TJCE - 0276976-82.2024.8.06.0001
1ª instância - 34ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/07/2025. Documento: 160016301
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14/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 34ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA E-mail: [email protected] Telefone: (85) 3108-0830 Número do processo: 0276976-82.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Práticas Abusivas] AUTOR: NATALIA QUEIROZ DO NASCIMENTO REU: RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A DECISÃO Cuida-se de ação de obrigação de c/c declaração da prescrição e exclusão do serasa proposta por Natália Queiroz do Nascimento contra Recorvery do Brasil Consultoria S/A. O Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso especial repetitivo (artigo 1.036, do CPC), afetou os REsp 2092190/SP, REsp 2121593/SP e REsp 2122017/SP, para resolver a seguinte questão submetida a julgamento (Tema 1264): PROPOSTA DE AFETAÇÃO.
RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA.
DIREITO CIVIL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
DÍVIDA PRESCRITA.
COBRANÇA EXTRAJUDICIAL.
PLATAFORMA DE RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS.
LICITUDE.
DANO MORAL. 1 Delimitação da controvérsia: Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor emplataformas de acordo ou de renegociação de débitos. 2.
Afetação do recurso especial ao rito previsto nos arts. 1.036 e 1.037 do CPC de 2015 e 256 ao 256-X do RISTJ. A Corte Superior de Justiça determinou a suspensão do processamento de todos os processos que versem sobre a mesma matéria que tramitem no território nacional, nos termos do artigo 1.037, II, do Código de Processo Civil. Em razão disso, determino a suspensão do processo até o trânsito em julgado da decisão proferida no incidente de resolução de demanda repetitiva.
Intimem-se as partes para tomar ciência da afetação do tema em questão. Expedientes necessários Fortaleza/CE, 11 de junho de 2025 MAURICIO FERNANDES GOMES Juiz -
14/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025 Documento: 160016301
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12/07/2025 05:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160016301
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26/06/2025 19:13
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto#
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11/11/2024 11:50
Conclusos para despacho
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09/11/2024 22:45
Mov. [3] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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18/10/2024 19:34
Mov. [2] - Conclusão
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18/10/2024 19:34
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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