TJCE - 0205062-77.2023.8.06.0296
1ª instância - 6ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 03:10
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
22/07/2025 00:11
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
-
22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DANIEL DE OLIVEIRA PERDIGAO (OAB 54259/CE) - Processo 0205062-77.2023.8.06.0296 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - AUTOR: B1Ministério Público do Estado do CearáB0 - RÉU: B1Carlos Gabriel Sousa de OliveiraB0 - Designo a audiência de Instrução Criminal para 25/06/2026 às 15:30h. -
21/07/2025 01:31
Encaminhado edital/relação para publicação
-
18/07/2025 11:42
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 11:42
Documento Analisado
-
18/07/2025 03:10
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
18/07/2025 00:15
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
-
18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DANIEL DE OLIVEIRA PERDIGAO (OAB 54259/CE) - Processo 0205062-77.2023.8.06.0296 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - AUTOR: B1Ministério Público do Estado do CearáB0 - RÉU: B1Carlos Gabriel Sousa de OliveiraB0 - Carlos Gabriel Sousa de Oliveira apresentou resposta à acusação às fls. 82/84.
Conforme os ditames do art. 397 do CPP, realizou-se a costumeira análise dos autos, momento em que ficou constatado que as alegações da Defesa, até o presente momento, não se enquadram em nenhuma das hipóteses ensejadoras da absolvição sumária.
Não vejo como cogitar a rejeição da denúncia por ausência de justa causa, tendo em vista que a exordial acusatória expôs o fato criminoso com todas as suas circunstâncias, indicando a qualificação do réu, a classificação do crime e o rol testemunhal, na forma do artigo 41 do CPP, estando acompanhada de lastro probatório mínimo apto a demonstrar, ainda que de modo indiciário, a efetiva prática do ilícito penal por parte do acusado.
In casu, constato que a descrição acusatória permitiu o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, sem ensejar nenhum prejuízo ao réu.
Ainda, destaco que vigora nesta fase processual o princípio in dubio pro societate, e que a análise do mérito da questão requer maior dilação probatória, o que somente viabilizar-se-á com o regular processamento da ação aforada.
Assim, ratifico o recebimento da denúncia, por entender que a peça delatória possui lastro probatório suficiente para tanto.
Designe-se data para Audiência de Instrução e Julgamento.
Atualize-se o cadastro de partes.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. -
17/07/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 07:55
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 25/06/2026 15:30:00, 6ª Vara Criminal (SEJUD 1º Grau).
-
17/07/2025 01:31
Encaminhado edital/relação para publicação
-
16/07/2025 16:17
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 16:15
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 16:15
Documento Analisado
-
14/07/2025 14:16
Recebida a denúncia
-
12/07/2025 13:48
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2025 13:46
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2025 13:44
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2025 13:36
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2025 09:13
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 05:48
Juntada de Petição
-
10/07/2025 16:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2025 09:39
Juntada de Petição
-
10/07/2025 09:14
Histórico de partes atualizado
-
07/07/2025 11:57
Expedição de tipo_de_documento.
-
07/07/2025 11:57
Expedição de tipo_de_documento.
-
03/07/2025 12:25
Documento Analisado
-
01/07/2025 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 15:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/06/2025 13:26
Juntada de Petição
-
27/06/2025 00:35
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 15:25
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 15:25
Documento Analisado
-
16/06/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 12:38
Encerrar análise
-
13/06/2025 22:02
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 10:11
Expedição de tipo_de_documento.
-
02/06/2025 10:08
Encerrar análise
-
02/06/2025 08:09
Evolução da Classe Processual
-
27/05/2025 15:16
Recebida a denúncia
-
27/05/2025 12:39
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 10:08
Histórico de partes atualizado
-
27/05/2025 10:06
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
27/05/2025 10:06
Redistribuído por sorteio manual em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
27/05/2025 10:06
Reativado processo recebido de outro Foro
-
27/05/2025 09:41
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para
-
21/05/2025 14:56
Juntada de Petição
-
21/05/2025 10:08
Histórico de partes atualizado
-
23/10/2024 09:23
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 09:23
Ato ordinatório - Intimação do Ministério Público
-
22/10/2024 16:41
Juntada de Petição
-
10/03/2024 10:20
Expedição de Certidão.
-
10/03/2024 10:19
Expedição de .
-
10/03/2024 10:19
Juntada de Petição
-
23/01/2024 18:05
Ato ordinatório - Intimação do Ministério Público
-
23/01/2024 16:08
Juntada de Petição
-
23/01/2024 13:12
Expedição de .
-
23/01/2024 13:12
Juntada de Petição
-
10/11/2023 17:03
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 17:03
Iniciada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
10/11/2023 17:03
Expedição de .
-
10/11/2023 17:03
Distribuído por
-
06/10/2023 09:48
Histórico de partes atualizado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3038716-63.2024.8.06.0001
Elaine Alves de Castro
Banco do Nordeste do Brasil SA
Advogado: Isabelle Pereira Gomes Amaral Silva
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 02/12/2024 11:07
Processo nº 3002984-42.2025.8.06.0112
Rosa Amaro da Silva
Banco Pan S.A.
Advogado: Raimundo Cavalcante Neto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 30/05/2025 10:35
Processo nº 0000149-98.2018.8.06.0138
Ana Louise Peretti de Araujo
Espolio de Stela Cavalcante Farias Barbo...
Advogado: Francisco Marcelio de Almeida Farias
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 11/10/2018 13:11
Processo nº 3000627-70.2025.8.06.0086
Jose Otavio de Oliveira Junior
Municipio de Horizonte
Advogado: Valdemir Costa da Silva
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 02/05/2025 12:28
Processo nº 0201424-45.2023.8.06.0293
Ministerio Publico do Estado do Ceara
Welton Bruno da Silva Araujo
Advogado: Caio Eduardo Teles Benevides
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 16/03/2023 10:37