TJCE - 0151094-96.2013.8.06.0001
1ª instância - 35ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 04:20
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA RASSI PARANHOS em 06/08/2025 23:59.
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07/08/2025 04:20
Decorrido prazo de FRANCISCO REGIS BORGES AGUIAR em 06/08/2025 23:59.
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07/08/2025 04:20
Decorrido prazo de JOSE NILSON FARIAS SOUSA JUNIOR em 06/08/2025 23:59.
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07/08/2025 04:20
Decorrido prazo de RODRIGO GONDIM DE OLIVEIRA em 06/08/2025 23:59.
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07/08/2025 03:39
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 06/08/2025 23:59.
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16/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/07/2025. Documento: 163937789
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15/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 35ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3492-8279, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________ NÚMERO DO PROCESSO: 0151094-96.2013.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Perdas e Danos, Seguro] AUTOR: COMPNEUS - COMERCIO E IMPORTACAO DE PNEUS LTDA REU: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS, NAVESA CAMINHOES E ONIBUS LTDA, RODOFORTE PECAS SERVICOS E IMPLEMENTOS RODOVIARIOS LTDA _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________ [] SENTENÇA Tratam-se de embargos de declaração interpostos pela COMPNEUS COMÉRCIO E SERVIÇO DE RECONDICIONAMENTO DE PNEUS LTDA e NAVESA CAMINHÕES E ÔNIBUS LTDA contra a sentença proferida nos autos da ação de indenização por danos Materiais e Morais, promovida pela primeira em desfavor da segunda, bem como da empresa RODOFORTE LTDA, com sentença parcialmente procedente.
A sentença embargada (ID 123319686) reconheceu a responsabilidade das empresas NAVESA e RODOFORTE, condenando-as ao pagamento de R$ 15.000,00 cada, a título de danos materiais, totalizando R$ 30.000,00, com atualização por juros e correção monetária, mas sem explicitação dos respectivos marcos iniciais.
A pretensão de indenização por danos morais foi rejeitada.
Quanto aos honorários advocatícios, foi reconhecida a sucumbência mínima da autora, impondo-se o encargo exclusivamente às rés, sem, contudo, detalhar o percentual, a base de cálculo ou o critério de divisão entre elas.
Os embargos opostos pela NAVESA (ID 123319691) alegam omissão quanto: (i) ao termo inicial dos encargos moratórios e da correção monetária; (ii) à definição do percentual dos honorários advocatícios; e (iii) à forma de rateio da verba entre as rés.
Os embargos interpostos pela COMPNEUS (ID 123319692) sustentam omissão quanto à análise de dois critérios de cálculo dos lucros cessantes apresentados na inicial: (i) valor estimado de locação diária (R$ 780,00 por dia, com base em orçamentos anexos); e (ii) metodologia baseada na Lei 11.442/07, artigo 11, §5º, calculando-se estadia por tonelada/hora (R$ 45,00/hora × 519 dias).
A embargante também se insurge contra o valor da indenização arbitrado, que entende inferior à realidade de mercado.
Foram apresentadas contrarrazões aos embargos por ambas as partes (IDs 123319700 e 123319702), nas quais reiteram a suficiência da sentença e a inadmissibilidade dos aclaratórios como via de rediscussão do mérito.
Eis, em suma, o relatório do caso concreto.
Passo a fundamentar e decidir o que se segue.
Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são cabíveis para suprir omissão, esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material em decisão judicial.
Não constituem via hábil para rediscutir fundamentos jurídicos ou revisar critérios de convencimento adotados pelo julgador.
Quanto aos embargos opostos pela NAVESA, assiste-lhe razão quanto à omissão identificada no julgado:Termo inicial dos encargos: A sentença impôs atualização monetária e juros legais, mas não fixou a data a partir da qual devem incidir, o que compromete a liquidez da obrigação.
