TJCE - 0541501-12.2012.8.06.0001
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 Execucoes de Titulo Extrajudicial
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/08/2025. Documento: 167085223
-
06/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 Documento: 167085223
-
06/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 Documento: 167085223
-
06/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0-Execuções de Título Extrajudicial e-mail: [email protected] Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Processo nº 0541501-12.2012.8.06.0001 Apenso n° [] Classe EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto [Cédula de Crédito Bancário] Polo Ativo EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Polo Passivo EXECUTADO: J J FREIRE NETO DESPACHO Rec.
Hoje.
Intime-se o apelado para, querendo, contrarrazoar a apelação interposta no ID.167030498, nos termos do art. 1010, §1º do CPC.
Após, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará para análise do recurso.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica.
Augusto Cezar de Luna Cordeiro Silva Juiz de Direito -
05/08/2025 08:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167085223
-
01/08/2025 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 04:29
Decorrido prazo de DAVID DE QUEIROZ CHAVES em 31/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 16:54
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 14:09
Juntada de Petição de Apelação
-
10/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/07/2025. Documento: 163859998
-
09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0-Execuções de Título Extrajudicial e-mail: [email protected] Balcão Virtual: https://link.tjce.jus.br/6e7c01 Processo nº 0541501-12.2012.8.06.0001 Apenso n° [] Classe EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto [Cédula de Crédito Bancário] Polo Ativo EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Polo Passivo EXECUTADO: J J FREIRE NETO SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de execução de título extrajudicial proposta por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em face de J J FREIRE NETO, fundada em contrato bancário, instrumento particular sujeito ao prazo prescricional de cinco anos, nos termos do art. 206, § 5º, I, do Código Civil.
Consta dos autos que, em outubro de 2014, o exequente foi intimado para, em cinco dias, promover o regular prosseguimento do feito (ID 94619255).
O prazo decorreu in albis, sem manifestação.
Após esse período, o processo permaneceu paralisado, tendo o exequente apenas se manifestado novamente em junho de 2020 (Pedido de ID 94619263), quando já ultrapassado o prazo prescricional aplicável.
Regularmente intimado, o exequente apresentou manifestação (ID 138892144), aduzindo, em síntese, que não se poderia cogitar a contagem do prazo prescricional no referido interregno temporal, uma vez que o devedor havia ajuizado embargos à execução, nos quais fora requerida a concessão de efeito suspensivo, o que, em sua ótica, teria ensejado a suspensão da execução.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
A controvérsia limita-se à análise da ocorrência de prescrição intercorrente, instituto que encontra respaldo nos princípios da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, CF), da segurança jurídica e da isonomia, de modo a impedir a perpetuação indefinida do direito de ação executória.
Conforme entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça, no Incidente de Assunção de Competência (REsp 1.604.412/SC), "incide a prescrição intercorrente, nas causas regidas pelo CPC/73, quando o exequente permanece inerte por prazo superior ao da prescrição do direito material vindicado, conforme interpretação extraída do art. 202, parágrafo único, do Código Civil".
No caso concreto, o exequente foi intimado para dar impulso à execução em outubro de 2014, porém se manifestou apenas em junho de 2020, ou seja, manteve-se absolutamente inerte por prazo superior a cinco anos - prazo prescricional aplicável aos instrumentos particulares, na forma do art. 206, § 5º, I, do Código Civil.
Logo, configura-se a prescrição intercorrente.
Quanto à alegação de que os embargos à execução ajuizados teriam suspendido o curso do processo, não assiste razão ao exequente. É pacífico que o mero ajuizamento dos embargos não suspende automaticamente a execução.
Para tanto, é imprescindível decisão judicial concedendo efeito suspensivo, o que não ocorreu nos autos.
Portanto, não há fato impeditivo, interruptivo ou suspensivo do prazo de prescrição intercorrente.
O exequente foi previamente intimado a se manifestar sobre a matéria, garantindo-se o contraditório (REsp 1.604.412/SC).
Verifica-se, assim, o transcurso integral do prazo prescricional desde a intimação para impulso processual, sem que qualquer providência tenha sido adotada de modo eficaz para movimentar o feito.
