TJCE - 3052564-83.2025.8.06.0001
1ª instância - 11ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 04:10
Decorrido prazo de CATARINE DE MARILAC MARTINS DA SILVA em 31/07/2025 23:59.
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21/07/2025 20:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/07/2025. Documento: 164136629
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09/07/2025 00:00
Intimação
11ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza 3052564-83.2025.8.06.0001 [Especial] REQUERENTE: REGINA EISTELA DE SOUSA LIMA REQUERIDO: INSTITUTO DOUTOR JOSÉ FROTA - IJF, IPM-INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICPIO DE FORTALEZA DESPACHO R.H.
Analisando os autos, verifica-se que, a promovente acostou um comprovante de residência diverso daquele descrito na exordial.
Tal prerrogativa é de suma importância para o regular prosseguimento do rito processual.
Embora o processo no Juizado Especial da Fazenda Pública seja orientado pelos princípios dos Juizados Especiais, a petição inicial deve ser instruída com a documentação necessária à sua propositura, conforme o artigo 320 da Lei nº 13.105/2015. "Art. 320: A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação." Diante do exposto, determino que a promovente seja intimada, por meio de seus causídicos, para acostar um comprovante de residência devidamente atualizado.
Tal providência visa regularizar a documentação apresentada e evitar prejuízos ao regular andamento do processo, uma vez que tais documentos estão ausentes nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 321 do novo CPC, sob pena de aplicação do parágrafo único do referido artigo.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. À Secretaria Judiciária para o cumprimento da determinação ora exarada.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 8 de julho de 2025. -
09/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025 Documento: 164136629
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08/07/2025 14:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164136629
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08/07/2025 14:06
Determinada a emenda à inicial
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07/07/2025 21:10
Conclusos para decisão
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07/07/2025 21:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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