TJCE - 0051877-74.2021.8.06.0171
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taua
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 09:25
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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18/07/2025 00:00
Publicado Decisão em 18/07/2025. Documento: 163561917
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17/07/2025 00:00
Intimação
DECISÃO PROCESSO Nº: 0051877-74.2021.8.06.0171CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RITA DE CASSIA SOLANO FEITOSA NEVES LOIOLAREU: MUNICIPIO DE TAUA Trata-se de CUMPRIMENTO DEFINITIVO DE SENTENÇA proposto por RITA DE CASSIA SOLANO FEITOSA NEVES LOIOLA em desfavor do MUNICÍPIO DE TAUÁ.
Com base nos termos da sentença, a ação foi julgada parcialmente procedente, para o fim de condenar o Município de Tauá a pagar à parte autora 03 (três) períodos de licença-prêmio, totalizando 09 (nove) meses de remuneração, tendo-se como referência a última remuneração percebida pela servidora antes de seu afastamento para aposentadoria (id 79592844).
Fixação de honorários postergada para sede de liquidação de sentença.
No cumprimento de sentença de id 105040969, a parte exequente apresentou memória de cálculos de id 105040970, cujo índice de correção monetária utilizado foi a SELIC - a partir de outubro de 2021 até julho de 2024.
Decido.
Inicialmente, nos termos do Provimento nº 21/2019/CGJCE, disponibilizado no DJ, em 14 de novembro de 2019, proceda-se a evolução de classe do processo de conhecimento ao pedido de cumprimento de sentença, adequando o valor da causa, se necessário, as partes em seus novos polos processuais, bem como seja realizada a reativação dos autos.
Ademais, no julgamento do REsp 1.495.146-MG (1ª Seção, Rel.
Min.
Mauro Campbell Marques, julgado em 22/02/2018, recurso repetitivo, Info 620), o Superior Tribunal de Justiça fixou a seguinte tese (tema 905): As condenações judiciais referentes a servidores e empregados públicos, sujeitam-se aos seguintes encargos: a) até julho/2001: juros de mora: 1% ao mês (capitalização simples); correção monetária: índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, com destaque para a incidência do IPCA-E a partir de janeiro/2001; b) agosto/2001 a junho/2009: juros de mora: 0,5% ao mês; correção monetária: IPCA-E; c) a partir de julho/2009: juros de mora: remuneração oficial da caderneta de poupança; correção monetária: IPCA-E. No julgamento do RE 1.317.982/ES, realizado em 11 de dezembro de 2023, o Plenário do STF, sob a relatoria do Ministro Nunes Marques, fixou entendimento vinculante (Tema 1.170 - Repercussão Geral) no sentido de que a Taxa SELIC deve ser aplicada de forma única para cobrir tanto a atualização monetária quanto os juros de mora.
Esse entendimento, confirmado no âmbito da Reclamação 50.431, reforça que, embora o Tema 1.170 tenha tratado especificamente dos juros moratórios, a mesma regra se estende à correção monetária.
Destaca-se o entendimento do Supremo Tribunal Federal (Plenário, RE 1.317.982/ES, Rel.
Min.
Nunes Marques, julgado em 11/12/2023, Repercussão Geral - Tema 1.170, info 1120) segundo o qual é aplicável às condenações da Fazenda Pública envolvendo relações jurídicas não tributárias o índice de juros moratórios estabelecido no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, na redação dada pela Lei nº 11.960/2009, a partir da vigência da referida legislação, mesmo havendo previsão diversa em título executivo judicial transitado em julgado.
Por fim, fixo os honorários advocatícios da fase de conhecimento em 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico objetivo, com fulcro no art. 85, § § 2º e 3º do CPC.
Ante o exposto: 1.
Deixo de homologar os cálculos apresentados, por estarem em desacordo com os índices incidentes ao caso; 2.
Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente planilha atualizada (inclusive quanto aos honorários advocatícios fixados nessa decisão), bem como as informações e documentos listados nos incisos do art. 534 do CPC e na Resolução nº 14/2023-OETJCE (publicada no DJE/CE em 06/07/2023), necessários, para fins de análise e expedição de RPV e Precatório; 3.
Após, em atenção ao art. 10 do CPC, intime-se a parte executada para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) dias; 4.
Por fim, tornem os autos conclusos para decisão.
Expedientes necessários. Tauá/CE, data da assinatura digital. LIANA ALENCAR CORREIA Juíza de Direito -
17/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025 Documento: 163561917
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16/07/2025 11:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163561917
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16/07/2025 11:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/07/2025 11:24
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/09/2024 11:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/03/2024 11:05
Conclusos para despacho
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18/03/2024 11:04
Juntada de Certidão
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07/03/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 18:49
Decorrido prazo de ITALO SERGIO ALVES BEZERRA em 04/03/2024 23:59.
