TJCE - 0201527-97.2023.8.06.0084
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Maria das Gracas Almeida de Quental
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/08/2025 10:05 Remessa 
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                                            05/08/2025 10:05 Baixa Definitiva 
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                                            05/08/2025 10:05 Transitado em Julgado 
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                                            05/08/2025 10:05 Transitado em Julgado 
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                                            05/08/2025 10:05 Certidão de Trânsito em Julgado 
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                                            05/08/2025 10:00 Expedição de Certidão. 
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                                            24/07/2025 09:00 Corrigir para julgado 
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                                            23/07/2025 09:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/07/2025 09:11 Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão 
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                                            22/07/2025 18:01 Juntada de Petição 
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                                            22/07/2025 18:01 Expedição de Certidão. 
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                                            14/07/2025 18:53 Decorrendo Prazo 
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                                            14/07/2025 18:53 Expedida Certidão de Publicação de Acórdão 
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                                            14/07/2025 18:52 Publicado no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            14/07/2025 08:02 Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP) 
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                                            14/07/2025 08:02 Juntada de Petição 
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                                            14/07/2025 08:02 Expedição de Certidão. 
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                                            11/07/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0201527-97.2023.8.06.0084 - Apelação Cível - Guaraciaba do Norte - Apte/Apdo: Bradesco Vida e Previdência S/A - Apte/Apdo: Paulo Bezerra do Vale - Des.
 
 FRANCISCO JAIME MEDEIROS NETO - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR.
 
 APELAÇÕES CÍVEIS.
 
 SEGURO DE VIDA.
 
 CONTRATO NÃO JUNTADO.
 
 FRAUDE BANCÁRIA.
 
 DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
 
 RESPONSABILIDADE OBJETIVA.
 
 REPETIÇÃO DO INDÉBITO CONFORME EARESP 676608/RS.
 
 DANO MORAL IN RE IPSA.
 
 CAUSA DE BAIXA COMPLEXIDADE QUE NÃO JUSTIFICA FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS NO MÁXIMO LEGAL.
 
 RECURSOS CONHECIDOS, SENDO DESPROVIDO O DO BANCO E PARCIALMENTE PROVIDO O DO AUTOR.
 
 I.
 
 CASO EM EXAME1.
 
 APELAÇÕES CÍVEIS INTERPOSTAS POR AMBAS AS PARTES, CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS AUTORAIS, DECLARANDO A INEXISTÊNCIA DA RELAÇÃO JURÍDICA DE SEGURO DE VIDA, ASSIM COMO DETERMINANDO A REPETIÇÃO DO INDÉBITO NOS TERMOS DO EARESP 676608/RS, MAS INDEFERINDO A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
 
 II.
 
 QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
 
 APURA-SE A REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO BANCÁRIA IMPUGNADA, A EXISTÊNCIA DE DESCONTOS INDEVIDOS, A RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL DO BANCO E A NECESSIDADE DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS, BEM COMO A FIXAÇÃO ADEQUADA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.III.
 
 RAZÕES DE DECIDIR3.
 
 TRATANDO-SE DE RELAÇÃO DE CONSUMO, APLICA-SE A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, SENDO ÔNUS DO FORNECEDOR DEMONSTRAR A LEGALIDADE DA CONTRATAÇÃO.
 
 A AUSÊNCIA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL OU DE QUALQUER PROVA MÍNIMA DA REGULARIDADE DO NEGÓCIO CARACTERIZA FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E GERA RESPONSABILIDADE OBJETIVA, CONFORME ART. 14 DO CDC.
 
 A RETENÇÃO INDEVIDA DE VALORES DE NATUREZA ALIMENTAR ENSEJA REPARAÇÃO POR DANO MORAL, FIXADA EM R$ 5.000,00, COM CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IPCA DESDE O ARBITRAMENTO E JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS DESDE O EVENTO DANOSO.
 
 QUANTO À REPETIÇÃO DO INDÉBITO, APLICA-SE A DEVOLUÇÃO EM DOBRO APENAS AOS DESCONTOS POSTERIORES A 30/03/2021, CONFORME MODULAÇÃO DO EARESP 676.608/RS.
 
 MANTIDOS OS HONORÁRIOS FIXADOS NA ORIGEM, MAS MAJORADOS EM 2% NO GRAU RECURSAL EM RAZÃO DO DESPROVIMENTO DO RECURSO DO BANCO, NOS TERMOS DO ART. 85, §11, DO CPC E DO TEMA 1059 DO STJ.IV.
 
 DISPOSITIVO 4.
 
