TJCE - 0200113-15.2022.8.06.0047
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Francisco Mauro Ferreira Liberato
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 15:04
Conclusos para despacho
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08/07/2025 15:04
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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08/07/2025 15:00
Juntada de Outros documentos
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08/07/2025 15:00
Juntada de Outros documentos
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08/07/2025 15:00
Juntada de Outros documentos
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08/07/2025 15:00
Juntada de Petição
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08/07/2025 15:00
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 13:21
Decorrendo Prazo
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01/07/2025 18:49
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 18:49
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0200113-15.2022.8.06.0047 - Apelação Cível - Baturité - Apelante: Banco Mercantil do Brasil S/A - Apelada: Aurenice Lima da Silva - Custos legis: Ministério Público Estadual - DESPACHO Trata-se de Apelação interposta pelo BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A, contra sentença prolatada pelo MM.
Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Baturité, nos autos do Cumprimento de Sentença, em sede de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenização por Danos Morais, Repetição de Indébito e Pedido de Tutela de Urgência, proposta por Aurenice Lima da Silva, em face do ora apelante.
Visualizando-se os autos é possível constatar que o Recorrente deixou de recolher ou não comprovou o recolhimento do preparo do presente recurso interposto.
Nesse contexto, cumpre observar que de acordo com o art. 1.007, § 4 ºdo NCPC, o recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção, in verbis: Art. 1.007.
No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção. (...) § 4º O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção.
Desta feita, intime-se a parte recorrente, o BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, realizar o recolhimento do preparo em dobro, sob pena de deserção.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 27 de junho de 2025.
DESEMBARGADOR CARLOS AUGUSTO GOMES CORREIA Relator - Advs: Igor Maciel Antunes (OAB: 74420/MG) - Paulo Eduardo Prado (OAB: 24314A/CE) - Francisco Cléuton Paulino Gomes (OAB: 42642/CE) -
30/06/2025 19:30
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 19:17
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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30/06/2025 19:16
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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30/06/2025 15:00
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
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27/06/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 14:28
Despacho Aguardando Envio ao DJe
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10/04/2025 16:01
Juntada de Petição
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10/04/2025 16:01
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 13:00
Juntada de Petição
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10/04/2025 13:00
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 15:25
Conclusos para despacho
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01/04/2025 15:03
Audiência de conciliação situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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26/03/2025 18:36
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 16:04
Juntada de Petição
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26/03/2025 16:04
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 09:22
Juntada de Petição
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20/03/2025 09:22
Juntada de Petição
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20/03/2025 09:22
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 14:09
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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21/02/2025 14:10
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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31/01/2025 15:31
Enviados Autos do Gabinete à Central de Conciliação.
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30/01/2025 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 09:19
Conclusos para despacho
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05/11/2024 09:19
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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05/11/2024 09:12
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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05/11/2024 09:11
Juntada de Petição
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05/11/2024 09:11
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 11:15
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 11:14
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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01/11/2024 11:14
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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31/10/2024 11:03
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
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31/10/2024 11:03
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
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30/10/2024 22:02
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 22:02
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 17:05
Conclusos para despacho
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21/05/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 17:05
(Distribuição Automática) por prevenção ao Magistrado
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21/05/2024 16:52
Registrado para Retificada a autuação
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21/05/2024 16:52
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
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