TJCE - 0210545-03.2023.8.06.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/09/2025. Documento: 169166289
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29/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025 Documento: 169166289
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29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 0210545-03.2023.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Incapacidade Laborativa Permanente] REQUERENTE: LUCIVANDA MELO DE OLIVEIRA REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Cls.
Trata-se de Ação de Reconhecimento e Concessão do Melhor Benefício ao Segurado proposta por LUCIVANDA MELO DE OLIVEIRA em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, ambos qualificados no caderno processual.
No caso dos autos, verifica-se que o laudo pericial atestou que a doença/moléstia ou lesão que acomete a autora não decorre de acidente de trabalho. Ademais, na época do infortúnio narrado na inicial foi concedido a autora o auxílio-doença previdenciário com código 31, conforme extrato previdenciário juntado na petição inicial.
Dessa forma, é da competência da Justiça Federal o julgamento de ações objetivando a percepção de benefícios de índole previdenciária, decorrentes de acidentes de outra natureza, que não do trabalho, como no caso dos autos.
No mesmo sentido: PROCESSO CIVIL.
AGRAVO INTERNO CÍVEL.
NÃO CARACTERIZAÇÃO DE AUXÍLIO ¿ ACIDENTÁRIO.
DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA .
DEVIDO.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.Trata-se de Agravo Interno Cível interposto pela parte autora, ora agravante, em face de decisão monocrática proferida por esta relatoria ao julgar recurso de apelação cível . 2.O cerne da questão versa sobre possibilidade de reforma da decisão monocrática que declinou a competência da presente demanda para a Justiça Federal com o fundamento que o acidente sofrido pela parte autora, ora agravante, não se caracteriza como acidente de trabalho. 3.A matéria deduzida não se insere naquelas de competência da Justiça Estadual pois não se trata de benefício de natureza acidentária uma das hipóteses que excetuaria a competência da Justiça Federal, consoante previsão constitucional, no art . 109, I, parte final, da CF/88. 4.Saliento que no caso específico a prova dos autos permite concluir que a enfermidade que acomete o autor não decorre de acidente de trabalho, nos moldes do art. 19 da Lei nº 8 .213/91. 5.O auxílio-doença acidentário (Código 91) é devido aos segurados que sofreram um acidente no trabalho ou foram acometidos por enfermidades ocupacionais, equiparadas estas ao acidente no labor, o qual independe de carência (art. 26, II, da Lei nº 8 .213/1991).
Já o auxílio-doença previdenciário (Código 31) é pago pelo INSS ao segurado quando a incapacidade para o trabalho não contém nexo de causalidade com o labor exercido, sendo a inaptidão proveniente de qualquer patologia, sem relação com a atividade profissional, possuindo, ademais, carência de 12 contribuições mensais e consecutivas (art. 25, I, da Lei nº 8.213/1991) . 6.Anote-se, outrossim, que na esfera administrativa o auxílio-doença recebido pelo obreiro ao longo do afastamento do trabalho sempre teve caráter meramente previdenciário (código 31, fls. 26 e fls. 41) e não acidentário (código 91) . 7.Com efeito, os documentos oficiais de fls. 26 e fls. 41 demonstram, inequivocamente, que, na esfera administrativa, o benefício pago e, depois, cessado, foi o auxílio-doença previdenciário (espécie 31) . 8.Portanto, como a análise do recurso envolve a apreciação de matéria não relacionada a acidente do trabalho, e sim, matéria puramente previdenciária, a competência para apreciar e julgar este recurso pertence ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região. 9.Recurso conhecido e improvido .
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 1ª Câmara Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, em conhecer do recurso para negar provimento, nos termos do voto do relator.
Fortaleza, data de assinatura digital.
DESEMBARGADOR TEODORO SILVA SANTOS Relator (TJ-CE - AGT: 00005662520198060103 Itapiúna, Relator.: TEODORO SILVA SANTOS, Data de Julgamento: 27/02/2023, 1ª Câmara Direito Público, Data de Publicação: 27/02/2023) Ante o exposto, declino da competência em favor da Justiça Federal, para devido processamento deste feito e adoção das providências legais pertinentes.
Remetam-se os autos.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura.
FABIANO DAMASCENO MAIA Juiz de Direito -
28/08/2025 09:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169166289
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18/08/2025 16:45
Determinada a redistribuição dos autos
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14/08/2025 08:35
Conclusos para decisão
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14/08/2025 03:54
Decorrido prazo de CAIRO LUCAS MACHADO PRATES em 13/08/2025 23:59.
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13/08/2025 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 09:22
Juntada de Petição de Alegações finais
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23/07/2025 04:19
Confirmada a comunicação eletrônica
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23/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/07/2025. Documento: 152527951
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 0210545-03.2023.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Incapacidade Laborativa Permanente] REQUERENTE: LUCIVANDA MELO DE OLIVEIRA REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Cls.
Intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os esclarecimentos do perito no ID: 151174886.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura.
