TJCE - 0010051-51.2025.8.06.0293
1ª instância - Plantao Judiciario - Interior do Estado_Plantao do 7º Nucleo Regional
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 21:51
Arquivado Definitivamente
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26/07/2025 00:41
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 03:25
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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17/07/2025 00:17
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
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17/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CINTIA CORDEIRO NOGUEIRA DOS SANTOS (OAB 39280/CE), ADV: CINTIA CORDEIRO NOGUEIRA DOS SANTOS (OAB 39280/CE) - Processo 0010051-51.2025.8.06.0293 (processo principal 0204829-21.2025.8.06.0293) - Relaxamento de Prisão - Dano Qualificado - MASSA FALIDA: B1Delegacia Metropolitana de CascavelB0 - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente pedido de relaxamento de prisão, sem resolução do mérito, por perda superveniente do objeto, nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, c/c art. 3º do Código de Processo Penal.
Intime-se, pois, a requerente, por meio de seu defensor.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Após, junte-se cópia da presente nos autos principais e arquivem-se estes autos, com as pertinentes baixas e anotações no SAJ.
Expedientes necessários.
Maracanau/CE, data de assinatura do sistema. -
16/07/2025 01:46
Encaminhado edital/relação para publicação
-
15/07/2025 15:06
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 15:46
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
07/07/2025 14:55
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 17:32
Conclusos
-
28/06/2025 03:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Alegações Finais • Arquivo
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