosa.
Ocorre que, analisando a situação subjetiva do réu, observo que ele nasceu em 21/2/2004, enquanto os fatos ocorreram em junho de 2024 - ou seja, quando o acusado possuía 20 anos e 3 (três) meses de idade, fazendo realmente jus à atenuante etária prevista no artigo 65 do Código Penal.
Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena: I - ser o agente menor de 21 (vinte e um), na data do fato, ou maior de 70 (setenta) anos, na data da sentença.
Assim, verifico que foram negativadas três circunstâncias judiciais na sentença, sendo aplicado o patamar de 10 (dez) meses de aumento para cada vetor negativamente valorado, razão pela qual, somando o acréscimo de 30 (trinta) meses, fica mantida a pena-base em 5 (cinco) anos e 6 (seis) meses de reclusão.
Há, entretanto, que se reconhecer a presença da atenuante etária, por ser menor de 21 (vinte e um) anos à época do crime, razão pela qual atenuo a pena em 1/6, passando a dosá-la em 04 (quatro) anos e 07 (sete) meses.
Não há agravantes.
Reconheço, oportunamente, a presença da majorantes prevista no art. 2º, §2º, da Lei nº 12.850/13, por ser a GDE, conforme exposto na fundamentação, organização criminosa fortemente armada, inclusive com armas de guerra, razão pela qual aumento a pena fixada em (metade), passando a pena para 6 (seis) anos e 10 (dez) meses de reclusão, bem como o pagamento de 229 (duzentos e vinte e nove) dias-multa, cada um no equivalente a 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo mensal vigente ao tempo do fato, observado o disposto nos arts. 49 e 60 do Código Penal.
Quanto à detração, verifico que o réu foi preso 21/7/2024, findando a pena em 5 anos, 10 (dez) meses e 10 (dez) dias, bem como 229 (duzentos e vinte e nove) dias-multa.
Em que pese o tempo de prisão provisória tenha o condão de modificar o regime prisional para semiaberto, em razão do reconhecimento de três circunstâncias judiciais desfavoráveis, que resultou na exasperação da pena base, mantenho o regime inicial fechado, nos termos do art. 33, §3º, do Código Penal.
Assim, CONHEÇO dos embargos de declaração, ACOLHENDO-OS para reconhecer a atenuante etária, de modo a modificar a sentença prolatada nas páginas 624/667, quanto ao réu Francisco Wanderley da Silva Alves.
Dê-se ciência ao MP e a defesa do réu.
II - Intime-se o Ministério Público para apresentar as contrarrazões aos recursos de apelação de Romário Teixeira Lima, no prazo de 8 (oito) dias.
Expedientes necessários. -
15/07/2025 11:34
Encaminhado edital/relação para publicação
-
15/07/2025 10:40
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 21:06
Outras Decisões
-
13/06/2025 17:05
Encerrar análise
-
13/06/2025 12:11
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 13:33
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
12/06/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 13:02
Histórico de partes atualizado
-
12/06/2025 12:59
Histórico de partes atualizado
-
11/06/2025 14:56
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 14:54
Juntada de Certidão de Cumprimento de Mandado de Prisão BNMP
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11/06/2025 14:54
Juntada de Mandado de Prisão BNMP
-
11/06/2025 14:54
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 14:54
Juntada de Certidão de Cumprimento de Mandado de Prisão BNMP
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11/06/2025 14:54
Juntada de Mandado de Prisão BNMP
-
11/06/2025 14:54
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 10:32
Juntada de Petição
-
10/06/2025 15:48
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 16:45
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 14:50
Juntada de Petição
-
06/06/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 23:14
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 16:40
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 10:07
Juntada de Petição
-
03/06/2025 12:43
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 11:20
Juntada de Petição
-
02/06/2025 23:47
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 23:46
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 23:43
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 23:42
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 17:13
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
25/05/2025 20:31
Juntada de Outros documentos
-
25/05/2025 20:30
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2025 07:20
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 13:48
Juntada de Ofício
-
20/05/2025 15:20
Apensado ao processo
-
20/05/2025 08:12
Juntada de Petição
-
19/05/2025 18:13
Juntada de Petição
-
15/05/2025 16:44
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 14:39
Juntada de Ofício
-
15/05/2025 08:30
Juntada de Ofício
-
14/05/2025 13:03
Juntada de Ofício
-
13/05/2025 19:16
Juntada de Petição
-
13/05/2025 19:16
Processo entranhado
-
13/05/2025 19:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2025 16:33
Juntada de Petição
-
13/05/2025 16:19
Juntada de Petição
-
13/05/2025 16:00
Juntada de Petição
-
13/05/2025 15:01
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 15:01
Juntada de Alvará de Soltura BNMP
-
13/05/2025 15:01
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 14:46
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 14:46
Juntada de Alvará de Soltura BNMP
-
13/05/2025 14:46
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 14:24
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 14:24
Juntada de Alvará de Soltura BNMP
-
13/05/2025 14:24
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 14:05
Juntada de Alvará de Soltura BNMP
-
13/05/2025 14:05
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 14:05
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 07:15
Juntada de Petição
-
12/05/2025 10:50
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 18:13
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
09/05/2025 16:23
Juntada de Petição
-
09/05/2025 16:17
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 14:08
Expedição de tipo_de_documento.
