TJCE - 3000535-61.2023.8.06.0119
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 14:09
Juntada de Certidão
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10/07/2025 00:00
Publicado Sentença em 10/07/2025. Documento: 164105314
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos WhatsApp: (85) 98239-4389 | E-mail:[email protected] Processo nº 3000535-61.2023.8.06.0119 Promovente(s): EXEQUENTE: F.
V.
C.
MACIEL - ME Promovido(a)(s): EXECUTADO: RENATO LIMA BEZERRA e outros SENTENÇA Trata-se de Título Executivo Extrajudicial proposto por F.
V.
C.
MACIEL - ME em face de RENATO LIMA BEZERRA e ROSANA MACIEL SOUSA. Ao compulsar os presentes autos, nota-se que através da manifestação de ID 164087866, foi possível às partes chegarem a um acordo, motivo pelo qual estas requerem que o acordo seja homologado por sentença, e por via de consequência, que o presente feito seja extinto com resolução do mérito. Com essas considerações, HOMOLOGO com esteio na regra do art.487, III, "b", do NCPC, o acordo celebrado em todos os termos ali esboçados, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. Ressalto que, quanto ao pedido da exequente de suspensão do processo até o cumprimento da obrigação acordada com o executado, na forma do artigo 922 do CPC, tenho que é o caso de indeferimento, eis que a aplicação de tal regra processual do CPC/2015, não se coaduna com o microssistema dos Juizados Especiais. Com efeito, os Juizados Especiais norteiam-se pelos critérios da simplicidade, da informalidade, da oralidade, da celeridade e da economia processual, não se compadecendo o rito da Lei 9099/95 com a suspensão processual. Ademais, não faz sentido algum manter o processo pendente já que as partes se auto-compuseram.
Com efeito, homologado o acordo por sentença, uma vez não cumprido os seus termos, poderá a parte prejudicada requerer o cumprimento da sentença, agora com título executivo judicial. Proceda-se ao imediato desbloqueio das contas bancárias vinculadas ao executado. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se a parte autora por meio do DJE.
Transitado em julgado, arquive-se. Núcleo de Justiça 4.0, data assinatura digital. LUIZ EDUARDO VIANA PEQUENO Juiz de Direito -
09/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025 Documento: 164105314
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08/07/2025 13:22
Arquivado Definitivamente
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08/07/2025 13:22
Juntada de Certidão
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08/07/2025 13:22
Transitado em Julgado em 08/07/2025
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08/07/2025 13:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164105314
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08/07/2025 13:06
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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08/07/2025 11:58
Conclusos para julgamento
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08/07/2025 11:58
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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08/07/2025 11:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
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08/07/2025 11:27
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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08/07/2025 11:26
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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08/07/2025 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 15:16
Conclusos para despacho
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01/07/2025 12:34
Juntada de ato ordinatório
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01/07/2025 12:33
Juntada de Certidão
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29/06/2025 22:31
Juntada de Certidão
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03/04/2025 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 11:23
Conclusos para despacho
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03/04/2025 10:32
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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03/04/2025 10:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/04/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 09:44
Determinada a redistribuição dos autos
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02/04/2025 08:47
Conclusos para decisão
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23/01/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 11:43
Conclusos para despacho
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20/01/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 13:30
Conclusos para despacho
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07/11/2024 11:52
Juntada de Certidão
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24/09/2024 11:51
Juntada de Certidão
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13/06/2024 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 11:09
Conclusos para despacho
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29/02/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
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11/02/2024 01:34
Decorrido prazo de RENATO LIMA BEZERRA em 08/02/2024 23:59.
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06/02/2024 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2024 11:58
Conclusos para despacho
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11/01/2024 08:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/01/2024 08:41
Juntada de Petição de diligência
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09/01/2024 13:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/01/2024 13:01
Juntada de Petição de diligência
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30/11/2023 11:08
Juntada de Certidão
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30/11/2023 11:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/11/2023 11:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/11/2023 13:39
Expedição de Mandado.
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29/11/2023 13:39
Expedição de Mandado.
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29/11/2023 10:41
Juntada de Certidão
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17/11/2023 01:28
Decorrido prazo de ROSANA MACIEL SOUSA em 16/11/2023 23:59.
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28/10/2023 03:12
Decorrido prazo de RENATO LIMA BEZERRA em 26/10/2023 23:59.
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28/10/2023 03:10
Decorrido prazo de ROSANA MACIEL SOUSA em 26/10/2023 23:59.
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26/10/2023 21:52
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2023 10:41
Conclusos para despacho
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24/10/2023 10:40
Juntada de ata da audiência
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24/10/2023 08:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/10/2023 08:44
Juntada de Petição de diligência
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24/10/2023 08:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/10/2023 08:43
Juntada de Petição de diligência
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24/10/2023 08:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/10/2023 08:43
Juntada de Petição de diligência
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19/10/2023 10:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/10/2023 09:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/10/2023 16:28
Expedição de Mandado.
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18/10/2023 16:28
Expedição de Mandado.
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18/10/2023 13:44
Juntada de Certidão
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18/10/2023 13:41
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 24/10/2023 10:00 2ª Vara Cível da Comarca de Maranguape.
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29/09/2023 15:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/09/2023 17:39
Expedição de Mandado.
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26/09/2023 08:57
Juntada de ata da audiência
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28/08/2023 15:27
Juntada de Certidão
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28/08/2023 15:14
Audiência Instrução e Julgamento Cível redesignada para 26/09/2023 08:30 2ª Vara Cível da Comarca de Maranguape.
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25/08/2023 18:33
Juntada de Petição de petição
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19/08/2023 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2023 17:08
Conclusos para despacho
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02/08/2023 18:29
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 18:29
Audiência Conciliação designada para 11/09/2023 11:00 2ª Vara Cível da Comarca de Maranguape.
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02/08/2023 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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