FABIANO DAMASCENO MAIA Juiz de Direito -
22/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025 Documento: 152527951
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21/07/2025 06:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152527951
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21/07/2025 06:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/04/2025 08:11
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 14:55
Conclusos para decisão
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22/04/2025 13:26
Juntada de Petição de documento de comprovação
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13/03/2025 15:17
Juntada de Certidão
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20/02/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 14:51
Conclusos para despacho
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09/11/2024 20:51
Mov. [75] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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23/10/2024 08:29
Mov. [74] - Petição juntada ao processo
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22/10/2024 19:12
Mov. [73] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02394516-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/10/2024 19:08
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08/10/2024 09:08
Mov. [72] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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30/09/2024 18:12
Mov. [71] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0431/2024 Data da Publicacao: 01/10/2024 Numero do Diario: 3402
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27/09/2024 01:43
Mov. [70] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/09/2024 20:03
Mov. [69] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] - TODOS - Certidao SAE
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26/09/2024 20:02
Mov. [68] - Documento
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26/09/2024 18:15
Mov. [67] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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26/09/2024 18:15
Mov. [66] - Documento Analisado
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11/09/2024 10:02
Mov. [65] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/09/2024 08:42
Mov. [64] - Conclusão
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09/09/2024 08:42
Mov. [63] - Ofício
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30/07/2024 15:12
Mov. [62] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02225553-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 30/07/2024 14:49
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22/07/2024 14:48
Mov. [61] - Petição juntada ao processo
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22/07/2024 13:17
Mov. [60] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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22/07/2024 13:17
Mov. [59] - Aviso de Recebimento (AR)
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22/07/2024 12:37
Mov. [58] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02206097-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/07/2024 12:19
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19/07/2024 05:39
Mov. [57] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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16/07/2024 04:04
Mov. [56] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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11/07/2024 09:09
Mov. [55] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0283/2024 Data da Publicacao: 11/07/2024 Numero do Diario: 3345
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10/07/2024 13:23
Mov. [54] - Documento
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09/07/2024 11:29
Mov. [53] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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09/07/2024 01:44
Mov. [52] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/07/2024 19:16
Mov. [51] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0278/2024 Data da Publicacao: 09/07/2024 Numero do Diario: 3343
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08/07/2024 18:05
Mov. [50] - Expedição de Carta | CV - Carta de Intimacao
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08/07/2024 18:04
Mov. [49] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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08/07/2024 16:18
Mov. [48] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/07/2024 14:06
Mov. [47] - Conclusão
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08/07/2024 14:06
Mov. [46] - Ofício
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08/07/2024 13:44
Mov. [45] - Petição juntada ao processo
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08/07/2024 11:28
Mov. [44] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02175122-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 08/07/2024 11:15
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05/07/2024 01:45
Mov. [43] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/07/2024 14:42
Mov. [42] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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04/07/2024 14:42
Mov. [41] - Documento Analisado
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20/06/2024 16:51
Mov. [40] - Perito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/06/2024 07:58
Mov. [39] - Concluso para Decisão Interlocutória
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13/06/2024 13:35
Mov. [38] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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02/06/2024 20:24
Mov. [37] - Encerrar documento - restrição
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27/05/2024 20:54
Mov. [36] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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27/05/2024 20:53
Mov. [35] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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15/05/2024 15:03
Mov. [34] - Petição juntada ao processo
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15/05/2024 12:34
Mov. [33] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02056968-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 15/05/2024 12:14
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22/04/2024 20:32
Mov. [32] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0148/2024 Data da Publicacao: 23/04/2024 Numero do Diario: 3290
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19/04/2024 01:43
Mov. [31] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/04/2024 18:15
Mov. [30] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/075384-5 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 27/05/2024 Local: Oficial de justica - Elson Jansen Cordeiro Pimentel
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18/04/2024 18:11
Mov. [29] - Documento Analisado
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02/04/2024 10:57
Mov. [28] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/01/2024 13:47
Mov. [27] - Concluso para Decisão Interlocutória
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11/01/2024 19:03
Mov. [26] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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11/01/2024 19:03
Mov. [25] - Aviso de Recebimento (AR)
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13/12/2023 21:44
Mov. [24] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02509503-2 Tipo da Peticao: Replica Data: 13/12/2023 21:42
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05/12/2023 18:43
Mov. [23] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0471/2023 Data da Publicacao: 06/12/2023 Numero do Diario: 3211
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05/12/2023 15:06
Mov. [22] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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05/12/2023 11:44
Mov. [21] - Expedição de Carta | CV - Carta de Intimacao para Interesse no Feito (5 dias)
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04/12/2023 01:39
Mov. [20] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/12/2023 14:42
Mov. [19] - Documento Analisado
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27/11/2023 14:54
Mov. [18] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/09/2023 14:16
Mov. [17] - Concluso para Despacho
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05/09/2023 13:11
Mov. [16] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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05/09/2023 13:10
Mov. [15] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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31/08/2023 14:43
Mov. [14] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/06/2023 20:06
Mov. [13] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0228/2023 Data da Publicacao: 27/06/2023 Numero do Diario: 3103
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23/06/2023 01:43
Mov. [12] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0228/2023 Teor do ato: Cls. Sobre a contestacao e documentos de fls. 77/109, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351, CPC). Intime-se. Expedientes Necessar
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22/06/2023 12:22
Mov. [11] - Documento Analisado
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21/06/2023 14:57
Mov. [10] - Mero expediente | Cls. Sobre a contestacao e documentos de fls. 77/109, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351, CPC). Intime-se. Expedientes Necessarios.
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24/03/2023 08:56
Mov. [9] - Concluso para Despacho
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09/03/2023 08:44
Mov. [8] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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27/02/2023 16:43
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01899663-1 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 27/02/2023 16:41
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24/02/2023 15:36
Mov. [6] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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24/02/2023 13:28
Mov. [5] - Expedição de Carta | PORTAL - Carta de Citacao pelo Portal Eletronico (NCPC)
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24/02/2023 11:34
Mov. [4] - Documento Analisado
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23/02/2023 08:52
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/02/2023 18:31
Mov. [2] - Conclusão
-
18/02/2023 18:31
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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