TJCE - 0865869-41.2014.8.06.0001
1ª instância - 3ª Vara de Sucessoes da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/07/2025. Documento: 162625769
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04/07/2025 10:14
Expedição de Mandado.
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04/07/2025 10:14
Expedição de Mandado.
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04/07/2025 00:00
Intimação
3ª Vara de Sucessões da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0865869-41.2014.8.06.0001 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: IVO SOUSA DE ALMEIDA e outros (2) REQUERENTE: RAIMUNDA SOUSA DE ALMEIDA DECISÃO Visto em conclusão. Trata-se de Inventário dos bens deixados por RAIMUNDA SOUSA DE ALMEIDA, falecida em 5/2/2012.
Em petição de id. 147732098, o inventariante apresenta suas primeiras declarações e informa que dois dos herdeiros cederam seus quinhões hereditários em seus favor, juntando aos autos os instrumentos particulares de cessão em id's 147732088 e 147732091.
Em petição de id. 152752077, o inventariante apresenta pedido de adjudicação do único imóvel que compõe o acervo.
Relatado o necessário.
DECIDO.
A cessão de direito hereditários tem forma exigida por lei, ou seja, para que que seja considerada válida, a legislação determina que a seja feita por meio de escritura pública, nos termos do art. 1.793, CC, portanto, os instrumentos de id's 147732088 e 147732091 não têm o condão de efetivar a cessão pretendida.
Entretanto, considerando a vontade dos herdeiros expressa nesses documentos, por eles assinados e com firmas reconhecidas, seguindo interpretação jurisprudencial dada ao art. 1.806, CC, permite-se efetivar a cessão por meio de termo judicial nos autos, como se vê: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INVENTÁRIO.
CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS.
DECISÃO QUE DETERMINOU A CESSÃO VIA ESCRITURA PÚBLICA .
RECURSO DOS HERDEIROS.
PRETENSÃO DE QUE A CESSÃO SEJA FEITA MEDIANTE TERMO NOS AUTOS.
ACOLHIMENTO.
MITIGAÇÃO DA REGRA PREVISTA NO ARTIGO 1 .793 DO CÓDIGO CIVIL, ANTE OS PRINCÍPIOS DA CELERIDADE PROCESSUAL E ACESSO À JUSTIÇA.
POSSIBILIDADE DA FORMALIZAÇÃO DA CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS POR TERMO NOS AUTOS DO INVENTÁRIO.
DESNECESSIDADE DA CELEBRAÇÃO DE ESCRITURA PÚBLICA PARA TAL FINALIDADE.
PRECEDENTES .
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
A CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS POR TERMO NOS AUTOS - A EXEMPLO DO QUE OCORRE COM A RENÚNICA ONDE NÃO EXIGE A LEI A FORMA DA ESCRITURA PÚBLICA - EMANA MAIOR AUTENTICIDADE E PUBLICIDADE E NÃO SUBSISTE QUALQUER RAZÃO PARA EXIGIR-SE A MENCIONADA FORMALIDADE, ATÉ PORQUE A LEI EM MOMENTO ALGUM O FAZ EM SE TRATANDO DE RENÚNCIA DOS DIREITOS HEREDITÁRIOS, AINDA QUE O ATO DE RENÚNCIA (ABDICATIVA) SEJA MAIS GRAVOSO QUE O ATO DE CEDER SEUS DIREITOS A TERCEIROS (RENÚNCIA TRANSLATIVA). (TJ-PR 00581569120228160000 Araucária, Relator.: substituta elizabeth de fatima nogueira calmon de passos, Data de Julgamento: 31/07/2023, 12ª Câmara Cível, Data de Publicação: 31/07/2023) Assim, em respeito ao princípio da instrumentalidade das formas, em que o ato processual se constitui como meio para atingir uma dada finalidade, RECEBO a vontade expressa dos herdeiros cedentes, conforme documentos de id's 147732088 e 147732091, determinando sejam lavrados os respectivos termos judiciais de cessão, como permite, por analogia, o art. 1.806, CC.
Expedidos os termos, INTIMEM-SE os herdeiros cedentes para assinatura, presencial, no prazo de 10 (dez) dias.
Concluídas essas determinações e decorrido o prazo, façam-se os autos conclusos para DESPACHO.