 RECURSOS CONHECIDOS, SENDO DESPROVIDO O DO BANCO E PARCIALMENTE PROVIDO O DO AUTOR.
 
 DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CDC, ARTS. 6º, VIII, 14, §§ 1º E 3º; CC, ART. 927; CPC, ART. 373, II.
 
 JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, SÚMULAS 43, 54, 362, 479; EARESP 676.608/RS.ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS DESEMBARGADORES INTEGRANTES DA 4ª CÂMARA DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, À UNANIMIDADE, EM CONHECER DOS APELOS, PARA, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO DO BANCO E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO DO AUTOR, NOS TERMOS DO VOTO DO EMINENTE RELATOR.FORTALEZA, DATA CONSTANTE NO SISTEMA.JOSÉ EVANDRO NOGUEIRA LIMA FILHOPRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADORDESEMBARGADOR FRANCISCO JAIME MEDEIROS NETORELATOR . - Advs: Francisco Sampaio de Menezes Júnior (OAB: 9075/CE) - William Kleber Gomes de Sousa Lima (OAB: 28587/CE)
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                                            10/07/2025 14:46 Expedição de Certidão. 
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                                            10/07/2025 14:37 Mover Obj A 
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                                            10/07/2025 14:37 Mover Obj A 
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                                            10/07/2025 14:37 Automação - Intimação eletrônica Vista/MP 
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                                            10/07/2025 14:37 Expedição de Certidão. 
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                                            10/07/2025 14:36 Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA 
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                                            09/07/2025 07:30 Disponibilização Base de Julgados 
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                                            08/07/2025 21:06 Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado 
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                                            08/07/2025 20:55 Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis 
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                                            08/07/2025 12:10 Juntada de Acórdão 
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                                            02/07/2025 18:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/07/2025 18:03 Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão 
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                                            02/07/2025 09:31 Juntada de Petição 
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                                            02/07/2025 09:31 Expedição de Certidão. 
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                                            13/06/2025 14:29 Conclusos para despacho 
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                                            13/06/2025 14:29 Conclusos para despacho 
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                                            11/06/2025 09:23 Expedição de Certidão. 
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                                            11/06/2025 08:48 Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão 
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                                            10/06/2025 09:00 Conhecido o recurso e não-provido 
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                                            10/06/2025 09:00 Julgado 
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                                            04/06/2025 10:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/06/2025 09:00 Adiado 
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                                            29/05/2025 09:59 Enviados Autos Digitais para Secretaria de Câmara 
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                                            27/05/2025 09:00 Adiado 
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                                            26/05/2025 15:52 Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado 
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                                            17/05/2025 09:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/05/2025 15:52 Inclusão em Pauta 
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                                            16/05/2025 15:50 Para Julgamento 
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                                            16/05/2025 09:14 Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara 
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                                            12/05/2025 10:30 Juntada de Outros documentos 
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                                            30/04/2025 13:33 Conclusos para despacho 
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                                            30/04/2025 13:33 Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361 
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                                            30/04/2025 13:30 Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP) 
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                                            30/04/2025 13:30 Juntada de Petição 
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                                            30/04/2025 13:30 Expedição de Certidão. 
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                                            04/04/2025 12:42 Automação - Intimação eletrônica Vista/MP 
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                                            04/04/2025 12:42 Expedição de Certidão. 
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                                            04/04/2025 12:41 Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER 
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                                            04/04/2025 12:41 Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374 
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                                            04/04/2025 11:10 Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado 
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                                            02/04/2025 18:11 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/04/2025 18:11 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/01/2025 08:22 Conclusos para despacho 
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                                            29/01/2025 06:23 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/01/2025 13:37 Audiência de conciliação situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local. 
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                                            24/01/2025 08:15 Juntada de Outros documentos 
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                                            21/01/2025 03:10 Juntada de Petição 
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                                            21/01/2025 03:10 Expedição de Certidão. 
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                                            03/12/2024 10:40 Expedição de Certidão. 
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                                            03/12/2024 00:00 Publicado no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            28/11/2024 15:02 Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local. 
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                                            14/11/2024 08:55 Enviados Autos do Gabinete à Central de Conciliação. 
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                                            13/11/2024 17:33 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/11/2024 17:33 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/06/2024 10:34 Conclusos para despacho 
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                                            27/06/2024 10:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/06/2024 10:10 Distribuído por sorteio 
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                                            20/06/2024 15:49 Registrado para Retificada a autuação 
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                                            20/06/2024 15:49 Recebidos os autos com Recurso 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/06/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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