TJCE - 3052820-26.2025.8.06.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 15:11
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
-
29/07/2025 17:20
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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29/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/07/2025. Documento: 165899387
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28/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025 Documento: 165899387
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25/07/2025 13:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165899387
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21/07/2025 16:35
Determinada a emenda à inicial
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21/07/2025 15:39
Conclusos para despacho
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21/07/2025 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/07/2025. Documento: 164135503
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16/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA NÚMERO DO PROCESSO: 3052820-26.2025.8.06.0001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Compra e Venda] EXEQUENTE: MIDDLEBY DO BRASIL LTDA EXECUTADO: DONADEL E DA FONTE LTDA APENSO: [] DESPACHO O pagamento das custas é pressuposto essencial para a constituição e o desenvolvimento regular do processo.
Portanto, antes de proceder ao exame da petição inicial, determino a intimação do exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento: 1) Das custas processuais (item I da tabela I de Custas Processuais do TJCE); 2) Das custas diligenciais do Oficial de Justiça (item IX da tabela III de Custas Processuais do TJCE), sob pena de cancelamento da distribuição. Com base na Resolução do Órgão Especial 23/2019 e na Portaria 1792/2024 da Presidência do Tribunal de Justiça, informo à parte que a emissão das guias é realizada exclusivamente pelo Sistema Geral de Arrecadação (SGA), através do link: https://sga.tjce.jus.br/guias, em virtude do monitoramento do pagamento e da geração de certidões de recolhimento no processo, sem necessidade de petição informando o respectivo pagamento. Diante disso, desde já a parte fica ciente de que o recolhimento por outra via ensejará o cancelamento da distribuição. Exp.
Nec. Fortaleza-CE, data da assinatura digital. Antônia Neuma Mota Moreira Dias Juíza de Direito (assinado digitalmente) -
16/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025 Documento: 164135503
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15/07/2025 09:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164135503
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10/07/2025 14:11
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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10/07/2025 14:06
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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08/07/2025 16:24
Determinada a emenda à inicial
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08/07/2025 13:58
Conclusos para despacho
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08/07/2025 13:41
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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08/07/2025 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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