Expedientes necessários. FORTALEZA, data de inserção no sistema. ANA CLÁUDIA GOMES DE MELO Juiz(a) de Direito Assinatura Digital -
04/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025 Documento: 162625769
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03/07/2025 17:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162625769
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30/06/2025 16:56
Decisão Interlocutória de Mérito
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30/06/2025 11:38
Conclusos para decisão
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30/06/2025 11:38
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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30/04/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
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05/04/2025 06:51
Mov. [96] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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02/04/2025 12:21
Mov. [95] - Petição juntada ao processo
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29/03/2025 07:27
Mov. [94] - Petição | N Protocolo: WEB1.25.01874071-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 28/03/2025 20:07
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19/03/2025 11:20
Mov. [93] - Petição | N Protocolo: WEB1.25.01865046-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 19/03/2025 10:51
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12/03/2025 15:12
Mov. [92] - Encerrar análise
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27/02/2025 17:04
Mov. [91] - Petição juntada ao processo
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27/02/2025 16:44
Mov. [90] - Petição | N Protocolo: WEB1.25.01850083-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 27/02/2025 16:21
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29/01/2025 18:29
Mov. [89] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0029/2025 Data da Publicacao: 30/01/2025 Numero do Diario: 3474
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28/01/2025 06:51
Mov. [88] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/01/2025 17:12
Mov. [87] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/10/2024 10:51
Mov. [86] - Concluso para Despacho
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14/10/2024 15:09
Mov. [85] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02376701-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 14/10/2024 15:04
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13/09/2024 19:09
Mov. [84] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0349/2024 Data da Publicacao: 16/09/2024 Numero do Diario: 3391
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12/09/2024 02:04
Mov. [83] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/09/2024 16:45
Mov. [82] - Reativação | decisao as fls. 112 dos autos.
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19/08/2024 13:55
Mov. [81] - Outros auxiliares de justiça [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/06/2024 17:45
Mov. [80] - Concluso para Despacho
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17/06/2024 11:50
Mov. [79] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02127155-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 17/06/2024 11:28
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05/04/2020 13:46
Mov. [78] - Expedição de Certidão de Arquivamento
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05/04/2020 13:46
Mov. [77] - Definitivo
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05/04/2020 13:43
Mov. [76] - Definitivo
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24/12/2019 05:03
Mov. [75] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0428/2019 Data da Publicacao: 19/12/2019 Numero do Diario: 2290
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17/12/2019 12:30
Mov. [74] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0428/2019 Teor do ato: Encaminhar estes autos ao arquivo ate ulterior determinacao deste Juizo, podendo ser desarquivado apos o cumprimento integral da decisao de fls. 92. Advogados(s): Jos
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16/12/2019 10:51
Mov. [73] - Mero expediente | Encaminhar estes autos ao arquivo ate ulterior determinacao deste Juizo, podendo ser desarquivado apos o cumprimento integral da decisao de fls. 92.
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06/12/2019 13:55
Mov. [72] - Concluso para Despacho
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29/10/2019 14:55
Mov. [71] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0357/2019 Data da Disponibilizacao: 25/10/2019 Data da Publicacao: 29/10/2019 Numero do Diario: 2254 Pagina: 600
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24/10/2019 14:00
Mov. [70] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/10/2019 11:06
Mov. [69] - Mero expediente | Sendo assim, pelo acima exposto, INTIME-SE o inventariante, por seu patrono, via DJE, para, no prazo de 10 (dez) dias, dar andamento ao feito sob pena de remocao ex officio do encargo e/ou arquivamento, podendo justificar a i
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14/10/2019 13:18
Mov. [68] - Concluso para Despacho
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14/10/2019 13:17
Mov. [67] - Decurso de Prazo
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25/04/2019 10:40
Mov. [66] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0094/2019 Data da Disponibilizacao: 24/04/2019 Data da Publicacao: 25/04/2019 Numero do Diario: 2125 Pagina: 649
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23/04/2019 11:36
Mov. [65] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0094/2019 Teor do ato: A parte autora acerca do parecer da Procuradoria Fiscal de fls. 85/87. Advogados(s): Jose Williams Cito Ramalho Filho (OAB 29391/CE)
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17/04/2019 15:27
Mov. [64] - Expedição de Ato Ordinatório | A parte autora acerca do parecer da Procuradoria Fiscal de fls. 85/87.
