TJCE - 3001054-50.2025.8.06.0221
1ª instância - 24ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 01:02
Confirmada a comunicação eletrônica
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09/07/2025 00:00
Publicado Decisão em 09/07/2025. Documento: 163050383
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08/07/2025 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3001054-50.2025.8.06.0221 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROMOVENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA LOBOS PROMOVIDO: FELIPE FRANKLIN BENEVIDES CHAVES AUTOS VISTOS EM INSPEÇÃO INTERNA.
DECISÃO Sem prevenção com os processos apontados pelo sistema Pje.
Da análise dos autos, verifica-se que houve inadequação do procedimento eleito e, por conseguinte, da classe processual escolhida, visto que o Promovente juntou aos autos petição inicial nomeada como "carta precatória", mas sem ter efeito para tal, pois, conforme previsto nos itens 1 e 2 do despacho juntado ao ID n. 162535430, deveria a parte autora protocolar neste Juizado carta precatória expedida pela secretaria do juízo deprecante (5º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró/RN) e não confeccionar documento próprio.
A expedição referente da carta precatória é ato procedido pelo juízo deprecante, não cabendo a parte autora produzir o referido ato de comunicação, mas apenas protocolá-lo no juízo competente, utilizando a classe processual adequada, qual seja, Carta Precatória (261), de acordo com a Tabela Processual Unificada (TPU) do CNJ, e não se utilizando do cadastro e fluxo do procedimento do juizado cível - PJEC, que possui fluxo próprio.
Com efeito, determino o cancelamento da distribuição com os expedientes necessários. FORTALEZA, data da assinatura digital.
Ijosiana Serpa Juíza Titular -
08/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025 Documento: 163050383
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07/07/2025 14:22
Cancelada a Distribuição
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07/07/2025 13:55
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/08/2025 14:00, 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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07/07/2025 13:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163050383
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07/07/2025 13:54
Determinado o cancelamento da distribuição
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29/06/2025 11:04
Conclusos para decisão
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29/06/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2025 11:04
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/08/2025 14:00, 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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29/06/2025 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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