Assim, impõe-se reconhecer a prescrição intercorrente, nos termos do art. 924, V, do CPC.
Ante o exposto, com fundamento no art. 924, V, e art. 487, II, do CPC, RECONHEÇO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE e, por conseguinte, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, com resolução do mérito.
Sem custas e honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observadas as cautelas legais.
Fortaleza-CE, data da assinatura eletrônica. Augusto Cezar de Luna Cordeiro Silva Juiz de Direito -
09/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025 Documento: 163859998
-
08/07/2025 18:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163859998
-
07/07/2025 17:11
Declarada decadência ou prescrição
-
07/05/2025 10:39
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/03/2025. Documento: 138892144
-
19/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025 Documento: 138892144
-
18/03/2025 14:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138892144
-
14/03/2025 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 11:59
Conclusos para despacho
-
10/08/2024 15:36
Mov. [137] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
-
26/03/2024 13:19
Mov. [136] - Concluso para Despacho
-
28/02/2024 10:56
Mov. [135] - Processo Redistribuído por Sorteio | PORT.2217/2023
-
28/02/2024 10:56
Mov. [134] - Redistribuição de processo - saída
-
28/02/2024 10:56
Mov. [133] - Processo recebido de outro Foro
-
28/02/2024 10:50
Mov. [132] - Remessa a outro Foro | Portaria 2217/23 Foro destino: Nucleos de Justica 4.0
-
23/02/2024 11:04
Mov. [131] - Certidão emitida | [AUTOMATICO]- 50235 - Certidao Automatica de Remessa a Distribuicao - Portaria 2217-2023-Ex. Titulo
-
23/02/2024 11:03
Mov. [130] - Petição juntada ao processo
-
23/02/2024 11:02
Mov. [129] - Petição | N Protocolo: PROT.13.00581199-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 12/06/2013 14:37
-
23/02/2024 11:01
Mov. [128] - Petição | N Protocolo: PROT.13.00558772-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 14/03/2013 17:19
-
23/02/2024 11:01
Mov. [127] - Petição | N Protocolo: PROT.13.00542880-1 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 10/01/2013 14:21
-
22/01/2024 11:43
Mov. [126] - Remessa dos autos à Vara de Origem [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/11/2023 13:57
Mov. [125] - Certidão emitida | [AUTOMATICO]- 50235 - Certidao Automatica de Remessa a Distribuicao - Portaria 2217-2023-Ex. Titulo
-
30/11/2023 13:53
Mov. [124] - Desapensado | Desapensado o processo 0203845-94.2012.8.06.0001 - Classe: Embargos a Execucao - Assunto principal: Efeito Suspensivo / Impugnacao / Embargos a Execucao
-
23/11/2023 19:46
Mov. [123] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/11/2023 12:19
Mov. [122] - Concluso para Despacho
-
05/10/2023 14:36
Mov. [121] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
05/10/2023 14:35
Mov. [120] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
-
14/09/2023 10:10
Mov. [119] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 14/09/2023 atraves da guia n 001.1505768-20 no valor de 57,67
-
13/09/2023 15:53
Mov. [118] - Petição juntada ao processo
-
13/09/2023 15:42
Mov. [117] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02321981-8 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 13/09/2023 15:19
-
12/09/2023 13:27
Mov. [116] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1505768-20 - Custas Intermediarias
-
05/09/2023 20:03
Mov. [115] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0334/2023 Data da Publicacao: 06/09/2023 Numero do Diario: 3153
-
04/09/2023 01:42
Mov. [114] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/09/2023 15:31
Mov. [113] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
01/09/2023 15:28
Mov. [112] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
-
30/08/2023 14:15
Mov. [111] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/01/2023 21:48
Mov. [110] - Encerrar análise
-
13/10/2022 07:58
Mov. [109] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
11/10/2022 14:18
Mov. [108] - Concluso para Despacho
-
10/10/2022 18:55
Mov. [107] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02434007-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 10/10/2022 18:32
-
10/10/2022 18:35
Mov. [106] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02433969-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 10/10/2022 18:20
-
28/09/2022 19:47
Mov. [105] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0885/2022 Data da Publicacao: 29/09/2022 Numero do Diario: 2937
-
27/09/2022 01:42
Mov. [104] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0885/2022 Teor do ato: Indefiro o pleito de folhas 119 dos autos, vez que a parte ja foi citada conforme os a interposicao dos embargos apensos. Expedientes necessarios. Advogados(s): Davi
-
26/09/2022 11:43
Mov. [103] - Documento Analisado
-
23/09/2022 17:24
Mov. [102] - Mero expediente | Indefiro o pleito de folhas 119 dos autos, vez que a parte ja foi citada conforme os a interposicao dos embargos apensos. Expedientes necessarios.