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17/04/2019 11:17
Mov. [63] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.00627115-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 17/04/2019 10:51
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01/04/2019 12:02
Mov. [62] - Documento
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22/03/2019 12:29
Mov. [61] - Expedição de Certidão de Intimação Pessoal para a Procuradoria
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22/03/2019 12:26
Mov. [60] - Expedição de Ato Ordinatório | Conforme disposicao expressa na Portaria n 542/2014, emanada da Diretoria do Forum Clovis Bevilaqua. *Sobre o pedido de desistencia de fls. 74/75 e 76/79, de-se vista dos autos a Procuradoria Fiscal.
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26/02/2019 15:18
Mov. [59] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01117286-8 Tipo da Peticao: Pedido de Desistencia/Extincao Data: 26/02/2019 11:48
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26/02/2019 11:46
Mov. [58] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01117040-7 Tipo da Peticao: Pedido de Desistencia/Extincao Data: 26/02/2019 10:56
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24/01/2018 17:13
Mov. [57] - Concluso para Despacho
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29/09/2017 14:54
Mov. [56] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0296/2017 Data da Disponibilizacao: 18/09/2017 Data da Publicacao: 19/09/2017 Numero do Diario: 1757 Pagina: 315
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28/09/2017 10:54
Mov. [55] - Aviso de Recebimento (AR)
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28/09/2017 10:54
Mov. [54] - Certidão emitida
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15/09/2017 12:10
Mov. [53] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/09/2017 12:53
Mov. [52] - Certidão emitida
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11/09/2017 12:07
Mov. [51] - Expedição de Carta
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10/08/2017 18:32
Mov. [50] - Mero expediente | Intime-se a parte autora, pessoalmente, a fim de apresentar nos folios as custas referentes as diligencias de Oficial de Justica para citacao, no prazo de 05(cinco) dias.Apos providencias, expecam-se os mandados de citacao pe
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08/08/2017 11:01
Mov. [49] - Concluso para Despacho
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27/03/2017 13:16
Mov. [48] - Certidão emitida
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27/03/2017 13:15
Mov. [47] - Aviso de Recebimento (AR)
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13/12/2016 10:40
Mov. [46] - Certidão emitida
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01/12/2016 19:03
Mov. [45] - Expedição de Carta
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10/10/2016 13:14
Mov. [44] - Mero expediente | Intime-se a parte autora, pessoalmente, a fim de apresentar nos folios as custas dos mandados de citacao, no prazo de 10(dez) dias.Apos tal apresentacao, expecam-se os mandados de citacao atinentes.Exp.Nec.
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07/10/2016 16:11
Mov. [43] - Concluso para Despacho
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07/10/2016 16:10
Mov. [42] - Decurso de Prazo
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21/06/2016 11:14
Mov. [41] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0491/2016 Data da Publicacao: 20/06/2016 Data da Disponibilizacao: 17/06/2016 Numero do Diario: 1462 Pagina: 343
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16/06/2016 13:44
Mov. [40] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0491/2016 Teor do ato: Intime-se a parte autora para recolher as custas dos mandados de citacao. Advogados(s): Jose Williams Cito Ramalho Filho (OAB 29391/CE)
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14/06/2016 10:20
Mov. [39] - Expedição de Ato Ordinatório | Intime-se a parte autora para recolher as custas dos mandados de citacao.
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09/09/2015 13:30
Mov. [38] - Certidão emitida
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09/09/2015 13:26
Mov. [37] - Aviso de Recebimento (AR)
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06/07/2015 11:42
Mov. [36] - Mero expediente | Renove-se a citacao de fls.49, por mandado e com as prerrogativas do art.172 do CPC.
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03/07/2015 15:40
Mov. [35] - Concluso para Despacho
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03/07/2015 15:37
Mov. [34] - Aviso de Recebimento (AR)
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11/06/2015 16:26
Mov. [33] - Certidão emitida
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11/06/2015 16:25
Mov. [32] - Certidão emitida
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08/06/2015 14:43
Mov. [31] - Expedição de Carta
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08/06/2015 14:43
Mov. [30] - Expedição de Carta
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05/06/2015 10:45
Mov. [29] - Expedição de Ato Ordinatório | Conforme disposicao expressa na Portaria n 542/2014, emanada da Diretoria do Forum Clovis Bevilaqua: Em conformidade com o despacho de fls.19, expeca a Secretaria citacoes para o endereco declinado as fls. 47.
