TJCE - 0179701-12.2019.8.06.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 04:23
Decorrido prazo de JANAI DE OLIVEIRA DAMASCENO em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 03:26
Decorrido prazo de VERONICA MARIA DE ALENCAR CAVALCANTE FERNANDES DE SOUSA em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 03:26
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE ALMEIDA NOGUEIRA em 30/07/2025 23:59.
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09/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/07/2025. Documento: 163537552
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA _________________________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 0179701-12.2019.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação, Esbulho / Turbação / Ameaça] REQUERENTE: FRANCISCO VALENTIM DE AMORIM JUNIOR REQUERIDO: FRANCISCO VALENTIM DE AMORIM NETO e outros SENTENÇA Vistos e etc.
Cuidam-se os autos de Ação de Anulação de Contrato de Locação c/c Reintegração de Posse e Pedido Liminar movido por Francisco Valentim de Amorim Júnior em face de Francisco Valentim de Amorim Neto e Moroni Big Torgan, todos devidamente qualificados na inicial em epígrafe.
A parte autora alega em sua exordial que "o imóvel objeto do contrato de locação, localizado na Rua Teatrólogo Silvano Serra, nº 351, casa 15, Bairro Dunas, Condomínio Villagio Del Mare, CEP.: 60.177-050, objeto da presente Ação de Anulação, está escriturado em nome da sua genitora MARIA VANDEILCE ABREU DE SOUSA e do ora Promovente, consoante escritura anexada.
Referido imóvel foi locado aos 20.06.2016 ao o ora Promovido, nos termos do primeiro contrato de locação em anexo.
Ocorre Excelência que aos 25 de abril de 2017, a genitora do ora Promovente veio a falecer, consoante Certidão de Óbito em anexo.
Após o falecimento da genitora do menor foi aberto o Inventário na 2ª Vara de Sucessões desta Comarca, processo nº 0134552-61.2017.8.06.0001.
OI nventário tem como Inventariante o ora Promovente, posto que a genitora do ora Promovente somente o deixou como único filho e herdeiro e o genitor e meeiro da falecida, o qual está acometido por ALZHEIMER, Sr.
FRANCISCO VALENTIM DE AMORIM NETO.
Otermo de Compromisso de Inventariante e a Sentença de Curatela estão colacionados aos autos, para comprovação dos argumentos aqui narrados.
Desta forma, o ora promovente é juridicamente legítimo proprietário de 50% (cinquenta por cento) do imóvel e possui a expectativa de mais 25% (vinte e cinco) por cento do imóvel, na condição de único herdeiro da falecida.
Enquanto que o pai do promovente possui a expectativa de co-proprietário de 25% (vinte e cinco por cento) do imóvel ao final do inventário.
Ao genitor do Promovente do imóvel em discussão foi nomeado um curador em AÇÃO DE INTERDIÇÃO, que tramitou na 8ª Vara de Família desta Comarca, Processo nº 0135545-07.2017.8.06.0001.
Há de se informar que o Curador do pai do ora Promovente, é filho do Sr.
VALENTIM DE AMORIM NETO, fruto do primeiro casamento.
Portanto, o Curador do pai do ora Promovente não é herdeiro da Sra.
MARIA VANDEILCE ABREU DE SOUSA.
O Curador do pai do Promovente é o Sr.
RODOLFHO SEVERINO AMORIM, consoante Sentença de Curatela em anexo… Ocorre, Excelência, que aos 04 de junho de 2019, o ora Promovente e Inventariante notificou o ora Promovido a respeito da não intenção de renovar o contrato de locação, consoante notificação em anexo, informando-o que o mesmo teria até 30 (trinta) dias para desocupá-lo.
Restou provado que o ora Promovido recebeu a notificação e não procedeu a desocupação do imóvel. ".
Devidamente citados, os réus não apresentaram contestação. É o relatório.
Decido.
Compulsando os autos, observa-se que no contrato firmado entre os requeridos Francisco Valentim de Amorim Neto, por meio do seu curador, Rodolfo Severino Valentim, e Moroni Big Torgan (ids. 120984985 a 120984984), não existe consentimento do inventariante, ora autor, na celebração do referido documento, conforme ids. 120984992 a 120984996.
Em verdade, o promovente notificou o locatário (id. 120984986), em 04/06/2019, acerca do desinteresse em continuar locando o imóvel.
Contudo, em 20/06/2019, foi realizado um novo contrato de locação, sem a participação do requerente, inventariante do espólio de Maria Vandeilce e possuidor de 75% (setenta e cinco por cento) do imóvel locado.
Nessa senda, o negócio jurídico é a declaração de vontade emitida em obediência aos seus pressupostos de existência, validade e eficácia, com o propósito de produzir os efeitos juridicamente admitidos pretendidos pelas partes.
