TJCE - 3022170-93.2025.8.06.0001
1ª instância - 29ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/08/2025. Documento: 167566645
-
26/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025 Documento: 167566645
-
26/08/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 29ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0812, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo: 3022170-93.2025.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Fornecimento de Energia Elétrica] Autor: MARCOS PRUTCHANSKY Réu: Enel DECISÃO Pedi os autos.
Considerando o teor do Ofício Circular nº 14/2025 - CEJUSC/DFCB/NUPEMEC, recebido por esta unidade, que informa a atuação do "Projeto 60+", destinado a fomentar a autocomposição em demandas judiciais envolvendo partes com 60 (sessenta) anos ou mais, nos termos do art. 71 do Estatuto da Pessoa Idosa, art. 1.048, inciso I, do Código de Processo Civil, e da Recomendação nº 520/2023 do Conselho Nacional de Justiça.
Considerando ainda que o presente feito enquadra-se nos parâmetros acima elencados, determino a remessa dos autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Fortaleza - CEJUSC para a sua inclusão no referido projeto.
Empós realizado o ato audiencial, volte-me os autos conclusos.
Cumpra-se. Expedientes Necessários. Fortaleza, 4 de agosto de 2025 ROBERTO FERREIRA FACUNDO Magistrado Titular Gabinete da 29ª Vara Cível de Fortaleza -
25/08/2025 13:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167566645
-
07/08/2025 04:10
Decorrido prazo de ADRYU REGIS ROLIM FERNANDES em 06/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 04:10
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE GADELHA DE OLIVEIRA em 06/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 19:11
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/08/2025 18:38
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 18:37
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
16/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/07/2025. Documento: 163767070
-
16/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/07/2025. Documento: 163767070
-
16/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/07/2025. Documento: 163767070
-
15/07/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 29ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0812, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo: 3022170-93.2025.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Fornecimento de Energia Elétrica] Autor: MARCOS PRUTCHANSKY Réu: Enel DECISÃO Feito contestado e replicado.
As partes litigantes nada informam acerca da possibilidade de composição bem assim acerca da produção de provas.
Face ao exposto, digam as partes se há possibilidade de acordo, e se pretendem produzir outras provas além da prova documental já inserida nos autos, ficando de logo advertido que é vedado o protesto genérico, ocasião em devem especificar referidas provas, demonstrando a motivação e que estas poderá influir no destrame da causa, tudo para fins de saneador, em face a sistemática processualista do ônus da prova, normatizado no artigo 373 da Lei de Regência Civil, posto que não podem ser respaldada a fundamentação em meras conjecturas.
Ficam as partes advertidas que o silêncio poderá acarretar o julgamento do feito no estado em que se encontra.
Intimem-se, com prazo comum de 15 (quinze) dias.
Expedientes necessários e breves. Fortaleza, 4 de julho de 2025 ROBERTO FERREIRA FACUNDO Magistrado Titular Gabinete da 29ª Vara Cível de Fortaleza -
15/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025 Documento: 163767070
-
15/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025 Documento: 163767070
-
15/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025 Documento: 163767070
-
14/07/2025 08:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163767070
-
14/07/2025 08:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163767070
-
14/07/2025 08:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163767070
-
08/07/2025 16:29
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/07/2025 15:41
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 15:25
Juntada de Petição de Réplica
-
01/07/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 15:18
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 15:23
Juntada de Petição de contestação
-
03/06/2025 10:10
Confirmada a citação eletrônica
-
03/06/2025 10:10
Confirmada a comunicação eletrônica
-
03/06/2025 09:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/05/2025 15:47
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
08/04/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 11:23
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 23:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0201064-46.2022.8.06.0164
Municipio de Sao Goncalo do Amarante
Ana Celia Ximenes Farias
Advogado: Luanna Pereira de Freitas
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 21/08/2023 09:09
Processo nº 3047043-60.2025.8.06.0001
Itau Unibanco Holding S.A
Antonio Pereira de Sousa
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 21/06/2025 09:27
Processo nº 0201064-46.2022.8.06.0164
Municipio de Sao Goncalo do Amarante
Ana Celia Ximenes Farias
Advogado: Luanna Pereira de Freitas
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 02/06/2025 08:21
Processo nº 3000761-23.2024.8.06.0122
Maria Cruz Martins
Associacao Brasileira dos Aposentados e ...
Advogado: Debora Belem de Mendonca
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 18/11/2024 11:06
Processo nº 3001333-51.2025.8.06.0119
Maria das Gracas de Lima da Silva
Estado do Ceara
Advogado: Francisco Flavio Mendonca Alencar Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 11/07/2025 12:33