-
29/03/2022 17:55
Mov. [101] - Encerrar análise
-
24/02/2022 17:41
Mov. [100] - Concluso para Despacho
-
08/02/2022 07:21
Mov. [99] - Certidão emitida
-
27/01/2022 16:15
Mov. [98] - Concluso para Despacho
-
24/01/2022 12:38
Mov. [97] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01828556-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 24/01/2022 12:29
-
20/01/2022 19:58
Mov. [96] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0050/2022 Data da Publicacao: 21/01/2022 Numero do Diario: 2767
-
19/01/2022 01:36
Mov. [95] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0050/2022 Teor do ato: Sobre as consultas RENAJUD de fls 116/118, manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): David Sombra Peixoto (OAB 16477/CE)
-
18/01/2022 14:42
Mov. [94] - Documento Analisado
-
14/01/2022 09:01
Mov. [93] - Mero expediente | Sobre as consultas RENAJUD de fls 116/118, manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias.
-
12/01/2022 19:58
Mov. [92] - Concluso para Despacho
-
12/01/2022 19:57
Mov. [91] - Documento
-
01/10/2021 11:08
Mov. [90] - Certidão emitida
-
01/10/2021 11:07
Mov. [89] - Decurso de Prazo
-
30/09/2021 19:07
Mov. [88] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/05/2021 19:37
Mov. [87] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0184/2021 Data da Publicacao: 19/05/2021 Numero do Diario: 2612
-
17/05/2021 01:34
Mov. [86] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/05/2021 14:32
Mov. [85] - Documento Analisado
-
05/05/2021 08:46
Mov. [84] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/08/2020 14:30
Mov. [83] - Certidão emitida
-
06/08/2020 14:29
Mov. [82] - Aviso de Recebimento (AR)
-
25/06/2020 11:18
Mov. [81] - Certidão emitida
-
12/06/2020 10:36
Mov. [80] - Conclusão
-
10/06/2020 13:43
Mov. [79] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01259734-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 10/06/2020 13:15
-
05/06/2020 20:23
Mov. [78] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0390/2020 Data da Publicacao: 08/06/2020 Numero do Diario: 2388
-
05/06/2020 10:27
Mov. [77] - Expedição de Carta
-
04/06/2020 12:32
Mov. [76] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/06/2020 12:04
Mov. [75] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/03/2020 10:36
Mov. [74] - Concluso para Despacho
-
02/05/2019 10:06
Mov. [73] - Apensado | Apenso o processo 0203845-94.2012.8.06.0001 - Classe: Embargos a Execucao - Assunto principal: Efeito Suspensivo / Impugnacao / Embargos a Execucao
-
27/10/2017 11:11
Mov. [72] - Processo Redistribuído por Sorteio | Portaria 849/2017
-
27/10/2017 11:11
Mov. [71] - Redistribuição de processo - saída | Portaria 849/2017
-
18/10/2017 10:03
Mov. [70] - Remetidos os Autos para o Distribuidor Local
-
18/10/2017 10:01
Mov. [69] - Certidão emitida
-
23/05/2016 10:07
Mov. [68] - Conclusão
-
17/12/2015 17:25