A jurisprudência consolidada do STJ determina que, em hipóteses de responsabilidade extracontratual, os juros moratórios fluem a partir do evento danoso (Súmula 54/STJ), e a correção monetária a partir da data do prejuízo (Súmula 43/STJ).
No caso concreto, considerando que o veículo foi devolvido à autora somente em 24/04/2012, este deve ser o termo inicial aplicável a ambos os encargos (ID 123319704).
Honorários advocatícios: De fato, a sentença reconheceu expressamente a responsabilidade exclusiva das rés pelo pagamento da verba honorária, nos termos dos arts. 85 e 86 do CPC, mas não definiu o percentual, tampouco indicou base de cálculo ou forma de rateio, gerando omissão objetiva.
Nestes casos, o § 2º do art. 85 do CPC impõe critérios obrigatórios para fixação da verba.
Considerando o valor da condenação (R$ 30.000,00), o percentual deve ser definido com base nesse montante, sendo razoável o percentual de 10% (dez por cento), a ser pago de forma solidária pelas rés, por força da própria condenação solidária nos danos materiais.
Os embargos opostos por COMPNEUS devem ser rejeitados, uma vez que a alegada omissão quanto às metodologias de cálculo foi devidamente enfrentada na sentença.
O juízo expressamente considerou os orçamentos de locação (fls. 48, 57/59 - cf. sentença, fl. 700) como baliza para o arbitramento da indenização por lucros cessantes, tendo optado, de forma fundamentada, por valor equitativo e adequado às circunstâncias do caso.
A discordância do embargante quanto ao quantum fixado configura mero inconformismo, não se confundindo com omissão ou erro material.
A tentativa de rediscutir os parâmetros de fixação de valor de danos materiais deve ser veiculada, se for o caso, por meio de recurso de apelação, e não por via dos embargos.
A jurisprudência dominante do STJ e dos Tribunais de Justiça é firme ao considerar que, na ausência de prova pericial precisa, é lícito ao magistrado fixar a indenização com base em elementos indiciários e critérios estimativos razoáveis.
Portanto, não há omissão nem contradição, mas mero inconformismo com o critério valorativo do julgador, o que é vedado nos embargos declaratórios.
Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração interpostos pela NAVESA CAMINHÕES E ÔNIBUS LTDA (ID 123319691) e COMPNEUS COMÉRCIO E SERVIÇO DE RECONDICIONAMENTO DE PNEUS LTDA (ID 123319692), por serem tempestivos, a) DÔ-LHES PARCIAL PROVIMENTO, apenas quanto aos embargos da NAVESA, para: Fixar como termo inicial da correção monetária e dos juros moratórios a data de 24/04/2012, data da devolução do veículo,nos termos das Súmulas 43 e 54 do STJ; Determinar que os honorários advocatícios sejam fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (R$ 30.000,00), a serem pagos solidariamente pelas rés, conforme regra da responsabilidade imposta na sentença. b) REJEITO os embargos opostos por COMPNEUS, por ausência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material, conforme fundamentação supra. Mantenho inalterados todos os demais termos da sentença de ID 123319686. P.R.I. Fortaleza/CE, na data da assinatura digital. Maurício Fernandes Gomes JUIZ DE DIREITO -
15/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025 Documento: 163937789
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14/07/2025 12:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163937789
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07/07/2025 12:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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07/07/2025 12:46
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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27/11/2024 16:45
Conclusos para decisão
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27/11/2024 16:44
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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10/11/2024 03:49
Mov. [135] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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01/11/2024 13:23
Mov. [134] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02414654-8 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 01/11/2024 13:20
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25/10/2024 19:01
Mov. [133] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0419/2024 Data da Publicacao: 29/10/2024 Numero do Diario: 3421
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24/10/2024 11:52
Mov. [132] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/10/2024 10:13
Mov. [131] - Documento Analisado
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21/10/2024 17:23
Mov. [130] - Conclusão
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21/10/2024 04:55
Mov. [129] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02389194-0 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 20/10/2024 18:34
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14/10/2024 16:08
Mov. [128] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/03/2024 10:05
Mov. [127] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01927834-2 Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAO Data: 12/03/2024 09:53
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07/03/2024 09:58
Mov. [126] - Concluso para Despacho
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04/03/2024 18:34
Mov. [125] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01911680-6 Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao Civel Data: 04/03/2024 18:22
