TJCE - 0200679-87.2023.8.06.0124
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Milagres
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 00:00
Publicado Sentença em 15/07/2025. Documento: 164812852
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14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Vara Única da Comarca de Milagres Av.
Sandoval Lins, 184, Eucaliptos - CEP 63250-000, Fone: (88) 3553-1550, Milagres-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA 0200679-87.2023.8.06.0124 [Tratamento médico-hospitalar] AUTOR: ANA HIASMYNE BELEM DE LUCENA GOMES REU: UNIMED DO CE FED DAS COOP DE TRAB MED DO EST DO CE LTDA RELATÓRIO Trata-se de ação de obrigação de fazer ajuizada por Ana Hiasmyne Belém de Lucena Gomes em face da Unimed Ceará.
A autora requereu que a promovida realizasse cirurgia reparadora, a qual foi negada sob alegação de que se tratava de procedimento estético.
Requereu, ainda, tutela de urgência para realização da cirurgia.
A decisão de Id 133203006 deferiu a gratuidade de justiça e a tutela de urgência.
Citada, a promovida apresentou a contestação de Id 133203011, impugnando a gratuidade de justiça.
No mérito, requereu a improcedência da ação.
A autora apresentou réplica no Id 133203156 com pedido de aditamento, afirmando que realizou o procedimento por conta própria, requerendo que seja reembolsada e postulando danos morais.
A decisão de Id 133203157 rejeitou a impugnação à gratuidade de justiça e determinou a intimação da promovida para que se manifestasse sobre o pedido de aditamento.
A promovida se manifestou contrariamente ao adiamento (Id 133203162).
Determinada a intimação da autora no Id 133203189 para que se manifestasse sobre a perda do objeto da ação.
A promovente peticionou no Id 133203191 requerendo o recebimento do aditamento.
A decisão de Id 133203192 indeferiu o pedido de aditamento e anunciou o julgamento da ação. É o relatório.
Decido.
FUNDAMENTAÇÃO Verifico que o objeto da ação se referia à obrigação de fazer, não havendo pleito indenizatório, sendo que a tutela de urgência foi deferida na decisão judicial, mas, ainda assim, a promovente optou por realizar o procedimento cirúrgico por conta própria, o que ocasionou a perda superveniente do interesse de agir da obrigação de fazer.
Por fim, a parte requerida discordou do pedido de aditamento da inicial, cuja autorização se fazia necessária, haja vista que já havia sido citada, nos termos do art. 329, II, do Código de Processo Civil.
DISPOSITIVO Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, ante a perda superveniente do interesse de agir.
Por conseguinte, revogo a tutela de urgência.
Condeno a autora ao pagamento das custas processuais e honorários de 10% do valor da causa, cuja exigibilidade ficará suspensa por ser beneficiária da gratuidade de justiça.
Intime-se.
Transitada em julgado, arquive-se. Milagres-CE, 11/07/2025 Otávio Oliveira de Morais - Juiz -
14/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025 Documento: 164812852
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11/07/2025 14:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164812852
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11/07/2025 14:22
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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05/05/2025 16:42
Conclusos para julgamento
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18/02/2025 07:27
Decorrido prazo de JOSE MENESCAL DE ANDRADE JUNIOR em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 07:27
Decorrido prazo de ANUNCIADA MARIA BELEM em 17/02/2025 23:59.
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03/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/02/2025. Documento: 134195378
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03/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/02/2025. Documento: 134195378
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31/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025 Documento: 134195378
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31/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025 Documento: 134195378
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30/01/2025 13:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134195378
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30/01/2025 13:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134195378
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30/01/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 10:42
Mov. [33] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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23/01/2025 09:13
Mov. [32] - Certidão emitida
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10/01/2025 10:11
Mov. [31] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/10/2024 13:21
Mov. [30] - Concluso para Despacho
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26/09/2024 18:24
Mov. [29] - Petição | N Protocolo: WMIL.24.01803906-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 26/09/2024 18:13
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11/09/2024 20:56
Mov. [28] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0323/2024 Data da Publicacao: 12/09/2024 Numero do Diario: 3389
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10/09/2024 07:56
Mov. [27] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/09/2024 10:33
Mov. [26] - Mero expediente | Considerando que foi deferida a tutela de urgencia e, ainda assim, a parte autora realizou o procedimento por conta propria, bem como que nao houve anuencia ao aditamento do pedido, intime-se a promovente para se manifestar a
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19/07/2024 15:29
Mov. [25] - Documento
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19/07/2024 15:28
Mov. [24] - Ofício
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05/06/2024 12:57
Mov. [23] - Concluso para Despacho
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31/05/2024 10:14
Mov. [22] - Petição | N Protocolo: WMIL.24.01802105-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 31/05/2024 10:00
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09/05/2024 12:40
Mov. [21] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0157/2024 Data da Publicacao: 09/05/2024 Numero do Diario: 3301
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07/05/2024 02:49
Mov. [20] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/05/2024 10:48
Mov. [19] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/03/2024 08:35
Mov. [18] - Concluso para Despacho
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19/02/2024 16:04
Mov. [17] - Petição | N Protocolo: WMIL.24.01800492-3 Tipo da Peticao: Replica Data: 19/02/2024 14:58
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25/01/2024 10:06
Mov. [16] - Expedição de Termo
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25/01/2024 09:38
Mov. [15] - Petição | N Protocolo: WMIL.24.01800205-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 25/01/2024 09:27
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18/01/2024 09:02
Mov. [14] - Certidão emitida
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08/01/2024 14:31
Mov. [13] - Documento
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08/01/2024 14:27
Mov. [12] - Ofício
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08/01/2024 14:27
Mov. [11] - Ofício
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27/11/2023 12:34
Mov. [10] - Concluso para Despacho
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22/11/2023 14:51
Mov. [9] - Petição | N Protocolo: WMIL.23.01804540-8 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 22/11/2023 14:26
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02/11/2023 01:20
Mov. [8] - Certidão emitida
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25/10/2023 08:45
Mov. [7] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0383/2023 Data da Publicacao: 25/10/2023 Numero do Diario: 3184
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23/10/2023 03:07
Mov. [6] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/10/2023 15:06
Mov. [5] - Certidão emitida
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20/10/2023 14:56
Mov. [4] - Tutela Provisória [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/10/2023 13:34
Mov. [3] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 25/01/2024 Hora 10:00 Local: Sala de Audiencia Situacao: Pendente
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05/10/2023 17:10
Mov. [2] - Conclusão
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05/10/2023 17:09
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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