TJCE - 3050571-05.2025.8.06.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 13:47
Arquivado Definitivamente
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07/08/2025 13:46
Juntada de Certidão
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07/08/2025 13:46
Transitado em Julgado em 07/08/2025
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07/08/2025 03:41
Decorrido prazo de FLAVIA PEARCE FURTADO em 06/08/2025 23:59.
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16/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/07/2025. Documento: 163184157
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15/07/2025 00:00
Intimação
- 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 3050571-05.2025.8.06.0001 - APENSOS/DEPENDENTES:[3917685-13.2014.8.06.0065, 3006768-11.2024.8.06.0064] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais] POLO ATIVO: CONDOMINIO MAR DO NORTEPOLO PASSIVO: MARIA EDILEUZA RODRIGUES PONTES SENTENÇA Vistos, etc.
Homologo, por sentença, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência manifestado pela promovente constante da petição de ID 163512945.
Isto posto, julgo extinto o presente processo sem resolução de mérito, com apoio no disposto no art. 485, VIII do CPC.
Existindo ordem de gravame ou bloqueio originado deste Juízo em decorrência da presente demanda, adote a Secretaria os procedimentos necessários à sua retirada.
Sem custas pendentes, transitado em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição. P.R.I. Fortaleza, na data da assinatura digital. Juíza de Direito -
15/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025 Documento: 163184157
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14/07/2025 13:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163184157
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04/07/2025 17:24
Extinto o processo por desistência
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03/07/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 16:35
Conclusos para decisão
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01/07/2025 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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