TJCE - 0238135-52.2023.8.06.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Cumprimento de Sentenca Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/08/2025. Documento: 167416627
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21/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025 Documento: 167416627
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fortaleza - CE Fone: (85) 3108-2000 - E-mail: [email protected] Processo: 0238135-52.2023.8.06.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Sucumbenciais] Exequente: PAULO HARDY MADEIRA NETO Executado: EMPREENDIMENTO EDUCACIONAL MARACANAU LTDA. DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, se manifestar sobre a impugnação ao cumprimento de sentença de ID 166452625, sob pena de preclusão. Transcorrido o prazo acima assinalado, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. MIRIAN PORTO MOTA RANDAL POMPEU Juiz(a) de Direito -
20/08/2025 09:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167416627
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04/08/2025 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2025 11:55
Conclusos para despacho
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31/07/2025 04:23
Decorrido prazo de GLAUCIANNE BARBOSA AGUIAR em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 04:23
Decorrido prazo de RAQUEL SIMAO DO NASCIMENTO em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 03:28
Decorrido prazo de KATIANE CORREA PEREIRA em 30/07/2025 23:59.
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25/07/2025 09:18
Juntada de Petição de Impugnação
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09/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/07/2025. Documento: 161422752
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08/07/2025 11:24
Confirmada a comunicação eletrônica
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08/07/2025 00:00
Intimação
Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0238135-52.2023.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Sucumbenciais] REQUERENTE: PAULO HARDY MADEIRA NETO REQUERIDO: EMPREENDIMENTO EDUCACIONAL MARACANAU LTDA. DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por Paulo Hardy Madeira Neto, em face de Empreendimento Educacional Maracanaú LTDA- Fametro, objetivando a execução do valor de R$3.082,93 (três mil, oitenta e dois reais e noventa e três centavos), a título de honorários advocatícios. Acolho o pedido de cumprimento de sentença formulado em petição de ID 152514942 posto que o acórdão de ID 152514953 transitou em julgado em 29/01/2025 (ID 152514961). Desnecessário o recolhimento de custas, tendo em vista que a Lei 15.109/2025, modificou o art. 82 do Código de Processo Civil para dispensar o advogado do adiantamento de custas processuais em ações de cobrança e em execuções de honorários advocatícios: "Art. 82.
Salvo as disposições concernentes à gratuidade da justiça, incumbe às partes prover as despesas dos atos que realizarem ou requererem no processo, antecipando-lhes o pagamento, desde o início até a sentença final ou, na execução, até a plena satisfação do direito reconhecido no título. [...] §3º Nas ações de cobrança por qualquer procedimento, comum ou especial, bem como nas execuções ou cumprimentos de sentença de honorários advocatícios, o advogado ficará dispensado de adiantar o pagamento de custas processuais, e caberá ao réu ou executado suprir, ao final do processo, o seu pagamento, se tiver dado causa ao processo." (gn) Assim, determino a intimação da parte executada, por meio de seu advogado constituído nos autos, em conformidade com o art. 513, § 2º, I, do CPC, para efetuar o pagamento voluntário do valor apurado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% sobre o total, bem como acréscimo de 10% a título de honorários sucumbenciais, na forma do artigo 523, caput e § 1º, do CPC, bem como de penhora e demais atos expropriatórios subsequentes. À parte executada é facultado oferecer incidente de impugnação no prazo de 15 (quinze) dias contados do transcurso do prazo para o pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, CPC), não impedindo a prática de posteriores atos de execução e de expropriação (§ 6.º). Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. LUCIANO NUNES MAIA FREIRE Juiz de Direito -
08/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025 Documento: 161422752
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07/07/2025 14:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161422752
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24/06/2025 10:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/05/2025 15:03
Conclusos para despacho
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06/05/2025 13:28
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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06/05/2025 13:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/05/2025 09:09
Determinada a redistribuição dos autos
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02/05/2025 15:36
Conclusos para despacho
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28/04/2025 16:47
Mov. [63] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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28/04/2025 16:31
Mov. [62] - Reativação
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28/04/2025 16:26
Mov. [61] - Conclusão
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28/02/2025 13:48
Mov. [60] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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24/02/2025 17:39
Mov. [59] - Petição | N Protocolo: WEB1.25.01845787-2 Tipo da Peticao: Pedido de Penhora Online Data: 24/02/2025 15:34
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19/02/2025 19:51
Mov. [58] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/02/2025 13:41
Mov. [57] - Concluso para Despacho
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19/02/2025 13:37
Mov. [56] - Trânsito em julgado | conforme certidao de fls. 135
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12/02/2025 10:40
Mov. [55] - Certificação de Processo Julgado | Processo devolvido do SG.
