TJCE - 3051315-97.2025.8.06.0001
1ª instância - 11ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 00:00
Publicado Citação em 21/07/2025. Documento: 163538340
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18/07/2025 00:00
Citação
11ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza 3051315-97.2025.8.06.0001 [Auxílio-Alimentação] REQUERENTE: MARIA ERILENE SANTOS GOMES REQUERIDO: MUNICIPIO DE FORTALEZA DESPACHO R.H.
Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA, proposta por MARIA DE FATIMA MELO LOPES, devidamente qualificada por seus procuradores legalmente constituídos, em face do MUNICÍPIO DE FORTALEZA, com base nos fatos e fundamentos expostos na exordial.
Requer-se que o requerido seja condenado na obrigação de pagar, em favor da parte requerente, o auxílio dedicação integral correspondente a cada dia útil dos respectivos períodos de afastamento, inclusive durante o gozo de férias e demais afastamentos, conforme a legislação vigente.
Requer-se, ainda, que os valores referentes aos períodos anteriores sejam apurados em liquidação de sentença, observando-se a legislação (lei/decreto) aplicável à época dos fatos, abrangendo parcelas vencidas e vincendas.
Por tramitar o feito à luz da Lei 12.153/2009, a designação de audiência é medida que se impõe, no entanto, no presente caso, tendo em vista a ausência de Procurador às audiências, sob alegativa de inexistência de poderes para transigir, em casos desse jaez, deixo de designar a audiência de conciliação, instrução e julgamento que trata o artigo 7º da Lei 12.153/2009.
Cite-se o requerido, via sistema, para contestar a ação no prazo de 30 (trinta) dias úteis, fornecendo toda a documentação de que disponha para esclarecimento da causa a teor do disposto no art. 9º da Lei 12.153/09.
Gratuidade Judicial deferida com arrimo no art. 99, § 3º do CPC aplicado subsidiariamente nos termos do art. 27 da Lei 12.153/2009.
Após a manifestação da parte, ou decorrido o prazo determinado, certifique a decorrência do prazo e retornem os autos conclusos para a tarefa "despacho" À Secretaria Judiciária.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 3 de julho de 2025. -
18/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025 Documento: 163538340
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17/07/2025 00:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163538340
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03/07/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 12:11
Conclusos para despacho
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03/07/2025 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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