TJCE - 3000055-71.2023.8.06.0220
1ª instância - 22ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/05/2023.
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11/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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11/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS Rua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261 Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp: (85) 981715391 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº:3000055-71.2023.8.06.0220 AUTOR: ROBERTA ARAUJO CASTELO TIMBO REU: RENATA BESSA PONTES SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA Trata a presente de ação proposta pela parte requerente contra a parte requerida, todas devidamente qualificadas, em que a pretensão cinge-se em fato constante da petição inicial e documentos a ela carreados.
Em análise aos autos, as partes compuseram acerca do objeto em litígio, conforme termo de audiência/petitório nos autos. É o breve relato.
Decido.
A matéria em epígrafe trata de direito disponível, o qual admite, ex legis, transação judicial, visando pôr fim ao litígio.
Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado entre as partes, nos termos da ata de audiência/petitório realizado e acostado nos autos, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos nos termos do art. 57 da Lei 9099/95, determinando, por conseguinte, a extinção do feito, com julgamento do mérito, com fulcro no art. 487, inciso III, b, do NCPC.
Desde já autorizada a expedição de alvará em caso de depósito judicial comprovado no processo.
Saliente-se, por oportuno, que a guia de depósito judicial deve ser emitida no site da Caixa Econômica Federal, cujo link está disponível na página do FERMOJU (www.tjce.jus.br/fermoju).
Contudo, ressalta-se que o pagamento desse boleto pode ser feito em qualquer instituição bancária, de modo que, mesmo em não havendo agência desse banco na localidade, o depósito poderá ser efetivado mediante recolhimento em qualquer instituição financeira.
Caso exista penhora sobre bem(ns) imóvel(is), torno-a(s) sem efeito.
Ou, se for o caso de mandado de penhora expedido, determino o seu imediato recolhimento, com a comunicação ao Oficial de Justiça da Unidade ou à Ceman.
Na hipótese de haver penhora de valores via sistema Sisbajud que não tenha sido objeto do acordo, determino o seu imediato desbloqueio.
Por outro lado, caso o acordo envolva prestação pecuniária e os valores por ventura bloqueados tenham sido objeto do acordo, determino a transferência para uma conta judicial e, posteriormente, deverá ser expedido o alvará judicial, com a devida indicação, pela parte beneficiária, dos seus dados bancários.
Na existência de restrição(ões) veiculares via Renajud, determino a sua respectiva exclusão.
Arquivem-se os autos, até manifestação posterior das partes em caso de descumprimento da avença.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da lei 9.099/95.
Fortaleza, data da assinatura virtual.
HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO -
10/05/2023 15:51
Arquivado Definitivamente
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10/05/2023 15:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/05/2023 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/05/2023 13:17
Homologada a Transação
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08/05/2023 19:54
Juntada de Petição de documento de identificação
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08/05/2023 19:53
Juntada de Petição de petição
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03/05/2023 01:25
Conclusos para despacho
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03/05/2023 01:24
Juntada de Certidão
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02/05/2023 16:13
Juntada de Petição de pedido (outros)
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29/04/2023 01:19
Decorrido prazo de CASSIO GEORGE DE AZEVEDO LEITE em 28/04/2023 23:59.
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29/04/2023 01:19
Decorrido prazo de MARIANA VIEIRA LIMA ARAUJO CASTRO em 28/04/2023 23:59.
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25/04/2023 06:30
Juntada de Petição de documento de comprovação
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20/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 20/04/2023.
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19/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS Rua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261 Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391 E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3000055-71.2023.8.06.0220 AUTOR: ROBERTA ARAUJO CASTELO TIMBO REU: RENATA BESSA PONTES DESPACHO Para análise do acordo acostado aos autos, determino a juntada do documento de identificação e comprovante de endereço da requerida, no prazo de 05 dias.
Após, voltem os autos à conclusão para homologação.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Fortaleza, data da assinatura digital.
HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO -
19/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
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18/04/2023 10:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/04/2023 21:39
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2023 15:34
Conclusos para julgamento
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17/04/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
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29/03/2023 13:11
Audiência Conciliação não-realizada para 29/03/2023 10:30 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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16/03/2023 12:49
Juntada de Certidão
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15/03/2023 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2023 11:14
Conclusos para despacho
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13/03/2023 19:21
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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19/01/2023 11:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/01/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2023 20:34
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2023 20:34
Audiência Conciliação designada para 29/03/2023 10:30 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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17/01/2023 20:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2023
Ultima Atualização
11/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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