Para que o negócio jurídico exista, necessário os elementos constitutivos, sendo eles: 1) agente emissor da vontade; 2) manifestação da vontade; 3) objeto; e, 4) a forma.
Ademais, mesmo que exista, é necessário também que seja válido.
Para tanto é necessário que: 1) o agente seja capaz; 2) a manifestação de vontade seja livre e de boa-fé; 3) objeto lícito, possível, determinado ou determinável; e 4) forma prescrita ou não defesa em Lei.
Como todo negócio jurídico traz como conteúdo uma declaração de vontade - o elemento volitivo que caracteriza o ato jurígeno -, a capacidade das partes é indispensável para a sua validade.
Nesta feita, a análise acerca da capacidade do agente, no tocante do plano da validade, perpassa a noção de capacidade civil e legitimação.
Enquanto que a capacidade civil é geral, a legitimação é a capacidade para a prática de determinados atos.
Assim, mesmo capaz, uma pessoa pode estar impedida de praticar determinado ato.
Esclarecendo, a capacidade especial ou legitimação distingue-se da capacidade geral das partes, pois para que o negócio jurídico seja perfeito não basta que o agente seja plenamente capaz; é imprescindível que seja parte legítima, isto é, que possua pertinência subjetiva para a prática de determinado ato, dada a sua posição em relação a certos interesses jurídicos.
Assim, a falta de legitimação pode tornar o negócio nulo ou anulável.
A legitimação depende, portanto, da particular relação do sujeito com o objeto do ato negocial.
Isto posto, flagrante que o sr.
Rodolfho Severino Amorim carecia de legitimação para assinar solitariamente o contrato de locação, especialmente por manifestar vontade contrária à emitida anteriormente pelo autor.
Dessa forma, trata-se de hipótese de anulabilidade do negócio jurídico entabulado entre as partes, conforme art. 169, 171, 172 e 176 do Código Civil Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, com fulcro no art.487, I, do CPC, para DECLARAR a NULIDADE do Contrato de Locação objeto da lide.
Condeno ainda os promovidos ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da causa, com arrimo no art. 85, §2º, do CPC.
Em caso de recurso de apelação, ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiçado Estado do Ceará, com nossas homenagens e cautelas de estilo.
Com o advento da Lei nº 13.105/2015, o juízo de admissibilidade é efetuado pelo juízo ad quem, na forma do artigo 1.010, § 3º, a seguir transcrito: "Após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade". Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura.
FABIANO DAMASCENO MAIA Juiz de Direito -
08/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025 Documento: 163537552
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07/07/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 16:41
Confirmada a comunicação eletrônica
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07/07/2025 14:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163537552
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07/07/2025 14:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/07/2025 09:36
Julgado procedente o pedido
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09/05/2025 13:00
Conclusos para julgamento
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09/05/2025 12:59
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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29/01/2025 00:12
Decorrido prazo de VERONICA MARIA DE ALENCAR CAVALCANTE FERNANDES DE SOUSA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:11
Decorrido prazo de JANAI DE OLIVEIRA DAMASCENO em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:11
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE ALMEIDA NOGUEIRA em 28/01/2025 23:59.
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06/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/12/2024. Documento: 126907152
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05/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024 Documento: 126907152
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04/12/2024 08:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126907152
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22/11/2024 18:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/11/2024 08:46
Conclusos para despacho
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09/11/2024 17:58
Mov. [125] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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07/10/2024 08:40
Mov. [124] - Concluso para Despacho
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13/09/2024 19:03
Mov. [123] - Certidão emitida | Ciencia da Intimacao/Citacao Eletronica no Portal e-Saj.
