TJCE - 0200764-06.2023.8.06.0114
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Lavras da Mangabeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 12:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para motivo_da_remessa
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12/09/2025 12:30
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2025 21:15
Juntada de Petição
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22/08/2025 03:10
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CHRISTIANO DRUMMOND PATRUS ANANIAS (OAB 78403/MG) - Processo 0200764-06.2023.8.06.0114 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - REQUERIDO: B1Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multisegmentos NPL Ipanema VI ¿ Não PadronizadoB0 - Trata-se de recurso de apelação.
Verifique a secretaria se já a parte apelada já restou intimada para apresentar as respectivas contrarrazões.
Caso positivo, remetam-se os autos ao E.
TJCE.
Caso negativo, intime-se (cite-se) com o prazo legal.
Caso apresentado recurso adesivo, intime-se o recorrido para contrarrazões, no prazo legal.
Após, remetam-se os autos ao E.
TJCE, independentemente de nova conclusão.
Expedientes necessários. -
21/08/2025 11:36
Encaminhado edital/relação para publicação
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21/08/2025 09:36
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 09:22
Conclusos
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29/07/2025 00:45
Juntada de Petição
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09/07/2025 03:34
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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09/07/2025 00:11
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RENATO ALVES DE MELO (OAB 29801/CE), ADV: CHRISTIANO DRUMMOND PATRUS ANANIAS (OAB 78403/MG), ADV: JHYULLY CAVALCANTE BESERRA LEITE (OAB 42362/CE) - Processo 0200764-06.2023.8.06.0114 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: B1Verineide Tavares MachadoB0 - REQUERIDO: B1Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multisegmentos NPL Ipanema VI ¿ Não PadronizadoB0 - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados pela autora, o que faço com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, I, do CPC, para: Declarar inexistente a relação jurídica entre os litigantes referente aos contratos indicados às fls. 13 e, por consequência, determinar que a parte demandada se abstenha de cobrá-las; Julgar IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais.
Extingo o processo sem resolução de mérito quanto à empresa IPANEMA CREDITO E COBRANÇA S/A LTDA, nos termos do art. 485, VI, do CPC.
Diante da sucumbência recíproca, as custas processuais e os honorários advocatícios serão divididos pro rata, fixando-se os honorários advocatícios, por equidade em virtude do irrisório valor da condenação, em R$ 300,00, nos termos do artigo 85, §8º, do CPC.
Quanto à parte autora, a cobrança fica suspensa em razão da gratuidade deferida.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, intime-se a parte requerida para pagamento das custas no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa, de já autorizada diante de eventual inadimplemento.
Por fim, arquive-se, sem prejuízo de eventual requerimento de cumprimento de sentença.
Expedientes necessários. -
08/07/2025 11:37
Encaminhado edital/relação para publicação
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07/07/2025 09:56
Julgado procedente em parte do pedido
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12/06/2025 15:12
Conclusos para julgamento
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12/06/2025 15:11
Decorrido prazo
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03/06/2025 07:23
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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02/06/2025 01:45
Encaminhado edital/relação para publicação
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12/05/2025 19:48
Decisão Interlocutória de Mérito
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13/04/2025 21:37
Conclusos para decisão
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13/04/2025 21:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 23:35
Juntada de Petição
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06/03/2025 18:50
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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03/03/2025 02:00
Encaminhado edital/relação para publicação
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19/02/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 14:45
Conclusos para decisão
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28/01/2025 14:45
Decorrido prazo
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31/12/2024 01:58
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
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03/12/2024 19:14
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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02/12/2024 02:04
Encaminhado edital/relação para publicação
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29/11/2024 23:23
Expedição de .
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29/11/2024 23:21
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 23:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/11/2024 15:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/11/2024 09:31
Infrutífera
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06/11/2024 14:00
Juntada de Petição
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27/09/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2024 12:36
Juntada de Petição
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29/07/2024 23:46
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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26/07/2024 02:38
Encaminhado edital/relação para publicação
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25/07/2024 15:23
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 25/07/2024 15:23:47, Vara Única da Comarca de Lavras da Mangabeira.
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25/07/2024 15:20
Expedição de Carta.
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02/04/2024 20:49
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 11:08
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 05/11/2024 10:30:00, Vara Única da Comarca de Lavras da Mangabeira.
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27/02/2024 15:58
Conclusos para despacho
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20/02/2024 07:07
Juntada de Petição
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09/02/2024 08:30
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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07/02/2024 02:41
Encaminhado edital/relação para publicação
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06/02/2024 13:38
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 13:33
Expedição de .
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31/01/2024 09:17
Conclusos para decisão
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21/09/2023 08:21
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 14:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/08/2023 09:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/08/2023 11:58
Juntada de Petição
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21/07/2023 00:37
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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19/07/2023 12:36
Encaminhado edital/relação para publicação
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19/07/2023 08:10
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 20/09/2023 11:30:00, Vara Única da Comarca de Lavras da Mangabeira.
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19/07/2023 07:33
Expedição de Carta.
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19/07/2023 07:25
Expedição de .
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18/07/2023 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2023 08:40
Conclusos
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14/07/2023 08:40
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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