TJCE - 0215922-81.2025.8.06.0001
1ª instância - 8ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 07:10
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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08/09/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ PEREIRA DE SOUSA NETO (OAB 37591/CE) - Processo 0215922-81.2025.8.06.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - RÉU: B1CARLOS AUGUSTO SIMOES SILVAB0 - Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, relativo a correção de erro de publicação DJEN.
Teor do ato: "Com a palavra o MM.
Juiz: intime-se o Ministério Público através do portal para fins de apresentação dos memoriais escritos.
Após apresentação dos memoriais do MP, intime-se através do Diário da Justiça o advogado José Pereira de Sousa Neto - OAB/CE Nº 37.591 para a mesma finalidade." -
05/09/2025 01:31
Encaminhado edital/relação para publicação
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04/09/2025 14:20
Documento Analisado
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04/09/2025 14:19
Expedição de .
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04/09/2025 14:19
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 01:30
Encaminhado edital/relação para publicação
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25/08/2025 15:12
Juntada de Petição
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23/08/2025 15:59
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 17:30
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 17:30
Documento Analisado
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11/08/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 14:57
Juntada de Outros documentos
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08/08/2025 14:57
Juntada de Outros documentos
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29/07/2025 00:21
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 21:15
Juntada de Outros documentos
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24/07/2025 20:57
Juntada de Outros documentos
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22/07/2025 12:55
Juntada de Outros documentos
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22/07/2025 12:48
Juntada de Outros documentos
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18/07/2025 11:08
Juntada de Outros documentos
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18/07/2025 11:01
Juntada de Outros documentos
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17/07/2025 13:53
Expedição de Ofício.
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17/07/2025 13:33
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 13:31
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 12:46
Expedição de tipo_de_documento.
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17/07/2025 12:34
Expedição de Ofício.
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17/07/2025 12:30
Expedição de tipo_de_documento.
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17/07/2025 03:28
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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17/07/2025 00:16
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
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17/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ PEREIRA DE SOUSA NETO (OAB 37591/CE) - Processo 0215922-81.2025.8.06.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - MINISTERIO PUBL: B1Ministério Público do Estado do CearáB0 - RÉU: B1CARLOS AUGUSTO SIMOES SILVAB0 - Assim não ocorrendo qualquer das hipóteses do artigo 397 do CPP,ratifico o recebimento da denúnciae designoaudiência de instrução e julgamentopara a data de 06 de Agosto de 2025, às 14:00 horas, com tomada de declarações do representante legal da vítima, inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, acareações, se for o caso, o reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, ao final, o réu.
A audiência se realizará na modalidade presencial.
Produzidas as provas, ao final da audiência, o Ministério Público e a seguir o réu poderá requerer diligências cuja necessidade se origine de circunstâncias ou fatos apurados na instrução (art. 402 do CPP) e, em caso de deferimento, a audiência será concluída sem as alegações finais (art. 404 do CPP).
Não havendo requerimento de diligências, ou sendo indeferido, serão oferecidas alegações finais orais por 20 (vinte) minutos, respectivamente, pela acusação e pela defesa, prorrogáveis por mais 10 (dez) minutos, proferindo o juiz, a seguir a sentença (art. 403 do CPP).
Intime-se o réu Carlos Augusto Simões Silva através de mandado na unidade prisional aonde o mesmo encontra-se recolhido.
Sem prejuízo da intimação do réu através de mandado na unidade prisional aonde o mesmo encontra-se recolhido, oficie-se à Unidade Prisional, para que o mesmo seja conduzido através de escolta para a sala de audiências da 8ª vara Criminal da Comarca de Fortaleza/Ce.
Oficie-se ao Comando da Polícia Militar, para fins de requisição das testemunhas Antônio Jonatha Nascimento de Lima, Jardel Basílio de Oliveira e Renan Davyd da Silva Lima.
Notifique-se por mandado o representante legal da vítima Raimundo Moreira dos Santos Neto nos endereços devidamente inseridos no cadastro de partes e representantes.
No que tange ao pedido de revogação da prisão preventiva, cumpre esclarecer que, nos termos do parágrafo único do art. 316 do Código de Processo Penal, a decisão que decretar ou manter a prisão preventiva será revista a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada.
Considerando que a prisão preventiva foi decretada em 17/05/2025, a próxima revisão obrigatória tem prazo final em 17/08/2025.
Dessa forma, não cabe neste momento a reavaliação da necessidade da prisão preventiva, razão pela qual o pedido formulado pela defesa deve ser indeferido, sem prejuízo de futura análise no prazo legal.
Quanto ao pedido de absolvição sumária, aguarda-se o regular prosseguimento da instrução processual para análise aprofundada.
Quanto ao encaminhamento dos autos à delegacia responsável, INDEFIRO o pedido, tendo em vista que já há audiência designada para data próxima, o que possibilitará o regular prosseguimento da instrução processual.
Intime-se o Ministério Público através do portal.
Intime-se através do Diário da Justiça o advogado José Pereira de Sousa Neto.
Expedientes necessários. -
16/07/2025 11:35
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 11:32
Encaminhado edital/relação para publicação
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16/07/2025 11:31
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 11:21
Recebida a denúncia
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14/07/2025 19:12
Juntada de Petição
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14/07/2025 18:19
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 06/08/2025 14:00:00, 8ª Vara Criminal (SEJUD 1º Grau).
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11/07/2025 17:09
Juntada de Petição
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24/06/2025 17:26
Conclusos para despacho
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18/06/2025 23:29
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
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16/06/2025 19:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/06/2025 18:52
Juntada de Petição
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16/06/2025 17:21
Histórico de partes atualizado
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14/06/2025 00:07
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 11:06
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 11:05
Juntada de Outros documentos
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05/06/2025 17:21
Histórico de partes atualizado
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03/06/2025 11:01
Expedição de tipo_de_documento.
-
03/06/2025 10:56
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 15:34
Recebida a denúncia
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29/05/2025 14:29
Evolução da Classe Processual
-
29/05/2025 14:29
Evolução da Classe Processual
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29/05/2025 10:55
Histórico de partes atualizado
-
27/05/2025 13:28
Conclusos
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22/05/2025 18:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/05/2025 15:52
[26º (Vigésimo Sexto) Distrito Policial]- Resposta da Autoridade Policial
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22/05/2025 14:55
Histórico de partes atualizado
-
22/05/2025 10:53
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 10:53
Documento Analisado
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22/05/2025 10:53
Expedição de .
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21/05/2025 15:37
Juntada de Ofício
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21/05/2025 10:04
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 09:40
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 11:22
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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19/05/2025 11:22
Redistribuído por sorteio manual em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
19/05/2025 11:11
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 08:32
Expedição de Certidão.
-
17/05/2025 14:55
Histórico de partes atualizado
-
17/05/2025 14:55
Histórico de partes atualizado
-
16/05/2025 20:25
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 20:25
Ato ordinatório - Intimação do Ministério Público
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16/05/2025 19:19
Outras Decisões
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16/05/2025 17:19
[26º (Vigésimo Sexto) Distrito Policial]- Resposta da Autoridade Policial
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16/05/2025 17:00
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 17:00
Ato ordinatório - Intimação do Ministério Público
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16/05/2025 16:59
Distribuído por
-
16/05/2025 14:40
Histórico de partes atualizado
-
16/05/2025 14:40
Histórico de partes atualizado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
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