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12/02/2025 10:40
Mov. [54] - Recurso Eletrônico | Data do julgamento: 27/11/2024 Transito em julgado: Tipo de julgamento: Acordao Decisao: Conheceram do recurso, para, no merito, negar-lhe provimento conforme acordao lavrado. - por unanimidade. Situacao do provimento: Nao
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23/10/2024 14:58
Mov. [53] - Recurso Eletrônico
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23/10/2024 14:56
Mov. [52] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Remessa ao 2 Grau
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23/10/2024 14:44
Mov. [51] - Desarquivamento
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23/10/2024 14:41
Mov. [50] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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23/10/2024 08:22
Mov. [49] - Certidão emitida | [TODOS] - CRIME - 50235- Encaminhamento a fila Ex Remessa de Recurso Eletronico
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23/10/2024 08:21
Mov. [48] - Evolução da Classe Processual | Evoluída a classe de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/05/2024 21:08
Mov. [47] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0177/2024 Data da Publicacao: 07/05/2024 Numero do Diario: 3299
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03/05/2024 01:56
Mov. [46] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/05/2024 16:40
Mov. [45] - Documento Analisado
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16/04/2024 14:56
Mov. [44] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/04/2024 12:04
Mov. [43] - Concluso para Despacho
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11/04/2024 10:54
Mov. [42] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01986925-1 Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAO Data: 11/04/2024 10:48
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20/03/2024 21:48
Mov. [41] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0110/2024 Data da Publicacao: 21/03/2024 Numero do Diario: 3270
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18/03/2024 11:41
Mov. [40] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/03/2024 07:47
Mov. [39] - Documento Analisado
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07/03/2024 17:22
Mov. [38] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/01/2024 07:43
Mov. [37] - Petição juntada ao processo
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15/01/2024 15:15
Mov. [36] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01812471-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 15/01/2024 15:02
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10/01/2024 14:32
Mov. [35] - Conclusão
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10/01/2024 11:52
Mov. [34] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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10/01/2024 11:52
Mov. [33] - Aviso de Recebimento (AR)
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18/12/2023 10:59
Mov. [32] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02515266-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 18/12/2023 10:40
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28/11/2023 10:57
Mov. [31] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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28/11/2023 10:25
Mov. [30] - Expedição de Carta | CV - Carta de Intimacao - Cumprimento de Sentenca
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27/11/2023 13:08
Mov. [29] - Documento Analisado
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21/11/2023 21:57
Mov. [28] - Mero expediente | Diante do exposto, defiro o pedido do exequente, determinando que a Secretaria promova a intimacao da executada para dar cumprimento a sentenca, nos termos supra. Expedientes necessarios.
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17/11/2023 17:41
Mov. [27] - Concluso para Despacho
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18/10/2023 00:35
Mov. [26] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0429/2023 Data da Publicacao: 18/10/2023 Numero do Diario: 3179
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16/10/2023 13:56
Mov. [25] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02388512-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 16/10/2023 13:49
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16/10/2023 01:36
Mov. [24] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0429/2023 Teor do ato: Intime-se a parte exequente para adequar o pedido nos moldes do art. 524 da Lei Adjetiva Civil, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Advogados(s): G
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15/10/2023 09:39
Mov. [23] - Documento Analisado
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09/10/2023 14:53
Mov. [22] - Mero expediente | Intime-se a parte exequente para adequar o pedido nos moldes do art. 524 da Lei Adjetiva Civil, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
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09/10/2023 11:17
Mov. [21] - Concluso para Despacho
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08/10/2023 22:48
Mov. [20] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02375210-9 Tipo da Peticao: Pedido de Penhora Online Data: 08/10/2023 22:26
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28/09/2023 14:35
Mov. [19] - Expedição de Certidão de Arquivamento | [AUTOMATICO] CV - 51806 - Certidao Automatica de Baixa e Arquivamento
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28/09/2023 14:35
Mov. [18] - Definitivo
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28/09/2023 14:33
Mov. [17] - Trânsito em julgado | TODOS - 848 - Certidao de Transito em Julgado
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19/09/2023 01:13
Mov. [16] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 20/09/2023 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente a intimacao foi alterado para 22/09/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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29/08/2023 22:00
Mov. [15] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0351/2023 Data da Publicacao: 30/08/2023 Numero do Diario: 3148
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28/08/2023 01:57
Mov. [14] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/08/2023 15:17
Mov. [13] - Documento Analisado
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23/08/2023 21:15
Mov. [12] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/08/2023 19:22
Mov. [11] - Concluso para Sentença
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29/06/2023 11:22
Mov. [10] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02154848-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 29/06/2023 11:12
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16/06/2023 20:44
Mov. [9] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0227/2023 Data da Publicacao: 19/06/2023 Numero do Diario: 3097
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15/06/2023 20:00
Mov. [8] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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15/06/2023 20:00
Mov. [7] - Documento | OFICIAL DE JUSTICA - Certidao Generica
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15/06/2023 19:46
Mov. [6] - Documento
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15/06/2023 06:51
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/06/2023 13:45
Mov. [4] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/108649-1 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 15/06/2023 Local: Oficial de justica - Sheyla Maria Araujo Rodrigues
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13/06/2023 13:16
Mov. [3] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/06/2023 21:05
Mov. [2] - Conclusão
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12/06/2023 21:05
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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