-
08/05/2025 14:08
Expedição de tipo_de_documento.
-
08/05/2025 14:08
Expedição de tipo_de_documento.
-
08/05/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 01:36
Encaminhado edital/relação para publicação
-
07/05/2025 14:43
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 14:04
Histórico de partes atualizado
-
07/05/2025 13:57
Juntada de Informações
-
06/05/2025 16:30
Julgado procedente o pedido
-
06/05/2025 14:34
Histórico de partes atualizado
-
06/05/2025 14:34
Histórico de partes atualizado
-
06/05/2025 14:27
Histórico de partes atualizado
-
06/05/2025 14:27
Histórico de partes atualizado
-
06/05/2025 14:23
Histórico de partes atualizado
-
06/05/2025 14:23
Histórico de partes atualizado
-
06/05/2025 14:16
Histórico de partes atualizado
-
06/05/2025 14:16
Histórico de partes atualizado
-
06/05/2025 14:05
Histórico de partes atualizado
-
06/05/2025 14:05
Histórico de partes atualizado
-
06/05/2025 14:05
Histórico de partes atualizado
-
06/05/2025 14:05
Histórico de partes atualizado
-
06/05/2025 14:04
Histórico de partes atualizado
-
06/05/2025 14:04
Histórico de partes atualizado
-
06/05/2025 14:03
Histórico de partes atualizado
-
06/05/2025 14:03
Histórico de partes atualizado
-
06/05/2025 09:07
Encerrar análise
-
26/03/2025 07:15
Juntada de Petição
-
25/03/2025 00:43
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 11:07
Conclusos para julgamento
-
20/03/2025 20:08
Juntada de Petição
-
13/03/2025 18:33
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
12/03/2025 11:37
Encaminhado edital/relação para publicação
-
12/03/2025 08:33
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 16:54
Juntada de Petição
-
11/03/2025 15:29
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 09:53
Juntada de Petição
-
10/03/2025 06:38
Juntada de Petição
-
09/03/2025 19:14
Juntada de Petição
-
07/03/2025 22:40
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
-
05/03/2025 15:36
Conclusos para despacho
-
01/03/2025 23:01
Juntada de Petição
-
27/02/2025 07:22
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 07:20
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 10:08
Juntada de Petição
-
26/02/2025 10:05
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 02:22
Expedição de Certidão.
-
23/02/2025 21:19
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 18:36
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
18/02/2025 16:40
Encerrar análise
-
17/02/2025 18:37
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
17/02/2025 11:26
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 11:03
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 01:49
Encaminhado edital/relação para publicação
-
14/02/2025 15:12
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 10:11
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 10:08
Juntada de Petição
-
14/02/2025 01:49
Encaminhado edital/relação para publicação
-
13/02/2025 17:10
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 12:11
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 12:11
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 13:05
Juntada de Petição
-
11/02/2025 07:07
Juntada de Petição
-
06/02/2025 14:09
Encerrar análise
-
04/02/2025 15:42
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 10:06
Juntada de Ofício
-
22/01/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 12:57
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 12:53
Encerrar análise
-
10/01/2025 12:52
Decorrido prazo
-
19/12/2024 09:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/12/2024 09:14
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 13:20
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 09:56
Apensado ao processo
-
13/12/2024 09:53
Juntada de Petição
-
06/12/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 14:19
Documento Analisado
-
06/12/2024 14:17
Expedição de .