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04/03/2024 18:34
Mov. [124] - Entranhado | Entranhado o processo 0151094-96.2013.8.06.0001/02 - Classe: Embargos de Declaracao Civel em Procedimento Comum Civel - Assunto principal: Seguro
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04/03/2024 18:34
Mov. [123] - Recurso interposto | Seq.: 02 - Embargos de Declaracao Civel
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04/03/2024 16:52
Mov. [122] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01911140-5 Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao Civel Data: 04/03/2024 16:38
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04/03/2024 16:52
Mov. [121] - Entranhado | Entranhado o processo 0151094-96.2013.8.06.0001/01 - Classe: Embargos de Declaracao Civel em Procedimento Comum Civel - Assunto principal: Seguro
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04/03/2024 16:52
Mov. [120] - Recurso interposto | Seq.: 01 - Embargos de Declaracao Civel
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29/02/2024 14:23
Mov. [119] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01904446-5 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 29/02/2024 14:18
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26/02/2024 19:51
Mov. [118] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0060/2024 Data da Publicacao: 27/02/2024 Numero do Diario: 3254
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23/02/2024 02:10
Mov. [117] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/02/2024 14:25
Mov. [116] - Documento Analisado
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20/02/2024 15:17
Mov. [115] - Procedência em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/01/2024 10:30
Mov. [114] - Concluso para Sentença
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18/01/2024 11:25
Mov. [113] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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15/06/2023 18:35
Mov. [112] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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12/04/2022 18:03
Mov. [111] - Petição juntada ao processo
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22/01/2022 10:10
Mov. [110] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01826947-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/01/2022 10:08
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28/12/2021 21:52
Mov. [109] - Concluso para Sentença
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10/12/2021 16:27
Mov. [108] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02492878-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/12/2021 19:33
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29/11/2021 21:37
Mov. [107] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0481/2021 Data da Publicacao: 30/11/2021 Numero do Diario: 2744
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26/11/2021 02:02
Mov. [106] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/11/2021 16:45
Mov. [105] - Documento Analisado
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22/11/2021 11:13
Mov. [104] - Julgamento em Diligência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/05/2020 15:36
Mov. [103] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01211304-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 12/05/2020 15:06
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25/11/2019 16:00
Mov. [102] - Concluso para Sentença
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10/05/2019 13:19
Mov. [101] - Trânsito em julgado
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10/05/2019 13:19
Mov. [100] - Decurso de Prazo
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10/12/2018 22:34
Mov. [99] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 07/02/2019 devido a alteracao da tabela de feriados
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07/11/2018 15:33
Mov. [98] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/10/2018 15:37
Mov. [97] - Expedição de Alvará
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30/10/2018 15:37
Mov. [96] - Expedição de Alvará
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09/10/2018 11:13
Mov. [95] - Certidão emitida
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09/10/2018 11:12
Mov. [94] - Certidão emitida
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08/10/2018 14:18
Mov. [93] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0233/2018 Data da Disponibilizacao: 05/10/2018 Data da Publicacao: 08/10/2018 Numero do Diario: 2003 Pagina: 550
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08/10/2018 14:18
Mov. [92] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0233/2018 Data da Disponibilizacao: 05/10/2018 Data da Publicacao: 08/10/2018 Numero do Diario: 2003 Pagina: 550
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04/10/2018 11:21
Mov. [91] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/10/2018 11:21
Mov. [90] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0233/2018 Teor do ato: Publique-se sentenca pags 668/669. Advogados(s): Rodrigo Gondim de Oliveira (OAB 13859/CE), Jose Nilson Farias Sousa Junior (OAB 14474/CE), Wilson Sales Belchior (OAB
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04/09/2018 16:38
Mov. [89] - Expedição de Ato Ordinatório | Publique-se sentenca pags 668/669.
