TJCE - 0050832-47.2021.8.06.0167
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Sobral
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 16/06/2025. Documento: 160006523
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13/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025 Documento: 160006523
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SOBRAL Av.Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Sobral-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO N°: 0050832-47.2021.8.06.0167 CLASSE: DESAPROPRIAÇÃO (90) ASSUNTO: [Indenização do Prejuízo, Desapropriação Indireta] REQUERENTE: ANTONIO FELIPE ALVES e outros REQUERIDO: MUNICIPIO DE SOBRAL ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, e determinação contida na Portaria nº 03/2018, da lavra do juízo da 1ª Vara Cível de Sobral, que trata dos atos ordinatórios, INTIMEM-SE as partes sobre o laudo da perícia constante no id. 159338495, para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Sobral, 11 de junho de 2025. Elaíne Furtado de Oliveira DIRETORA DE SECRETARIA -
12/06/2025 09:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160006523
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12/06/2025 08:52
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 21:41
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2025 22:49
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 20:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 26/03/2025. Documento: 141028079
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24/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025 Documento: 141028079
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24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SOBRAL Av.Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Sobral-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO N°: 0050832-47.2021.8.06.0167 CLASSE: DESAPROPRIAÇÃO (90) ASSUNTO: [Indenização do Prejuízo, Desapropriação Indireta] REQUERENTE: ANTONIO FELIPE ALVES e outros REQUERIDO: MUNICIPIO DE SOBRAL ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, e determinação contida na Portaria nº 03/2018, da lavra do juízo da 1ª Vara Cível de Sobral, que trata dos atos ordinatórios, bem como levando em conta a informação prestada pelo perito(a), intimem-se as partes acerca da data designada para perícia, dia 09 de abril de 2025, às 13:00h, que será realizada pelo perito THIAGO SILVA PEREIRA, no respectivo endereço do imóvel em questão. Na oportunidade, ficam as partes cientes da solicitação do perito pela colaboração técnica e pela presença dos representantes constituídos para os devidos esclarecimentos in loco. Sobral, 21 de março de 2025.
Elaíne Furtado de Oliveira DIRETORA DE SECRETARIA -
22/03/2025 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 141028079
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22/03/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 19:38
Juntada de Outros documentos
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10/03/2025 20:36
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2025 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 11:12
Conclusos para despacho
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20/02/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 19:46
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 00:00
Publicado Decisão em 10/02/2025. Documento: 134593877
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07/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025 Documento: 134593877
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07/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SOBRAL Av.
Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Sobral-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0050832-47.2021.8.06.0167 Classe: DESAPROPRIAÇÃO (90) Assunto: [Indenização do Prejuízo, Desapropriação Indireta] AUTOR: ANTONIO FELIPE ALVES, RITA MOURA ALVES REU: MUNICIPIO DE SOBRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Vieram os autos conclusos.
Chamo o feito à ordem para revogar as decisões anteriormente proferidas (id's. 56731452, 96160886 e 115244508), pelo fundamento a seguir exposto.
Na ação de desapropriação indireta, o ônus do adiantamento dos honorários periciais recai sobre quem requereu a prova ou sobre o autor, caso haja requerimento de ambas as partes (RESP 1.363.653/SC, Rel.
Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 26/2/2018).
Portanto, conforme Portaria nº 320/2024 da Presidência do TJCE, arbitro a perícia em R$ 1.870,83 (um mil, oitocentos e setenta reais e oitenta e três centavos).
O montante já considera a majoração de três vezes o valor estabelecido na Portaria nº 320/2024 (R$ 623,61), nos termos do art. 16, §1º, da Resolução nº 07/2024 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, tendo em vista o tempo necessário para a prestação do serviço e a complexidade das atividades a serem realizadas na avaliação do imóvel.
Mantenho a nomeação do perito THIAGO SILVA FERREIRA, ENGENHEIRO CIVIL, sorteado pelo SIPER sob n. 167018, devendo a Secretaria de Vara proceder a NOTIFICAÇÃO do perito nomeado para, no prazo de 5 (cinco) dias, dias designar data da perícia, com prazo mínimo de 30 (trinta) dias, intimando-se as partes da data, fixando-se o prazo de 15 (quinze) dias da data da perícia para juntada do laudo.
