TJCE - 0200318-85.2022.8.06.0098
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Itapaje
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/08/2025. Documento: 165958150
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28/08/2025 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 09:31
Confirmada a comunicação eletrônica
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28/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025 Documento: 165958150
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28/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025 Documento: 165958150
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28/08/2025 00:00
Intimação
1ª Vara Cível da Comarca de Itapajé AV.
RAIMUNDO AZAURI BASTOS, s/n, BR 222, KM 122 - FERROS, ITAPAGÉ - CE - CEP: 62600-000 PROCESSO Nº: 0200318-85.2022.8.06.0098 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAQUIM LOPES DA CRUZ REU: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Diante da juntada do documento de id. 165672733, converto o feito em diligência para intimar a parte autora sobre o documento supra, no prazo de 05 (cinco) dias. Após com ou sem manifestação, remeta-se conclusos para julgamento.
Expedientes necessários.
Itapajé/CE, data da assinatura eletrônica.
GABRIELA CARVALHO AZZI Juíza de Direito -
27/08/2025 13:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165958150
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27/08/2025 13:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165958150
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22/07/2025 14:54
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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22/07/2025 09:07
Conclusos para despacho
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22/07/2025 09:06
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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19/07/2025 04:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/07/2025 23:59.
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18/07/2025 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/07/2025. Documento: 163485638
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11/07/2025 00:00
Publicado Decisão em 11/07/2025. Documento: 163485638
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 1ª Vara Cível da Comarca de Itapajé/CE Av.
Raimundo Azauri Bastos, s/n, BR 222, KM 122, V.
CEP 62600-000 (85) 3346-1107 | [email protected] | (85) 99139-2353 (Whatsapp Business) Processo: 0200318-85.2022.8.06.0098 Promovente: JOAQUIM LOPES DA CRUZ Promovido: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO Passo a sanear e organizar o feito na forma do art. 357, I a V, CPC/2015. 1.
Questão processual pendente Desde logo, passo a análise da preliminar arguida em sede de contestação.
Litigância de má-fé A parte requerida alega que o autor litiga de má-fé, sob o argumento de que teria ajuizado a presente demanda ciente da inexistência de irregularidades nos descontos realizados, ou ainda de que teria ciência da contratação do serviço bancário contestado.
Contudo, a configuração da litigância de má-fé exige prova robusta de que a parte tenha atuado com dolo, deslealdade processual ou intuito deliberado de alterar a verdade dos fatos, nos termos do art. 80 do CPC.
No presente caso, a alegação do autor - de que desconhece a contratação dos serviços que ensejaram os descontos - não se revela, por si só, temerária ou desleal, tratando-se de tese processual legítima que será oportunamente examinada após a devida instrução.
Assim, rejeito a preliminar de litigância de má-fé, sem prejuízo de nova análise da matéria por ocasião da sentença, caso o conjunto probatório venha a evidenciar a intenção dolosa da parte autora. 2.
Ponto controvertido de fato A controvérsia fática reside na apuração da existência (ou não) de vínculo contratual entre o autor e a instituição financeira para prestação de serviços que autorize os descontos mensais em sua conta corrente, em especial a chamada "Cesta Benefício Expresso". 3.
Ponto controvertido de direito Na espécie, não há controvérsia estritamente de direito, mas fático-jurídica, de modo que a incidência das normas legais dependerá do juízo formado acerca dos fatos. 4. Ônus da prova Considerando a hipossuficiência técnica da parte autora, a inversão o ônus da prova é medida que se impõe, na forma do art. 6º, VIII do Código de Defesa do Consumidor. 5.
Disposições finais Intimem-se as partes para, querendo, em 5 (cinco) dias apresentarem, justificadamente, as provas que pretendem produzir, advertindo, desde logo, que o deslinde do feito depende apenas de prova documental.
Advirtam-se as partes de que, em caso de inércia ou de requerimento probatório não fundamentado ou genérico, o feito será julgado no estado em que se encontra na forma do art. 355, I, do CPC.
Expedientes necessários.
Itapajé/CE, data da assinatura eletrônica. GABRIELA CARVALHO AZZI Juíza de Direito -
10/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025 Documento: 163485638
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10/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025 Documento: 163485638
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09/07/2025 13:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163485638
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09/07/2025 13:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163485638
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09/07/2025 13:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/12/2024 16:53
Conclusos para decisão
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02/11/2024 07:47
Mov. [31] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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26/07/2024 12:08
Mov. [30] - Concluso para Decisão Interlocutória
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04/07/2024 16:38
Mov. [29] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/06/2024 15:06
Mov. [28] - Conclusão
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21/06/2024 15:06
Mov. [27] - Processo Redistribuído por Sorteio | DECLINIO DE COMPETENCIA.
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21/06/2024 15:06
Mov. [26] - Redistribuição de processo - saída
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21/06/2024 15:06
Mov. [25] - Processo recebido de outro Foro
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04/06/2024 22:36
Mov. [24] - Remessa a outro Foro | Agregacao da Comarca. Portaria n 01056/2024 TJCE. Foro destino: Itapaje
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03/06/2024 12:16
Mov. [23] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/05/2024 14:11
Mov. [22] - Concluso para Decisão Interlocutória
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14/05/2024 14:07
Mov. [21] - Decurso de Prazo
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28/03/2024 09:24
Mov. [20] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0158/2024 Data da Publicacao: 01/04/2024 Numero do Diario: 3274
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25/03/2024 02:40
Mov. [19] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/02/2024 13:56
Mov. [18] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/02/2024 09:46
Mov. [17] - Concluso para Despacho
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02/02/2024 13:17
Mov. [16] - Conclusão
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11/12/2023 16:08
Mov. [15] - Petição | N Protocolo: WIRB.23.01801972-5 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 11/12/2023 15:29
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30/11/2023 11:31
Mov. [14] - Certidão emitida
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30/11/2023 11:25
Mov. [13] - Aviso de Recebimento (AR)
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21/11/2023 09:50
Mov. [12] - Expedição de Termo de Audiência
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17/11/2023 12:42
Mov. [11] - Petição | N Protocolo: WIRB.23.01801846-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 17/11/2023 12:29
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26/10/2023 15:36
Mov. [10] - Certidão emitida
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25/10/2023 15:39
Mov. [9] - Expedição de Carta [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/10/2023 22:45
Mov. [8] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0895/2023 Data da Publicacao: 23/10/2023 Numero do Diario: 3182
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19/10/2023 12:55
Mov. [7] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/10/2023 09:47
Mov. [6] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/10/2023 12:52
Mov. [5] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 21/11/2023 Hora 09:40 Local: Sala de Audiencia - Iraucuba Situacao: Realizada
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24/11/2022 13:07
Mov. [4] - Petição | N Protocolo: WIRB.22.01801902-3 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 24/11/2022 12:53
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01/11/2022 10:38
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/10/2022 11:09
Mov. [2] - Conclusão
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27/10/2022 11:09
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2022
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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