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31/08/2018 17:36
Mov. [88] - Mero expediente | Expecam-se dois alvaras para levantamento do valor depositado (pag. 667) na seguinte forma: um no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil) reais em nome da parte promovente e outro no valor de R$ 10.000,00 (dez mil) reais em nome
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27/08/2018 18:56
Mov. [87] - Homologação de Transação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/08/2018 12:02
Mov. [86] - Concluso para Sentença
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13/08/2018 20:20
Mov. [85] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10459756-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 13/08/2018 13:34
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07/08/2018 17:47
Mov. [84] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10447780-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 07/08/2018 16:11
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04/07/2018 14:47
Mov. [83] - Concluso para Despacho
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12/11/2017 22:08
Mov. [82] - Processo Redistribuído por Sorteio | Redistribuicao - Res. TJ 06/2017; IN TJ 04/2017; Portaria FCB 849/2017
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12/11/2017 22:08
Mov. [81] - Redistribuição de processo - saída | Redistribuicao - Res. TJ 06/2017; IN TJ 04/2017; Portaria FCB 849/2017
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30/10/2017 11:02
Mov. [80] - Remetidos os Autos para o Distribuidor Local | Remessa dos autos a Distribuicao
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30/10/2017 10:22
Mov. [79] - Certidão emitida
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27/10/2017 15:37
Mov. [78] - Petição juntada ao processo
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26/10/2017 12:57
Mov. [77] - Petição | N Protocolo: WEB1.17.10558824-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 26/10/2017 12:14
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24/10/2017 14:48
Mov. [76] - Aviso de Recebimento Digital (Não-cumprido) | Juntada de AR : AR583897729TZ Situacao : Nao cumprido Modelo : CV - Carta de Citacao Destinatario : Rodoforte Pecas Servicos e Implementos Rodoviarios Ltda - Epp Diligencia : 30/09/2016
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24/10/2017 14:48
Mov. [75] - Aviso de Recebimento Digital (Cumprido) | Juntada de AR : AR537048932TZ Situacao : Cumprido Modelo : CV - Carta de Intimacao da Parte para Audiencia Destinatario : Bradesco Auto/re Compainha de Seguros Diligencia : 13/07/2016
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24/10/2017 14:48
Mov. [74] - Aviso de Recebimento Digital (Não-cumprido) | Juntada de AR : AR537048929TZ Situacao : Mudou-se Modelo : CV - Carta de Intimacao da Parte para Audiencia Destinatario : COMPNEUS COMERCIO E SERVICO DE RECONDICIONAMENTO DE PNEUS LTDA Diligencia :
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24/10/2017 14:48
Mov. [73] - Aviso de Recebimento Digital (Cumprido) | Juntada de AR : AR537048915TZ Situacao : Cumprido Modelo : CV - Carta de Intimacao da Parte para Audiencia Destinatario : Navesa Caminhoes Onibus Ltda Diligencia : 13/07/2016
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23/03/2017 10:56
Mov. [72] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ
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22/02/2017 10:33
Mov. [71] - Conclusão
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16/01/2017 07:28
Mov. [70] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0002/2017 Data da Disponibilizacao: 13/01/2017 Data da Publicacao: 23/01/2017 Numero do Diario: 1591 Pagina: 539/541
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12/01/2017 12:09
Mov. [69] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/10/2016 15:30
Mov. [68] - Expedição de Ato Ordinatório | Conforme disposicao expressa na Portaria n 542/2014, emanada da Diretoria do Forum Clovis Bevilaqua, Intime-se a parte autora para manifestar-se acerca do A.R. De fls. 654.