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13/09/2024 14:11
Mov. [122] - Petição juntada ao processo
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13/09/2024 13:03
Mov. [121] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01391644-4 Tipo da Peticao: Parecer do Ministerio Publico Data: 13/09/2024 12:38
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12/09/2024 18:27
Mov. [120] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0404/2024 Data da Publicacao: 13/09/2024 Numero do Diario: 3390
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11/09/2024 11:45
Mov. [119] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02311996-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 11/09/2024 11:41
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11/09/2024 11:36
Mov. [118] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/09/2024 10:19
Mov. [117] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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11/09/2024 10:19
Mov. [116] - Documento Analisado
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28/08/2024 10:21
Mov. [115] - Mero expediente | Cls. Intime-se o Ministerio Publico acerca da peticao de fl. 156. Ademais intime-se parte autora, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste acerca da peticao de fl. 156, a fim de regularizar e dar prosseguimento a
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28/06/2024 16:30
Mov. [114] - Encerrar documento - restrição
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27/06/2024 14:15
Mov. [113] - Concluso para Despacho
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27/06/2024 11:55
Mov. [112] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02152474-6 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 27/06/2024 11:09
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25/06/2024 19:30
Mov. [111] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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25/06/2024 19:30
Mov. [110] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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25/06/2024 19:26
Mov. [109] - Documento
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25/06/2024 19:21
Mov. [108] - Documento
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18/06/2024 14:59
Mov. [107] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/119175-1 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 25/06/2024 Local: Oficial de justica - Adriana Caldas de Souza Guimaraes
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18/06/2024 14:52
Mov. [106] - Documento Analisado
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03/06/2024 11:50
Mov. [105] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/04/2024 08:18
Mov. [104] - Concluso para Despacho
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02/04/2024 11:44
Mov. [103] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01329218-1 Tipo da Peticao: Parecer do Ministerio Publico Data: 02/04/2024 11:29
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15/03/2024 19:12
Mov. [102] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0097/2024 Data da Publicacao: 18/03/2024 Numero do Diario: 3268
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14/03/2024 01:40
Mov. [101] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/03/2024 22:30
Mov. [100] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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13/03/2024 22:30
Mov. [99] - Documento Analisado
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04/03/2024 07:50
Mov. [98] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/02/2024 11:49
Mov. [97] - Encerrar análise
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30/10/2023 08:04
Mov. [96] - Concluso para Despacho
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24/10/2023 17:53
Mov. [95] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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24/10/2023 17:53
Mov. [94] - Aviso de Recebimento (AR)
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03/10/2023 19:46
Mov. [93] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02366042-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 03/10/2023 19:43
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28/09/2023 11:00
Mov. [92] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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27/09/2023 20:54
Mov. [91] - Expedição de Carta | CV - Carta de Intimacao para Interesse no Feito (5 dias)
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15/09/2023 13:06
Mov. [90] - Documento Analisado
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11/09/2023 09:00
Mov. [89] - Petição juntada ao processo
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11/09/2023 08:06
Mov. [88] - Mero expediente | Intime-se a parte autora, pessoalmente, para, em 5 (cinco) dias, dar prosseguimento no feito e cumprir a providencia judicial proferida no despacho de fl. 125, sob pena de extincao do processo por abandono, na forma do art. 4
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08/09/2023 17:13
Mov. [87] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02312362-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 08/09/2023 16:52
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05/09/2023 10:18
Mov. [86] - Conclusão
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05/09/2023 10:14
Mov. [85] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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05/09/2023 10:11
Mov. [84] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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24/08/2023 15:15
Mov. [83] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/06/2023 18:47
Mov. [82] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0220/2023 Data da Publicacao: 21/06/2023 Numero do Diario: 3099
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19/06/2023 01:43
Mov. [81] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/06/2023 15:39
Mov. [80] - Documento Analisado
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13/06/2023 16:35
Mov. [79] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/03/2023 14:09
Mov. [78] - Concluso para Despacho
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01/03/2023 19:20
Mov. [77] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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01/03/2023 19:20
Mov. [76] - Aviso de Recebimento (AR)
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08/02/2023 20:19
Mov. [75] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0041/2023 Data da Publicacao: 09/02/2023 Numero do Diario: 3013
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08/02/2023 13:06
Mov. [74] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01862111-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 08/02/2023 12:58
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08/02/2023 12:54
Mov. [73] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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08/02/2023 08:52
Mov. [72] - Expedição de Carta | CV - Carta de Intimacao para Interesse no Feito (5 dias)
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07/02/2023 01:38
Mov. [71] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/02/2023 16:31
Mov. [70] - Documento Analisado
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03/02/2023 10:43
Mov. [69] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/04/2022 15:46
Mov. [68] - Encerrar análise
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30/03/2022 08:51
Mov. [67] - Concluso para Despacho
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29/03/2022 20:33
Mov. [66] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01985567-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 29/03/2022 20:26
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28/02/2022 20:06
Mov. [65] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0202/2022 Data da Publicacao: 01/03/2022 Numero do Diario: 2794
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25/02/2022 13:31
Mov. [64] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/02/2022 12:36
Mov. [63] - Documento Analisado
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23/02/2022 08:34
Mov. [62] - Mero expediente | Intime-se a parte autora para se manifestar sobre o AR de fls. 105, bem como para requerer o que for de direito no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes necessarios.