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01/06/2015 13:42
Mov. [28] - Petição | N Protocolo: WEB1.15.10201660-1 Tipo da Peticao: Peticao de Citacao Data: 01/06/2015 11:56
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01/04/2015 13:18
Mov. [27] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0011/2015 Data da Disponibilizacao: 18/03/2015 Data da Publicacao: 20/03/2015 Numero do Diario: 1169 Pagina: 200
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17/03/2015 13:06
Mov. [26] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0011/2015 Teor do ato: Fale a parte autora acerca da devolucao do AR de fls. 41/42. Advogados(s): Jose Williams Cito Ramalho Filho (OAB 29391/CE)
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06/03/2015 17:33
Mov. [25] - Expedição de Ato Ordinatório | Fale a parte autora acerca da devolucao do AR de fls. 41/42.
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06/03/2015 17:30
Mov. [24] - Certidão emitida
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06/03/2015 17:27
Mov. [23] - Aviso de Recebimento (AR)
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06/03/2015 17:27
Mov. [22] - Aviso de Recebimento (AR)
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19/01/2015 14:48
Mov. [21] - Certidão emitida
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07/01/2015 09:26
Mov. [20] - Expedição de Carta
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07/01/2015 09:26
Mov. [19] - Expedição de Carta
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18/12/2014 09:55
Mov. [18] - Expedição de Termo
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09/12/2014 16:35
Mov. [17] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0065/2014 Data da Disponibilizacao: 06/11/2014 Data da Publicacao: 07/11/2014 Numero do Diario: 1082 Pagina: 222/224
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05/11/2014 11:35
Mov. [16] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/10/2014 17:03
Mov. [15] - Mero expediente | As primeiras declaracoes estao de acordo com o art. 993 do CPC. Assim posto, lavre-se o termo das primeiras declaracoes e cite-se os herdeiros para se manifestarem. Apos, vista ao Ministerio Publico e a Procuradoria
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02/10/2014 08:05
Mov. [14] - Concluso para Despacho
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29/09/2014 20:04
Mov. [13] - Petição | N Protocolo: WEB1.14.71542993-4 Tipo da Peticao: Primeiras Declaracoes Data: 29/09/2014 19:34
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01/09/2014 00:00
Mov. [12] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0047/2014 Data da Disponibilizacao: 13/08/2014 Data da Publicacao: 14/08/2014 Numero do Diario: 1023 Pagina: 455/456
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01/09/2014 00:00
Mov. [11] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0047/2014 Data da Disponibilizacao: 13/08/2014 Data da Publicacao: 14/08/2014 Numero do Diario: 1023 Pagina: 455/456
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12/08/2014 11:14
Mov. [10] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0047/2014 Teor do ato: Conforme disposicao expressa na Portaria n 542/2014, emanada da Diretoria do Forum Clovis Bevilaqua: CERTIFICO que procedi a retificacao da classe do processo, confor
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12/08/2014 11:14
Mov. [9] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/08/2014 15:49
Mov. [8] - Expedição de Termo
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05/08/2014 15:48
Mov. [7] - Expedição de Termo [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/07/2014 12:07
Mov. [6] - Expedição de Ato Ordinatório | Conforme disposicao expressa na Portaria n 542/2014, emanada da Diretoria do Forum Clovis Bevilaqua: CERTIFICO que procedi a retificacao da classe do processo, conforme despacho de fls. 19.
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30/07/2014 11:59
Mov. [5] - Correção de classe | Classe retificada de ARROLAMENTO COMUM (30) para INVENTÁRIO (39) | Corrigida a classe de Arrolamento Comum para Inventario.
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27/06/2014 10:35
Mov. [4] - Mero expediente | R.H. Primeiramente, a secretaria para retificar o nome da acao. Ato continuo, nomeio a S.ra Telma de Almeida Ramalho Inventariante do espolio de Raimunda Sousa de Almeida, devendo prestar compromisso e apresentar as primeiras
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26/06/2014 10:35
Mov. [3] - Petição | N Protocolo: WEB1.14.71424187-7 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 26/06/2014 10:17
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16/06/2014 09:24
Mov. [2] - Conclusão
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16/06/2014 09:24
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2014
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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Processo nº 3037564-43.2025.8.06.0001
Joao Wilson Holanda Silva
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Advogado: Joao Wilson Holanda Silva
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