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07/10/2016 15:49
Mov. [67] - Certidão emitida
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07/10/2016 15:48
Mov. [66] - Aviso de Recebimento (AR)
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21/09/2016 17:59
Mov. [65] - Documento
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21/09/2016 12:43
Mov. [64] - Expedição de Carta
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12/09/2016 10:33
Mov. [63] - Expedição de Ato Ordinatório | Conforme disposicao expressa na Portaria n 542/2014, emanada da Diretoria do Forum Clovis Bevilaqua, expeca-se a respectiva carta de citacao, no endereco fornecido as fls. 646.
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01/09/2016 12:11
Mov. [62] - Petição juntada ao processo
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30/08/2016 16:46
Mov. [61] - Petição | N Protocolo: WEB1.16.10398693-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 30/08/2016 14:05
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30/08/2016 14:47
Mov. [60] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0228/2016 Data da Disponibilizacao: 29/08/2016 Data da Publicacao: 30/08/2016 Numero do Diario: 1512 Pagina: 267/268
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26/08/2016 13:51
Mov. [59] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0228/2016 Teor do ato: Intime(m)-se a promovida Navesa Caminhoes e Onibus Ltda para informar o endereco da denunciada Rodofort Pecas e Servicos - Messejana. Advogados(s): ANA CLAUDIA RASSI
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26/08/2016 12:26
Mov. [58] - Expedição de Ato Ordinatório | Intime(m)-se a promovida Navesa Caminhoes e Onibus Ltda para informar o endereco da denunciada Rodofort Pecas e Servicos - Messejana.
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26/08/2016 11:58
Mov. [57] - Petição juntada ao processo
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25/08/2016 11:48
Mov. [56] - Expedição de Termo
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25/08/2016 11:47
Mov. [55] - Expedição de Termo
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25/08/2016 11:47
Mov. [54] - Expedição de Termo
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25/08/2016 11:46
Mov. [53] - Expedição de Termo de Audiência
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24/08/2016 16:56
Mov. [52] - Expedição de Termo
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24/08/2016 16:56
Mov. [51] - Expedição de Termo
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24/08/2016 16:55
Mov. [50] - Expedição de Termo de Audiência
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19/08/2016 18:47
Mov. [49] - Petição | N Protocolo: WEB1.16.10380710-7 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 19/08/2016 11:03
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11/08/2016 16:37
Mov. [48] - Audiência Designada | Instrucao e Julgamento Data: 23/08/2016 Hora 15:30 Local: Sala de Audiencia Situacao: Realizada
-
11/08/2016 08:45
Mov. [47] - Petição juntada ao processo
-
11/08/2016 08:44
Mov. [46] - Aviso de Recebimento (AR)
-
11/08/2016 01:25
Mov. [45] - Petição | N Protocolo: WEB1.16.10366634-1 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 10/08/2016 16:56
-
10/08/2016 16:49
Mov. [44] - Petição | N Protocolo: WEB1.16.10365955-8 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 10/08/2016 14:17
-
10/08/2016 16:33
Mov. [43] - Petição | N Protocolo: WEB1.16.10365914-0 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 10/08/2016 14:08
-
28/07/2016 16:09
Mov. [42] - Certidão emitida
-
28/07/2016 16:08
Mov. [41] - Aviso de Recebimento (AR)
-
28/07/2016 15:45
Mov. [40] - Certidão emitida
-
28/07/2016 15:44
Mov. [39] - Aviso de Recebimento (AR)
-
15/07/2016 20:19
Mov. [38] - Encerrar análise
-
15/07/2016 10:17
Mov. [37] - Petição juntada ao processo
-
14/07/2016 21:48
Mov. [36] - Petição | N Protocolo: WEB1.16.10321300-2 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada do Rol de Testemunhas Data: 14/07/2016 17:29
-
11/07/2016 23:21
Mov. [35] - Petição | N Protocolo: WEB1.16.10313242-8 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada do Rol de Testemunhas Data: 11/07/2016 15:33
