TJCE - 0800030-38.2023.8.06.0168
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Solonopole
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            06/08/2025 09:30 Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para 
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                                            17/07/2025 03:23 Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico 
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                                            17/07/2025 00:11 [Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial 
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                                            17/07/2025 00:00 Intimação ADV: IVO MARQUES DANTAS NETO (OAB 34084/CE), ADV: MARIA ZENILIA ANGELICA ARAUJO RABELO (OAB 47168/CE) - Processo 0800030-38.2023.8.06.0168 - Ação Civil Pública - Dano Ambiental - AUTOR: B1Ministério Público do Estado do CearáB0 - RÉU: B1Raimundo Nonato RabeloB0 -
 
 III - DISPOSITIVO Diante do exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a presente AÇÃO CIVIL PÚBLICA, para: a) Confirmar a tutela de urgência anteriormente concedida, determinando que o réu cesse imediatamente a prática de queimadas para produção de carvão vegetal, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); b) Condenar o réu a recompor integralmente a área degradada, nos termos e diretrizes constantes dos laudos técnicos elaborados pelo órgão ambiental competente, sob fiscalização da autoridade ambiental; c) Condenar o réu ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), valor que deverá ser revertido ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD), acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação, e correção monetária pelo IPCA-E desde a presente data; d) Condenar o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
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                                            16/07/2025 01:44 Encaminhado edital/relação para publicação 
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                                            15/07/2025 13:23 Expedição de Certidão. 
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                                            08/07/2025 12:52 Outras Decisões 
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                                            04/07/2025 17:36 Julgado procedente o pedido 
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                                            18/06/2025 10:56 Conclusos para julgamento 
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                                            16/06/2025 17:48 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            16/06/2025 17:45 Juntada de Petição 
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                                            13/06/2025 14:21 Expedição de Certidão. 
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                                            13/06/2025 14:20 Expedição de . 
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                                            04/06/2025 16:51 Encerrar documento - restrição 
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                                            28/04/2025 13:58 Expedição de Certidão. 
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                                            28/04/2025 13:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/03/2025 19:19 Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico 
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                                            10/03/2025 02:02 Encaminhado edital/relação para publicação 
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                                            09/03/2025 14:27 Expedição de Certidão. 
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                                            07/03/2025 12:56 Expedição de Certidão. 
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                                            07/03/2025 12:55 Expedição de . 
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                                            06/03/2025 12:40 Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 22/04/2025 10:30:00, 2ª Vara da Comarca de Solonópole. 
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                                            28/02/2025 12:31 Juntada de Petição 
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                                            21/02/2025 20:09 Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico 
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                                            20/02/2025 02:10 Encaminhado edital/relação para publicação 
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                                            18/02/2025 20:28 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/09/2024 18:22 Juntada de Petição 
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                                            04/09/2024 05:57 Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico 
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                                            02/09/2024 12:50 Encaminhado edital/relação para publicação 
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                                            02/09/2024 10:10 Expedição de Certidão. 
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                                            27/08/2024 18:19 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/08/2024 17:26 Conclusos para julgamento 
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                                            22/07/2024 09:43 Conclusos para despacho 
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                                            19/07/2024 15:27 Juntada de Petição 
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                                            17/06/2024 02:12 Expedição de Certidão. 
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                                            06/06/2024 10:49 Expedição de Certidão. 
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                                            06/06/2024 10:48 Expedição de . 
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                                            22/04/2024 12:57 Conclusos para despacho 
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                                            11/03/2024 11:08 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            06/03/2024 20:07 Juntada de Petição 
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                                            16/02/2024 13:54 Expedição de Certidão. 
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                                            16/02/2024 13:54 Juntada de Outros documentos 
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                                            02/11/2023 02:04 Expedição de Certidão. 
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                                            23/10/2023 21:57 Expedição de tipo_de_documento. 
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                                            20/10/2023 13:01 Expedição de Certidão. 
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                                            20/10/2023 13:00 Expedição de Certidão. 
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                                            17/10/2023 23:25 Concedida a Medida Liminar 
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                                            31/08/2023 13:25 Conclusos 
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                                            19/06/2023 12:22 Conclusos para despacho 
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                                            19/06/2023 10:32 Conclusos 
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                                            19/06/2023 10:32 Distribuído por 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/06/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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