-
06/12/2024 13:54
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2024 09:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/12/2024 18:37
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
04/12/2024 12:25
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 11:54
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 01:48
Encaminhado edital/relação para publicação
-
02/12/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 16:34
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 22:25
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 18:46
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 12:22
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 10:46
Juntada de Petição
-
19/11/2024 05:01
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 02:21
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 15:24
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2024 21:55
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2024 17:59
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2024 18:41
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2024 18:38
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2024 18:38
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2024 18:36
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2024 18:35
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2024 18:31
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2024 17:30
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 22:10
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 19:15
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
06/11/2024 17:22
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2024 19:08
Expedição de Mandado.
-
05/11/2024 17:43
Expedição de Ofício.
-
05/11/2024 16:09
Expedição de tipo_de_documento.
-
05/11/2024 16:07
Expedição de tipo_de_documento.
-
05/11/2024 16:05
Expedição de tipo_de_documento.
-
05/11/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 15:40
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 15:39
Documento Analisado
-
05/11/2024 15:37
Expedição de .
-
05/11/2024 11:54
Encaminhado edital/relação para publicação
-
05/11/2024 11:52
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 11:51
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 10:48
Recebida a denúncia
-
04/11/2024 12:45
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 11/02/2025 09:00:00, Vara de Delitos de Organizações Criminosas.
-
04/11/2024 12:44
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 06/02/2025 09:00:00, Vara de Delitos de Organizações Criminosas.
-
31/10/2024 16:30
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2024 13:16
Conclusos para decisão
-
26/10/2024 17:48
Juntada de Petição
-
26/10/2024 17:34
Juntada de Petição
-
26/10/2024 17:13
Juntada de Petição
-
26/10/2024 16:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/10/2024 12:53
Expedição de Ofício.
-
23/10/2024 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 20:10
Juntada de Petição
-
21/10/2024 19:53
Juntada de Petição
-
18/10/2024 11:48
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 07:25
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 07:23
Decorrido prazo
-
11/10/2024 01:01
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 06:28
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 16:55
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2024 11:06
Expedição de Ofício.
-
30/09/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 14:06
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 12:59
Histórico de partes atualizado
-
25/09/2024 08:39
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 07:44
Juntada de Petição
-
24/09/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 10:13
Decorrido prazo
-
20/09/2024 11:02
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 10:19
Apensado ao processo
-
16/09/2024 15:30
Juntada de Petição
-
16/09/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 12:58
Histórico de partes atualizado
-
16/09/2024 12:57
Histórico de partes atualizado
-
12/09/2024 17:37
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2024 17:35
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2024 17:34
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2024 17:31
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2024 16:53
Juntada de Petição
-
10/09/2024 16:46
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 16:00
Juntada de Certidão de Cumprimento de Mandado de Prisão BNMP
-
10/09/2024 15:59
Juntada de Ofício
-
10/09/2024 15:55
Apensado ao processo
-
10/09/2024 11:29
Expedição de tipo_de_documento.
-
10/09/2024 11:29
Expedição de tipo_de_documento.
-
10/09/2024 11:20
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 08:39
Decorrido prazo
-
02/09/2024 09:11
Decorrido prazo
-
31/08/2024 13:10
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2024 13:08
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2024 09:26
Decorrido prazo
-
29/08/2024 15:12
Histórico de partes atualizado
-
29/08/2024 14:57
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 14:26
Juntada de Petição
-
29/08/2024 13:37
Juntada de Certidão de Cumprimento de Mandado de Prisão BNMP
-
29/08/2024 13:37
Juntada de Petição
-
29/08/2024 13:33
Apensado ao processo
-
27/08/2024 13:25
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2024 08:23
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2024 08:22
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2024 18:05
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2024 18:01
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2024 15:00
Expedição de Mandado.