Juntado o laudo, INTIMEM-SE as partes sobre o resultado da perícia para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Havendo pedido de esclarecimentos, NOTIFIQUE-SE o perito, remetendo cópia das manifestações, para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer os pontos sobre o qual exista divergência ou dúvida de qualquer das partes, INTIMANDO-SE as partes sobre os esclarecimentos prestados, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Não havendo pedido de esclarecimentos, providencie-se o pagamento do perito junto ao SIPER.
Sobral/CE, data da assinatura eletrônica. ANTONIO WASHINGTON FROTA Juiz de Direito -
06/02/2025 13:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134593877
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06/02/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 13:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/02/2025 10:07
Conclusos para decisão
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03/02/2025 15:04
Juntada de Petição de pedido (outros)
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03/02/2025 12:26
Juntada de Petição de substabelecimento
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30/01/2025 00:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SOBRAL em 29/01/2025 23:59.
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30/11/2024 01:00
Decorrido prazo de RITA MOURA ALVES em 29/11/2024 23:59.
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30/11/2024 01:00
Decorrido prazo de ANTONIO FELIPE ALVES em 29/11/2024 23:59.
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22/11/2024 11:07
Juntada de informação
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06/11/2024 00:00
Publicado Decisão em 06/11/2024. Documento: 115244508
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05/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024 Documento: 115244508
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05/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Sobral 1ª Vara Cível da Comarca de Sobral Av.Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Fone: (88) 3614-4232, Sobral-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo nº: 0050832-47.2021.8.06.0167 Classe: DESAPROPRIAÇÃO (90) Assunto: [Indenização do Prejuízo, Desapropriação Indireta] AUTOR: ANTONIO FELIPE ALVES, RITA MOURA ALVES REU: MUNICIPIO DE SOBRAL Diante da informação de id nº 84684688, torno sem efeito a nomeação de id nº 96160886 e para tanto, nomeio o perito THIAGO SILVA FERREIRA, Engenheiro Civil, sorteado pelo SIPER sob n. 167018 neste ato, devendo a secretaria INTIMAR as partes do perito nomeado, bem como para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, opor impedimento ou suspeição, e exercer a faculdade do art. 471 do CPC.
Não havendo oposição de impedimento e/ou suspeição do perito nomeado, NOTIFIQUE-SE o perito a apresentar em 5 (cinco) dias: I - proposta de honorários; II - currículo, com comprovação de especialização; e III - contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais.
Após, INTIMEM-SE as partes sobre a proposta de honorários para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Não havendo impugnação, INTIME-SE a parte promovente para recolher o valor da perícia, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de confesso.
Recolhido valor da perícia, EXPEÇA-SE alvará para levantamento de metade do valor para o perito, NOTIFICANDO-O para receber o alvará e designar data da perícia, intimando-se as partes da data, fixando-se o prazo de 15 (quinze) dias da data da perícia para juntada do laudo.
Juntado o laudo, INTIMEM-SE as partes sobre o resultado da perícia para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Havendo pedido de esclarecimentos, NOTIFIQUE-SE o perito, remetendo cópia das manifestações, para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer os pontos sobre o qual exista divergência ou dúvida de qualquer das partes, INTIMANDO-SE as partes sobre os esclarecimentos prestados, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Não havendo pedido de esclarecimentos, EXPEÇA-SE alvará para levantamento da metade restante do valor para o perito, NOTIFICANDO-O para receber o alvará. Sobral/CE, data da assinatura eletrônica. ANTONIO WASHINGTON FROTA Juiz de Direito -
04/11/2024 16:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115244508
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04/11/2024 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2024 16:37
Nomeado perito
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04/11/2024 11:03
Conclusos para decisão
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31/10/2024 12:37
Juntada de Ofício
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31/10/2024 08:26
Juntada de Certidão
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30/09/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 07:25
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2024 01:25
Decorrido prazo de RITA MOURA ALVES em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 01:25
Decorrido prazo de ANTONIO FELIPE ALVES em 16/09/2024 23:59.
