TJCE - 3048767-02.2025.8.06.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:00
Publicado Despacho em 22/08/2025. Documento: 169855175
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21/08/2025 18:10
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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21/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025 Documento: 169855175
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSO N.º 3048767-02.2025.8.06.0001 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO UNICRED INTEGRACAO LTDA REU: AND COMERCIO DE PRODUTOS CERAMICOS E SERVICOS EIRELI DESPACHO Vistos etc. Determino que a instituição financeira comprove, em improrrogáveis 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas da diligência do oficial de justiça (item X da Tabela III da Tabela de Custas Processuais). Em respeito ao princípio da vedação às decisões-surpresa (art. 10, CPC), advirto que, decorrido o prazo assinalado sem a comprovação do recolhimento, o processo será extinto pela ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, com fundamento no art. 485, IV do CPC. Publiquem. Juiz Cristiano Magalhães -
20/08/2025 16:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169855175
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20/08/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 14:18
Conclusos para despacho
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20/08/2025 10:11
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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20/08/2025 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/08/2025. Documento: 168021747
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15/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025 Documento: 168021747
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14/08/2025 20:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168021747
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14/08/2025 20:28
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 03:59
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO UNICRED INTEGRACAO LTDA em 29/07/2025 23:59.
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05/08/2025 19:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/08/2025 19:17
Juntada de Petição de diligência
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31/07/2025 04:02
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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28/07/2025 13:04
Conclusos para despacho
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25/07/2025 18:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 09:44
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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23/07/2025 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 17:53
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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18/07/2025 09:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/07/2025 17:51
Expedição de Mandado.
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17/07/2025 17:51
Concedida a tutela provisória
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16/07/2025 08:50
Conclusos para decisão
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15/07/2025 10:10
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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08/07/2025 00:00
Publicado Despacho em 08/07/2025. Documento: 163498429
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07/07/2025 00:00
Intimação
3048767-02.2025.8.06.0001 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) [Alienação Fiduciária] AUTOR: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO UNICRED INTEGRACAO LTDA REU: E.
S.
D.
J. DESPACHO Vistos etc. Determino que o autor comprove o recolhimento das custas processuais iniciais, em improrrogáveis 15 (quinze) dias (CPC, 290), sob pena de extinção do feito (art. 102, § único c/c art. 485, X, CPC). Publiquem. Fortaleza, data e hora registradas no sistema. Juiz Cristiano Magalhães -
07/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025 Documento: 163498429
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04/07/2025 17:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163498429
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04/07/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 09:30
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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27/06/2025 00:30
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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27/06/2025 00:27
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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27/06/2025 00:22
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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26/06/2025 12:09
Conclusos para decisão
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26/06/2025 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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