TJCE - 3043853-26.2024.8.06.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 05:07
Decorrido prazo de MANOEL MARQUES FILHO em 11/08/2025 23:59.
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28/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/07/2025. Documento: 165291205
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25/07/2025 04:31
Decorrido prazo de FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 03:31
Decorrido prazo de MARIANA DIAS DA SILVA em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025 Documento: 165291205
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25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 6ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220, Água Fria CEP: 60811-690- Fortaleza/CE E-mail: [email protected] DESPACHO 3043853-26.2024.8.06.0001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Prestação de Serviços, Contratuais] EXEQUENTE: ALDAIRTON CARVALHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS. - ME EXECUTADO: MARIA CELIA DE OLIVEIRA R.H. Observa-se que a parte executada opôs embargos à execução, conforme ID nº 155262257. Entretanto, a embargante apresentou tal defesa dentro dos próprios autos de execução, quando deveria ter sido distribuída por dependência, em autos apartados, conforme dispõe o artigo o art. 914, §1º do Código de Processo Civil. Art. 914.
O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos. § 1º Os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal. Desta feita, INTIME-SE a parte executada, para, no prazo de 10 (dez) dias, sanar o vício, sob pena de indeferimento liminar dos embargos nos termos do art. 914, §1º do Código de Processo Civil. Após, desentranhe-se dos autos a peça, a respectiva impugnação e a documentação correspondente às referidas manifestações. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica. CLAUDIA WALESKA MATTOS MASCARENHAS Juíza de Direito -
24/07/2025 15:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165291205
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21/07/2025 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 10:23
Conclusos para despacho
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03/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/07/2025. Documento: 161377718
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03/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/07/2025. Documento: 161377718
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03/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/07/2025. Documento: 161377718
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 6ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220, Água Fria CEP: 60811-690- Fortaleza/CE E-mail: [email protected] DESPACHO [Prestação de Serviços, Contratuais] 3043853-26.2024.8.06.0001 EXEQUENTE: ALDAIRTON CARVALHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS. - ME EXECUTADO: MARIA CELIA DE OLIVEIRA R.H. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste acerca da certidão de ID nº 160846088.
Expedientes Necessários.
Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica.
CLAUDIA WALESKA MATTOS MASCARENHAS Juíza de Direito -
02/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025 Documento: 161377718
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02/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025 Documento: 161377718
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02/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025 Documento: 161377718
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01/07/2025 16:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161377718
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01/07/2025 16:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161377718
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01/07/2025 16:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161377718
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24/06/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 12:07
Conclusos para despacho
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17/06/2025 00:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/06/2025 00:16
Juntada de Petição de diligência
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19/05/2025 16:04
Juntada de Petição de Embargos
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06/05/2025 17:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/05/2025 16:04
Expedição de Mandado.
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30/04/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 09:40
Conclusos para despacho
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25/02/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 09:25
Decorrido prazo de FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 02:14
Decorrido prazo de MARIANA DIAS DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
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10/02/2025 11:02
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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23/01/2025 00:06
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 131759226
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 131759226
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20/01/2025 09:00
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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15/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025 Documento: 131759226
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14/01/2025 13:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131759226
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09/01/2025 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 11:49
Conclusos para despacho
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18/12/2024 14:36
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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18/12/2024 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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