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19/08/2024 00:00
Publicado Decisão em 19/08/2024. Documento: 96160886
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16/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024 Documento: 96160886
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16/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Sobral 1ª Vara Cível da Comarca de Sobral Av.Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Fone: (88) 3614-4232, Sobral-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo nº: 0050832-47.2021.8.06.0167 Classe: DESAPROPRIAÇÃO (90) Assunto: [Indenização do Prejuízo, Desapropriação Indireta] AUTOR: ANTONIO FELIPE ALVES, RITA MOURA ALVES REU: MUNICIPIO DE SOBRAL Diante da informação de id nº 84684688, torno sem efeito a nomeação de id nº 56731452 e. para tanto, nomeio o perito CARLOS HENRIQUE MENDES DE OLIVEIRA, sorteado pelo SIPER sob n. 148601 neste ato, devendo a secretaria INTIMAR as partes do perito nomeado, bem como para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicar assistente técnico, opor impedimento ou suspeição, apresentar quesitos e exercer a faculdade do art. 471 do CPC.
Não havendo oposição de impedimento e/ou suspeição do perito nomeado, NOTIFIQUE-SE o perito a apresentar em 5 (cinco) dias: I - proposta de honorários; II - currículo, com comprovação de especialização; e III - contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais.
Após, INTIMEM-SE as partes sobre a proposta de honorários para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Não havendo impugnação, INTIME-SE a parte interessada para recolher o valor da perícia, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de confesso.
Recolhido valor da perícia, EXPEÇA-SE alvará para levantamento de metade do valor para o perito, NOTIFICANDO-O para receber o alvará e designar data da perícia, intimando-se as partes da data, fixando-se o prazo de 15 (quinze) dias da data da perícia para juntada do laudo.
Juntado o laudo, INTIMEM-SE as partes sobre o resultado da perícia para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Havendo pedido de esclarecimentos, NOTIFIQUE-SE o perito, remetendo cópia das manifestações, para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer os pontos sobre o qual exista divergência ou dúvida de qualquer das partes, INTIMANDO-SE as partes sobre os esclarecimentos prestados, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Não havendo pedido de esclarecimentos, EXPEÇA-SE alvará para levantamento da metade restante do valor para o perito, NOTIFICANDO-O para receber o alvará.
Sobral/CE, data da assinatura eletrônica. ANTONIO WASHINGTON FROTA Juiz de Direito -
15/08/2024 07:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96160886
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15/08/2024 07:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2024 07:39
Nomeado perito
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13/08/2024 11:04
Juntada de relatório (outros)
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20/04/2024 14:51
Conclusos para despacho
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09/04/2024 16:24
Juntada de Petição de pedido (outros)
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20/10/2023 21:51
Juntada de Certidão
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13/08/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2023 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 19/04/2023.
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18/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Sobral 1ª Vara Cível da Comarca de Sobral Av.Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Fone: (88) 3614-4232, Sobral-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo nº: 0050832-47.2021.8.06.0167 Classe: DESAPROPRIAÇÃO (90) Assunto: [Indenização do Prejuízo, Desapropriação Indireta] AUTOR: ANTONIO FELIPE ALVES, RITA MOURA ALVES REU: MUNICIPIO DE SOBRAL Determinada a realização de perícia, nomeio neste ato o(a) perito(a) Carolina Maria Gois Do Nascimento Parente, devendo a secretaria INTIMAR as partes sobre a presente nomeação, bem assim, para indicar assistente técnico e apresentar quesitos, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Não havendo oposição de impedimento e/ou suspeição do perito nomeado, NOTIFIQUE-SE o perito a apresentar em 5 (cinco) dias: I - proposta de honorários; II - currículo, com comprovação de especialização; e III - contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais.
Após, INTIMEM-SE as partes sobre a proposta de honorários para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Não havendo impugnação, INTIME-SE a parte promovida para recolher o valor da perícia, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de confesso.