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19/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/02/2024. Documento: 79728301
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16/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024 Documento: 79728301
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15/02/2024 19:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79728301
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15/02/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 19:01
Ato ordinatório praticado
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13/02/2024 19:05
Mov. [49] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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17/08/2023 18:19
Mov. [48] - Certidão emitida
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12/04/2023 11:11
Mov. [47] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/03/2023 18:53
Mov. [46] - Recurso Eletrônico: Data do julgamento: 26/10/2022 Transito em julgado: Tipo de julgamento: Acordao Decisao: Conheceram do recurso, para, no merito, negar-lhe provimento conforme acordao lavrado. - por unanimidade. Situacao do provimento: Nao-
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19/07/2022 10:25
Mov. [45] - Recurso Eletrônico
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19/07/2022 10:22
Mov. [44] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/07/2022 22:23
Mov. [43] - Mero expediente: Cls. Subam os autos ao E. Tribunal de Justica, com nossos cumprimentos.
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11/07/2022 14:58
Mov. [42] - Petição juntada ao processo
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09/07/2022 13:05
Mov. [41] - Petição: N Protocolo: WTAU.22.01807388-5 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 09/07/2022 12:38
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04/07/2022 17:07
Mov. [40] - Conclusão
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04/07/2022 17:06
Mov. [39] - Petição juntada ao processo
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04/07/2022 00:03
Mov. [38] - Certidão emitida
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03/07/2022 20:40
Mov. [37] - Petição: N Protocolo: WTAU.22.01807070-3 Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAO Data: 03/07/2022 20:17
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25/06/2022 02:16
Mov. [36] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao: 0245/2022 Data da Publicacao: 27/06/2022 Numero do Diario: 2871
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23/06/2022 12:33
Mov. [35] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/06/2022 07:14
Mov. [34] - Certidão emitida
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23/06/2022 07:13
Mov. [33] - Informação
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21/06/2022 13:58
Mov. [32] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/02/2022 01:20
Mov. [31] - Prazo alterado feriado: Prazo referente a intimacao foi alterado para 01/03/2022 devido a alteracao da tabela de feriados
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18/02/2022 18:04
Mov. [30] - Concluso para Sentença
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18/02/2022 18:03
Mov. [29] - Petição juntada ao processo
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18/02/2022 16:39
Mov. [28] - Petição: N Protocolo: WTAU.22.01801672-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 18/02/2022 16:06
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14/02/2022 00:04
Mov. [27] - Certidão emitida
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10/02/2022 15:02
Mov. [26] - Petição juntada ao processo
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10/02/2022 10:23
Mov. [25] - Petição: N Protocolo: WTAU.22.01801273-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 10/02/2022 10:02
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07/02/2022 23:06
Mov. [24] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0045/2022 Data da Publicacao: 08/02/2022 Numero do Diario: 2779
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06/02/2022 00:04
Mov. [23] - Certidão emitida
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04/02/2022 02:14
Mov. [22] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/02/2022 15:08
Mov. [21] - Certidão emitida
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03/02/2022 15:07
Mov. [20] - Certidão emitida
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03/02/2022 14:54
Mov. [19] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/02/2022 21:21
Mov. [18] - Petição: N Protocolo: WTAU.22.01800899-4 Tipo da Peticao: Replica Data: 01/02/2022 20:53
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28/01/2022 21:13
Mov. [17] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0030/2022 Data da Publicacao: 31/01/2022 Numero do Diario: 2773
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27/01/2022 02:13
Mov. [16] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/01/2022 19:19
Mov. [15] - Certidão emitida
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26/01/2022 17:35
Mov. [14] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/01/2022 17:30
Mov. [13] - Petição juntada ao processo
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23/01/2022 10:45
Mov. [12] - Petição: N Protocolo: WTAU.22.01800416-6 Tipo da Peticao: Replica Data: 23/01/2022 10:17
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16/12/2021 22:43
Mov. [11] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0427/2021 Data da Publicacao: 17/12/2021 Numero do Diario: 2756
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15/12/2021 02:15
Mov. [10] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/12/2021 13:53
Mov. [9] - Petição juntada ao processo
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14/12/2021 08:42
Mov. [8] - Petição: N Protocolo: WTAU.21.00175578-2 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 13/12/2021 10:07
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31/10/2021 00:04
Mov. [7] - Certidão emitida
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20/10/2021 17:46
Mov. [6] - Certidão emitida
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20/10/2021 15:03
Mov. [5] - Certidão emitida
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20/10/2021 14:59
Mov. [4] - Expedição de Carta
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15/10/2021 19:11
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/10/2021 16:51
Mov. [2] - Conclusão
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11/10/2021 16:51
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2021
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Ementa • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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