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02/07/2021 08:30
Mov. [61] - Encerrar análise
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01/07/2021 15:17
Mov. [60] - Certidão emitida
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18/11/2020 10:30
Mov. [59] - Certidão emitida
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18/11/2020 10:30
Mov. [58] - Aviso de Recebimento (AR)
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03/11/2020 14:53
Mov. [57] - Certidão emitida
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03/11/2020 14:53
Mov. [56] - Aviso de Recebimento (AR)
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15/09/2020 15:40
Mov. [55] - Petição juntada ao processo
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15/09/2020 15:40
Mov. [54] - Conclusão
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14/09/2020 20:14
Mov. [53] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação
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14/09/2020 20:11
Mov. [52] - Sessão de Conciliação não-realizada
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14/09/2020 19:25
Mov. [51] - Documento
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14/09/2020 19:25
Mov. [50] - Documento
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13/08/2020 18:03
Mov. [49] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01384560-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 13/08/2020 17:41
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13/08/2020 13:41
Mov. [48] - Certidão emitida
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12/08/2020 22:08
Mov. [47] - Expedição de Carta
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12/08/2020 10:21
Mov. [46] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0556/2020 Data da Publicacao: 12/08/2020 Numero do Diario: 2435
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12/08/2020 10:21
Mov. [45] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0556/2020 Data da Publicacao: 12/08/2020 Numero do Diario: 2435
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11/08/2020 12:36
Mov. [44] - Certidão emitida
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10/08/2020 08:01
Mov. [43] - Expedição de Carta
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10/08/2020 07:45
Mov. [42] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/08/2020 19:37
Mov. [41] - Documento Analisado
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06/08/2020 22:04
Mov. [40] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/07/2020 09:27
Mov. [39] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/07/2020 21:42
Mov. [38] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 14/09/2020 Hora 16:00 Local: COOPERACAO 04 Situacao: Pendente
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07/07/2020 14:29
Mov. [37] - Encerrar documento - restrição
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01/07/2020 22:04
Mov. [36] - Certidão emitida
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01/07/2020 22:04
Mov. [35] - Documento
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26/06/2020 21:02
Mov. [34] - Certidão emitida
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26/06/2020 21:02
Mov. [33] - Aviso de Recebimento (AR)
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11/06/2020 09:48
Mov. [32] - Encerrar análise
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10/06/2020 16:51
Mov. [31] - Certidão emitida
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30/04/2020 10:48
Mov. [30] - Certidão emitida
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02/04/2020 01:46
Mov. [29] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 15/05/2020 devido a alteracao da tabela de feriados
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17/03/2020 14:01
Mov. [28] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2020/060865-8 Situacao: Nao cumprido em 01/07/2020 Local: Oficial de justica - Eutasio Sousa Bezerra
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17/03/2020 09:33
Mov. [27] - Certidão emitida
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16/03/2020 17:51
Mov. [26] - Expedição de Carta
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13/03/2020 21:51
Mov. [25] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0186/2020 Data da Disponibilizacao: 13/03/2020 Data da Publicacao: 16/03/2020 Numero do Diario: 2338 Pagina:
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12/03/2020 14:33
Mov. [24] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/03/2020 10:47
Mov. [23] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/03/2020 16:03
Mov. [22] - Certidão emitida
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01/03/2020 16:02
Mov. [21] - Documento
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01/03/2020 15:33
Mov. [20] - Documento
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29/01/2020 08:09
Mov. [19] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0016/2020 Data da Publicacao: 29/01/2020 Numero do Diario: 2307
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24/01/2020 11:14
Mov. [18] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/01/2020 09:19
Mov. [17] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 06/05/2020 Hora 16:00 Local: COOPERACAO 06 Situacao: Pendente
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22/01/2020 10:48
Mov. [16] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2020/012377-8 Situacao: Parcialmente cumprido em 01/03/2020 Local: Oficial de justica - Eutasio Sousa Bezerra
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21/01/2020 13:44
Mov. [15] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/01/2020 14:20
Mov. [14] - Certidão emitida
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20/01/2020 14:05
Mov. [13] - Remessa dos Autos para o Setor Técnico - Central de Conciliação | CERTIFICOque encaminhei os autos ao Centro Judiciario de Solucao de Conflitos e Cidadania - CEJUSC para cumprimento da decisao de paginas 55/59.
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09/01/2020 18:04
Mov. [12] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 09/01/2020 atraves da guia n 001.1117980-51 no valor de 94,28
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08/01/2020 15:17
Mov. [11] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1117980-51 - Custas Intermediarias
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17/12/2019 16:36
Mov. [10] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/12/2019 07:22
Mov. [9] - Conclusão
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16/11/2019 04:07
Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01674017-1 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 12/11/2019 16:24
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13/11/2019 11:06
Mov. [7] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0395/2019 Data da Publicacao: 12/11/2019 Numero do Diario: 2264
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11/11/2019 14:03
Mov. [6] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 11/11/2019 atraves da guia n 001.1103712-16 no valor de 2.660,49
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08/11/2019 11:00
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/10/2019 11:33
Mov. [4] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1103712-16 - Custas Iniciais
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15/10/2019 14:58
Mov. [3] - Emenda da inicial [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/10/2019 21:32
Mov. [2] - Conclusão
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13/10/2019 21:32
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2019
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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