Recolhido valor da perícia, EXPEÇA-SE alvará para levantamento de metade do valor para o perito, NOTIFICANDO-O para receber o alvará e designar data da perícia, intimando-se as partes da data, fixando-se o prazo de 15 (quinze) dias da data da perícia para juntada do laudo.
Juntado o laudo, INTIMEM-SE as partes sobre o resultado da perícia para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Havendo pedido de esclarecimentos, NOTIFIQUE-SE o perito, remetendo cópia das manifestações, para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer os pontos sobre o qual exista divergência ou dúvida de qualquer das partes, INTIMANDO-SE as partes sobre os esclarecimentos prestados, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Não havendo pedido de esclarecimentos, EXPEÇA-SE alvará para levantamento da metade restante do valor para o perito, NOTIFICANDO-O para receber o alvará.
Expedientes necessários.
Sobral/CE, data da assinatura eletrônica.
ANTONIO WASHINGTON FROTA Juiz de Direito -
18/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
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17/04/2023 18:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/04/2023 18:26
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 11:04
Nomeado perito
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15/11/2022 22:43
Conclusos para decisão
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11/11/2022 06:40
Mov. [30] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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22/09/2022 11:25
Mov. [29] - Concluso para Decisão Interlocutória
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22/09/2022 11:21
Mov. [28] - Decurso de Prazo
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30/07/2022 02:14
Mov. [27] - Certidão emitida
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21/07/2022 00:49
Mov. [26] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0297/2022 Data da Publicação: 21/07/2022 Número do Diário: 2889
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19/07/2022 11:42
Mov. [25] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/07/2022 11:17
Mov. [24] - Certidão emitida
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19/07/2022 10:04
Mov. [23] - Documento
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19/07/2022 10:02
Mov. [22] - Certidão emitida
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26/04/2022 19:49
Mov. [21] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/01/2022 14:22
Mov. [20] - Concluso para Decisão Interlocutória
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27/01/2022 14:22
Mov. [19] - Petição juntada ao processo
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18/01/2022 12:31
Mov. [18] - Petição: Nº Protocolo: WSOB.22.01800901-0 Tipo da Petição: Réplica Data: 18/01/2022 12:17
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16/12/2021 22:40
Mov. [17] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0461/2021 Data da Publicação: 17/12/2021 Número do Diário: 2756
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15/12/2021 02:14
Mov. [16] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/12/2021 16:22
Mov. [15] - Expedição de Ato Ordinatório: Consoante determinação contida na Portaria nº 03/2018, da lavra do juízo da 1ª Vara Cível de Sobral, que trata dos atos ordinatórios, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, manifestar-s
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09/11/2021 16:25
Mov. [14] - Petição: Nº Protocolo: WSOB.21.00329994-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 09/11/2021 15:57
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26/10/2021 23:12
Mov. [13] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/11/2021 devido à alteração da tabela de feriados
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23/09/2021 00:55
Mov. [12] - Certidão emitida
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10/09/2021 01:18
Mov. [11] - Certidão emitida
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10/09/2021 00:03
Mov. [10] - Expedição de Carta [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/09/2021 00:03
Mov. [9] - Certidão emitida: CERTIFICO que, em razão do reconhecimento ao direito à gratuidade da justiça, procedi à inclusão da tarja de JUSTIÇA GRATUITA nos presentes autos. O referido é verdade. Dou fé. Sobral/CE, 27 de agosto de 2021. OCLÉCIO MONTEIRO
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24/08/2021 11:23
Mov. [8] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/06/2021 18:52
Mov. [7] - Conclusão
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03/06/2021 10:12
Mov. [6] - Petição: Nº Protocolo: WSOB.21.00313415-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 03/06/2021 09:07
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21/05/2021 22:32
Mov. [5] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0167/2021 Data da Publicação: 24/05/2021 Número do Diário: 2615
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20/05/2021 02:11
Mov. [4] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/05/2021 15:32
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/03/2021 22:19
Mov. [2] - Conclusão
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01/03/2021 22:19
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2021
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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