TJCE - 3036922-70.2025.8.06.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            08/09/2025 00:00 Publicado Sentença em 08/09/2025. Documento: 171979005 
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                                            05/09/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025 Documento: 171979005 
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                                            05/09/2025 00:00 Intimação GABINETE DA 15ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0281, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo: 3036922-70.2025.8.06.0001 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: [Prestação de Serviços] Autor: INSTITUTO EDUCACIONAL SAO FRANCISCO DE ASSIS - IESFA Réu: CRISTINA SAMPAIO ALVES SENTENÇA Vistos etc. Cuida-se de ação monitória aforada por INSTITUTO EDUCACIONAL SAO FRANCISCO DE ASSIS - IESFA em face de CRISTINA SAMPAIO ALVES, ambos qualificados na exordial. O autor alega que detem crédito em face da requerida, no valor de R$ 1.673,26 (um mil, seiscentos e setenta e três reais e vinte e seis centavos), consubstanciado em contrato de prestação de serviços educacionais cujas prestações não foram pagas nas datas dos respectivos vencimentos. Regularmente citada (id 167589067), a promovida deixou transcorrer o prazo para contestação sem se manifestar. É o breve relato.
 
 Decido. A ré, regularmente citada, deixou de efetuar o pagamento da quantia reclamada ou oferecer embargos. Diante da inércia da requerida, com fundamento no §2º do artigo 701 do Código de Processo Civil, converto o mandado inicial em executivo, determinando o prosseguimento do feito na forma do artigo 513, do Código de Processo Civil. Intime-se a requerida, por carta, para efetuar o pagamento do débito, em 15 dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor da execução. Considerando a contumácia da devedora, proceda-se, desde logo, ao arresto por intermédio do sistema Sisbajud, até o limite do crédito exequendo. Expediente necessários. GERARDO MAGELO FACUNDO JUNIOR Magistrado Titular Gabinete da 15ª Vara Cível de Fortaleza
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                                            04/09/2025 14:02 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 171979005 
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                                            04/09/2025 14:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/09/2025 14:02 Confirmada a comunicação eletrônica 
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                                            04/09/2025 14:02 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            04/09/2025 14:02 Julgado procedente o pedido 
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                                            28/08/2025 15:11 Conclusos para julgamento 
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                                            28/08/2025 04:03 Decorrido prazo de CRISTINA SAMPAIO ALVES em 27/08/2025 23:59. 
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                                            05/08/2025 09:03 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            05/08/2025 09:03 Confirmada a comunicação eletrônica 
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                                            05/08/2025 09:03 Juntada de Petição de diligência 
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                                            01/08/2025 19:35 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            01/08/2025 18:20 Expedição de Mandado. 
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                                            15/07/2025 13:53 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/07/2025 10:20 Conclusos para despacho 
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                                            15/07/2025 09:36 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            15/07/2025 00:00 Publicado Intimação em 15/07/2025. Documento: 161922571 
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                                            14/07/2025 00:00 Intimação GABINETE DA 15ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0281, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo: 3036922-70.2025.8.06.0001 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: [Prestação de Serviços] Autor: INSTITUTO EDUCACIONAL SAO FRANCISCO DE ASSIS - IESFA Réu: CRISTINA SAMPAIO ALVES DESPACHO Vistos, Intima-se a parte autora para que se manifeste acerca do despacho do Oficial de Justiça (ID. 161687006).
 
 Intima(m)-se.
 
 GERARDO MAGELO FACUNDO JUNIOR Magistrado Titular Gabinete da 15ª Vara Cível de Fortaleza
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                                            14/07/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025 Documento: 161922571 
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                                            11/07/2025 09:16 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161922571 
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                                            26/06/2025 13:03 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/06/2025 14:50 Conclusos para despacho 
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                                            24/06/2025 11:25 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            24/06/2025 11:25 Juntada de Petição de diligência 
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                                            10/06/2025 14:36 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            09/06/2025 20:05 Expedição de Mandado. 
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                                            29/05/2025 16:58 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/05/2025 19:09 Conclusos para despacho 
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                                            22/05/2025 14:24 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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