Mov. [67] - Concluso para Despacho
-
28/07/2015 10:18
Mov. [66] - Decurso de Prazo
-
22/10/2014 23:42
Mov. [65] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 28/10/2014 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente a intimacao foi alterado para 28/10/2014 devido a alteracao da tabela de feriados
-
17/10/2014 10:41
Mov. [64] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0375/2014 Data da Disponibilizacao: 14/10/2014 Data da Publicacao: 15/10/2014 Numero do Diario: 1066 Pagina: 67
-
17/10/2014 10:41
Mov. [63] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0375/2014 Data da Disponibilizacao: 14/10/2014 Data da Publicacao: 15/10/2014 Numero do Diario: 1066 Pagina: 67
-
17/10/2014 10:41
Mov. [62] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0375/2014 Data da Disponibilizacao: 14/10/2014 Data da Publicacao: 15/10/2014 Numero do Diario: 1066 Pagina: 67
-
17/10/2014 10:41
Mov. [61] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0375/2014 Data da Disponibilizacao: 14/10/2014 Data da Publicacao: 15/10/2014 Numero do Diario: 1066 Pagina: 67
-
17/10/2014 10:41
Mov. [60] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0375/2014 Data da Disponibilizacao: 14/10/2014 Data da Publicacao: 15/10/2014 Numero do Diario: 1066 Pagina: 67
-
13/10/2014 13:01
Mov. [59] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0375/2014 Teor do ato: ISSO POSTO, determino o imediato desbloqueio da quantia penhorada as fls. 44/45, por se tratar de verba alimentar da executada. Advogados(s): David Sombra Peixoto (OA
-
13/10/2014 13:00
Mov. [58] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0375/2014 Teor do ato: Cls. Intime-se a parte exequente para requerer o que lhe for de direito, no prazo de 5 dias. Advogados(s): David Sombra Peixoto (OAB 16477/CE)
-
13/10/2014 13:00
Mov. [57] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0375/2014 Teor do ato: Tendo em vista o documento as fls. 30/34, intime-se o exequente para requerer o que lhe for de direito, no prazo de 5 dias. Advogados(s): David de Queiroz Chaves (OAB
-
13/10/2014 12:59
Mov. [56] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0375/2014 Teor do ato: Expeca-se alvara em favor da re, conforme requerido as fls.81/83. Advogados(s): David Sombra Peixoto (OAB 16477/CE)
-
13/10/2014 12:59
Mov. [55] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/08/2014 10:24
Mov. [54] - Mero expediente | Cls. Intime-se a parte exequente para requerer o que lhe for de direito, no prazo de 5 dias.
-
27/06/2014 12:33
Mov. [53] - Conclusão
-
26/06/2014 15:35
Mov. [52] - Ofício | N Protocolo: PROT.14.01302991-2 Tipo da Peticao: Oficio Data: 10/06/2014 13:36
-
20/05/2014 17:57
Mov. [51] - Documento
-
29/08/2013 12:00
Mov. [50] - Expedição de Alvará
-
16/08/2013 12:00
Mov. [49] - Mero expediente | Expeca-se alvara em favor da re, conforme requerido as fls.81/83.