-
21/08/2024 08:44
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2024 08:42
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2024 11:51
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2024 11:48
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2024 11:40
Juntada de Certidão de Cumprimento de Mandado de Prisão BNMP
-
19/08/2024 11:39
Apensado ao processo
-
16/08/2024 13:18
Processo desmembrado
-
16/08/2024 13:17
Expedição de tipo_de_documento.
-
16/08/2024 13:16
Expedição de tipo_de_documento.
-
16/08/2024 13:16
Expedição de tipo_de_documento.
-
16/08/2024 13:16
Expedição de tipo_de_documento.
-
16/08/2024 13:16
Expedição de tipo_de_documento.
-
16/08/2024 13:16
Expedição de tipo_de_documento.
-
16/08/2024 11:43
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 11:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/08/2024 10:20
Evolução da Classe Processual
-
15/08/2024 13:54
Juntada de Petição
-
14/08/2024 15:11
Histórico de partes atualizado
-
14/08/2024 12:56
Histórico de partes atualizado
-
14/08/2024 12:55
Histórico de partes atualizado
-
14/08/2024 12:53
Histórico de partes atualizado
-
14/08/2024 12:52
Histórico de partes atualizado
-
14/08/2024 12:50
Histórico de partes atualizado
-
14/08/2024 12:48
Histórico de partes atualizado
-
14/08/2024 12:38
Histórico de partes atualizado
-
14/08/2024 11:05
Recebida a denúncia
-
09/08/2024 14:24
Apensado ao processo
-
09/08/2024 14:23
Juntada de Certidão de Cumprimento de Mandado de Prisão BNMP
-
09/08/2024 14:23
Juntada de Ofício
-
09/08/2024 11:42
Juntada de Certidão de Cumprimento de Mandado de Prisão BNMP
-
09/08/2024 11:37
Juntada de Petição
-
09/08/2024 11:33
Apensado ao processo
-
09/08/2024 09:27
Conclusos para decisão
-
08/08/2024 23:21
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 17:39
Juntada de Petição
-
08/08/2024 15:11
Histórico de partes atualizado
-
08/08/2024 15:00
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 12:56
Histórico de partes atualizado
-
08/08/2024 12:55
Histórico de partes atualizado
-
08/08/2024 12:53
Histórico de partes atualizado
-
08/08/2024 12:52
Histórico de partes atualizado
-
08/08/2024 12:49
Histórico de partes atualizado
-
08/08/2024 12:48
Histórico de partes atualizado
-
08/08/2024 12:38
Histórico de partes atualizado
-
08/08/2024 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 16:53
Juntada de Petição
-
07/08/2024 15:45
Juntada de Petição
-
07/08/2024 12:20
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 08:52
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 08:52
Decorrido prazo
-
06/08/2024 14:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2024 17:18
Apensado ao processo
-
31/07/2024 16:03
Histórico de partes atualizado
-
30/07/2024 17:26
Encerrar análise
-
25/07/2024 13:32
Encerrar análise
-
21/07/2024 00:00
Histórico de partes atualizado
-
17/07/2024 10:24
Histórico de partes atualizado
-
17/07/2024 00:00
Histórico de partes atualizado
-
06/07/2024 00:49
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 08:14
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 14:23
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 11:33
Juntada de Petição
-
06/06/2024 23:03
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 20:29
Documento Analisado
-
06/06/2024 20:29
Expedição de .
-
06/06/2024 15:00
Distribuído por
-
03/06/2024 16:03
Histórico de partes atualizado
-
03/06/2024 10:24
Histórico de partes atualizado
-
06/10/2023 15:11
Histórico de partes atualizado
-
06/10/2023 12:55
Histórico de partes atualizado
-
06/10/2023 12:51
Histórico de partes atualizado
-
06/10/2023 12:49
Histórico de partes atualizado
-
06/10/2023 12:48
Histórico de partes atualizado
-
06/10/2023 12:38
Histórico de partes atualizado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Alegações Finais • Arquivo
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