-
08/07/2016 18:26
Mov. [34] - Expedição de Carta
-
08/07/2016 18:26
Mov. [33] - Expedição de Carta
-
08/07/2016 18:26
Mov. [32] - Expedição de Carta
-
24/06/2016 08:57
Mov. [31] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0172/2016 Data da Publicacao: 24/06/2016 Data da Disponibilizacao: 23/06/2016 Numero do Diario: 1466 Pagina: 218/220
-
24/06/2016 08:57
Mov. [30] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0172/2016 Data da Publicacao: 24/06/2016 Data da Disponibilizacao: 23/06/2016 Numero do Diario: 1466 Pagina: 218/220
-
22/06/2016 07:42
Mov. [29] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/06/2016 07:42
Mov. [28] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/06/2016 17:07
Mov. [27] - Designação de audiência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/06/2016 13:22
Mov. [26] - Audiência Designada | Instrucao Data: 11/08/2016 Hora 14:30 Local: Sala de Audiencia Situacao: Realizada
-
14/06/2016 13:19
Mov. [25] - Decurso de Prazo
-
03/02/2016 07:57
Mov. [24] - Encerrar análise
-
14/12/2015 13:58
Mov. [23] - Concluso para Despacho
-
09/12/2015 17:41
Mov. [22] - Petição | N Protocolo: WEB1.15.10512919-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/12/2015 14:48
-
01/12/2015 08:12
Mov. [21] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0267/2015 Data da Disponibilizacao: 30/11/2015 Data da Publicacao: 01/12/2015 Numero do Diario: 1339 Pagina: 221/225
-
27/11/2015 07:04
Mov. [20] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/11/2015 11:05
Mov. [19] - Decisão Proferida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/02/2015 15:24
Mov. [18] - Petição | N Protocolo: WEB1.15.10039998-8 Tipo da Peticao: Replica Data: 06/02/2015 14:55
-
06/02/2015 15:23
Mov. [17] - Petição | N Protocolo: WEB1.15.10039989-9 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 06/02/2015 14:54
-
05/02/2015 11:52
Mov. [16] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0003/2015 Data da Disponibilizacao: 02/02/2015 Data da Publicacao: 03/02/2015 Numero do Diario: 1139 Pagina: 1725/1727
-
30/01/2015 09:49
Mov. [15] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0003/2015 Teor do ato: Sobre as contestacoes e reconvencao apresentadas, manifeste-se a Autora no prazo de 10(dez) dias. Intime-se. Expedientes necessarios. Advogados(s): Rodrigo Gondim de
-
13/01/2015 11:35
Mov. [14] - Processo Redistribuído por Sorteio | Portaria 871/2014.
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13/01/2015 11:35
Mov. [13] - Redistribuição de processo - saída | Portaria 871/2014.
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12/01/2015 15:42
Mov. [12] - Remetidos os Autos para o Distribuidor Local | Portaria Redistribuicao Civel
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10/11/2014 11:51
Mov. [11] - Mero expediente | Sobre as contestacoes e reconvencao apresentadas, manifeste-se a Autora no prazo de 10(dez) dias. Intime-se. Expedientes necessarios.
-
18/06/2014 11:35
Mov. [10] - Petição | N Protocolo: WEB1.14.71416705-7 Tipo da Peticao: Reconvencao Data: 18/06/2014 11:13
-
18/06/2014 11:34
Mov. [9] - Petição | N Protocolo: WEB1.14.71416697-2 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 18/06/2014 11:10
-
11/04/2014 12:00
Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WEB1.14.71345596-2 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 11/04/2014 14:47
-
10/04/2014 12:00
Mov. [7] - Conclusão
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10/04/2014 12:00
Mov. [6] - Petição | N Protocolo: WEB1.14.71343393-4 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 10/04/2014 10:54
-
09/09/2013 12:00
Mov. [5] - Expedição de Carta
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09/09/2013 12:00
Mov. [4] - Expedição de Carta
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04/04/2013 12:00
Mov. [3] - Mero expediente | Citem-se.
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02/04/2013 12:00
Mov. [2] - Conclusão
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02/04/2013 12:00
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2013
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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