-
12/08/2013 12:00
Mov. [48] - Conclusão
-
08/08/2013 12:00
Mov. [47] - Petição | N Protocolo: WEB1.13.70706599-5 Tipo da Peticao: Pedido de Expedicao de Alvara Data: 08/08/2013 10:34
-
31/07/2013 12:00
Mov. [46] - Expedição de Ofício
-
30/07/2013 12:00
Mov. [45] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/07/2013 12:00
Mov. [44] - Conclusão
-
18/07/2013 12:00
Mov. [43] - Documento
-
18/07/2013 12:00
Mov. [42] - Petição
-
18/07/2013 12:00
Mov. [41] - Documento
-
18/07/2013 12:00
Mov. [40] - Documento
-
18/07/2013 12:00
Mov. [39] - Documento
-
18/07/2013 12:00
Mov. [38] - Documento
-
18/07/2013 12:00
Mov. [37] - Documento
-
18/07/2013 12:00
Mov. [36] - Documento
-
18/07/2013 12:00
Mov. [35] - Documento
-
18/07/2013 12:00
Mov. [34] - Documento
-
18/07/2013 12:00
Mov. [33] - Petição
-
18/07/2013 12:00
Mov. [32] - Documento
-
18/07/2013 12:00
Mov. [31] - Documento
-
18/07/2013 12:00
Mov. [30] - Documento
-
18/07/2013 12:00
Mov. [29] - Petição
-
18/07/2013 12:00
Mov. [28] - Documento
-
18/07/2013 12:00
Mov. [27] - Documento
-
18/07/2013 12:00
Mov. [26] - Documento
-
18/07/2013 12:00
Mov. [25] - Documento
-
18/07/2013 12:00
Mov. [24] - Documento
-
18/07/2013 12:00
Mov. [23] - Petição
-
18/07/2013 12:00
Mov. [22] - Documento
-
18/07/2013 12:00
Mov. [21] - Documento
-
18/07/2013 12:00
Mov. [20] - Documento
-
18/07/2013 12:00
Mov. [19] - Documento
-
18/07/2013 12:00
Mov. [18] - Documento
-
18/07/2013 12:00
Mov. [17] - Documento
-
18/07/2013 12:00
Mov. [16] - Documento
-
18/07/2013 12:00
Mov. [15] - Documento
-
18/07/2013 12:00
Mov. [14] - Documento
-
04/07/2013 12:00
Mov. [13] - Remessa dos Autos para o Setor Técnico | SALA DE DIGITALIZACAO
-
02/07/2013 12:00
Mov. [12] - Remessa dos Autos para o Setor Técnico | REMETIDO PARA O SETOR DE DIGITALIZACAO DE AUTOS
-
09/05/2013 12:00
Mov. [11] - Mero expediente | ISSO POSTO, determino o imediato desbloqueio da quantia penhorada as fls. 44/45, por se tratar de verba alimentar da executada.
-
30/04/2013 12:00
Mov. [10] - Concluso para Despacho
-
11/03/2013 12:00
Mov. [9] - Mero expediente | Tendo em vista o documento as fls. 30/34, intime-se o exequente para requerer o que lhe for de direito, no prazo de 5 dias.
-
31/10/2012 08:51
Mov. [8] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida | MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
29/08/2012 16:59
Mov. [7] - Mandado | RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO POR QUEM: COMAN - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
02/04/2012 09:05
Mov. [6] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
10/02/2012 12:48
Mov. [5] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO PARA DESPACHO INICIAL - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
12/01/2012 10:01
Mov. [4] - Distribuição por sorteio | DISTRIBUICAO POR SORTEIO DISTRIBUICAO POR SORTEIO Motivo : EQUIDADE. - - Local: SERVICO DE DISTRIBUICAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
-
12/01/2012 09:59
Mov. [3] - Processo apto a ser distribuído | PROCESSO APTO A SER DISTRIBUIDO - Local: SERVICO DE DISTRIBUICAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
-
12/01/2012 09:59
Mov. [2] - Em classificação | EM CLASSIFICACAO ^^ CONTRATO N 152.2011.763.2712 - Local: SERVICO DE DISTRIBUICAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
-
05/01/2012 13:39
Mov. [1] - Protocolo de Petição | PROTOCOLIZADA PETICAO - Local: SERVICO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2012
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000017-20.2017.8.06.0027
Miceno Pinheiro Torres
Municipio de Acarape
Advogado: Pedro Vasco Dantas Oliveira
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 15/07/2024 11:33
Processo nº 0161969-52.2018.8.06.0001
Francisco Antonio Martins Militao
Estado do Ceara
Advogado: Leonardo Feitosa Arrais Minete
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 12/09/2018 16:01
Processo nº 0239259-75.2020.8.06.0001
Francisco Glauco Pinheiro Diogenes
Advogado: Maria Eroneide Alexandre Maia
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 17/07/2020 13:41
Processo nº 0161969-52.2018.8.06.0001
Estado do Ceara
Francisco Antonio Martins Militao
Advogado: Leonardo Feitosa Arrais Minete
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 18/03/2025 15:26
Processo nº 3000411-83.2025.8.06.0030
Francisco Rufino Filho
Paulo Francelino da Silva
Advogado: Maria de Nazare Arrais de Sousa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 11/07/2025 09:33