TJCE - 0200767-24.2024.8.06.0114
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Lavras da Mangabeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 10:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para motivo_da_remessa
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29/08/2025 10:51
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 10:43
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 07:02
Juntada de Petição
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04/08/2025 04:05
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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04/08/2025 00:12
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
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04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: GLAUCIO CAVALCANTE DE LIMA (OAB 34157/CE), ADV: ROBERTO DOREA PESSOA (OAB 12407/BA) - Processo 0200767-24.2024.8.06.0114 - Procedimento Comum Cível - Tarifas - REQUERENTE: B1Maria Ilza Gomes MateusB0 - REQUERIDO: B1Banco Bradesco S.AB0 - Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo: Intime-se o apelado para apresentar contrarrazões a apelação no prazo de 15 (quinze) dias. -
01/08/2025 11:37
Encaminhado edital/relação para publicação
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01/08/2025 09:28
Expedição de .
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31/07/2025 12:30
Juntada de Petição
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29/07/2025 15:26
Juntada de Petição
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09/07/2025 03:34
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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09/07/2025 00:11
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: GLAUCIO CAVALCANTE DE LIMA (OAB 34157/CE), ADV: ROBERTO DOREA PESSOA (OAB 12407/BA) - Processo 0200767-24.2024.8.06.0114 - Procedimento Comum Cível - Tarifas - REQUERENTE: B1Maria Ilza Gomes MateusB0 - REQUERIDO: B1Banco Bradesco S.AB0 - Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, acolho parcialmente a pretensão autoral para: a) declarar a inexistência do contrato questionado e determinar a cessação dos descontos na conta bancária do autor. b) rejeitar o pedido de indenização por danos morais, uma vez que não restou configurado dano extrapatrimonial indenizável. c) condenar o promovido a devolver o valor cobrado indevidamente, com incidência simples, monetariamente corrigido pelo INPC e acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, devidos a partir de cada desconto indevido até o dia 30/03/2021; d) condenar o promovido a devolver o valor cobrado indevidamente com incidência em dobro, monetariamente corrigido pelo INPC e acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, devidos a partir de cada desconto indevido a partir do dia 30/03/2021; Diante da sucumbência recíproca, as custas processuais e os honorários advocatícios serão divididos pro rata, fixando-se os honorários advocatícios, por equidade em virtude do irrisório valor da condenação, em R$ 300,00, nos termos do artigo 85, §8º, do CPC.
Quanto à parte autora, a cobrança fica suspensa em razão da gratuidade deferida.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, intime-se a parte requerida para pagamento das custas no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa, de já autorizada diante de eventual inadimplemento.
Expedientes necessários. -
08/07/2025 11:37
Encaminhado edital/relação para publicação
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07/07/2025 09:49
Julgado procedente em parte do pedido
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05/06/2025 15:31
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 10:35
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 18:44
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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12/05/2025 01:45
Encaminhado edital/relação para publicação
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31/12/2024 01:58
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
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17/12/2024 10:57
Decisão Interlocutória de Mérito
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16/12/2024 12:31
Conclusos para decisão
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16/12/2024 11:22
Juntada de Petição
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10/12/2024 19:33
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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09/12/2024 02:04
Encaminhado edital/relação para publicação
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08/12/2024 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2024 22:28
Juntada de Petição
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07/11/2024 20:09
Expedição de .
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07/11/2024 09:22
Audiência de conciliação situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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07/11/2024 09:21
Juntada de Outros documentos
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06/11/2024 14:07
Juntada de Petição
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06/11/2024 14:07
Juntada de Petição
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13/09/2024 01:19
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 08:24
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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09/09/2024 12:32
Encaminhado edital/relação para publicação
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09/09/2024 11:25
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 10:11
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 09:22
Expedição de Carta.
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29/08/2024 14:57
Expedição de .
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29/08/2024 14:51
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 06/11/2024 14:15:00, Vara Única da Comarca de Lavras da Mangabeira.
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01/08/2024 18:37
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 10:15
Decisão Interlocutória de Mérito
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05/07/2024 16:02
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 15:54
Conclusos
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05/07/2024 15:53
Juntada de Outros documentos
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04/07/2024 11:04
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 11:04
Juntada de Outros documentos
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04/07/2024 11:02
Juntada de Outros documentos
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02/07/2024 06:59
Juntada de Petição
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01/07/2024 20:32
Expedição de tipo_de_documento.
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01/07/2024 20:30
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 10:11
Conclusos
-
21/06/2024 10:11
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Alegações Finais • Arquivo
Alegações Finais • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
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TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
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